Narrativa de Fato e Direito
O cliente do advogado Lucas de Albuquerque está sofrendo uma execução cível em razão de sentença reformada em grau de recurso. O recurso especial interposto foi inadmitido, não sendo manejado agravo de inadmissão, o que levou ao trânsito em julgado. Com o início da execução, foi proposta uma ação rescisória, cujo pedido inicial foi considerado inepto, e os recursos subsequentes também não lograram êxito. A execução prossegue, inclusive com penhora de bens.
No acórdão que reformou a sentença de improcedência, reconheceu-se que a responsabilidade pelos danos causados à exequente deve ser atribuída à anestesista que atuou na situação geradora do dano. Assim, o pedido de inclusão da anestesista no polo passivo visa garantir que a verdadeira responsável pelo prejuízo também responda pela execução, conforme previsto no CPC/2015, art. 932.
A defesa da anestesista poderá alegar que já houve trânsito em julgado e que a execução está em curso apenas contra o executado original, buscando afastar sua inclusão. Contudo, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional e a necessidade de reparação integral do dano justificam a medida, especialmente porque sua responsabilidade foi reconhecida no próprio acórdão que reformou a sentença.
Conceitos e Definições
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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: Instrumento processual utilizado para incluir terceiros no polo passivo da execução quando se verifica sua responsabilidade direta pelo dano, nos termos do CPC/2015, art. 932.
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Responsabilidade Subjetiva: Responsabilidade atribuída a quem, por ação ou omissão voluntária, causa dano a outrem, conforme CCB/2002, art. 186.
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Tutela Jurisdicional Efetiva: Princípio que visa garantir que a prestação jurisdicional seja eficaz e efetiva para reparar os danos sofridos pela parte.
Considerações Finais
A presente petição visa assegurar a inclusão da anestesista no polo passivo da execução, garantindo que a responsabilidade pelo dano seja adequadamente atribuída e que a exequente seja devidamente indenizada. O reconhecimento da responsabilidade da anestesista pelo acórdão que reformou a sentença de improcedência é suficiente para justificar sua inclusão, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional e a justiça material.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA INCLUSÃO DA ANESTESISTA NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO CÍVEL
1. Introdução
Esta petição objetiva a inclusão da anestesista no polo passivo de uma execução cível, fundamentada no CPC/2015, art. 932. Tal medida se justifica pela necessidade de ampliar a responsabilidade sobre eventuais danos causados ao exequente, vinculando ao processo de execução todos aqueles que, em razão de sua atuação ou omissão, contribuíram para a configuração do dano reclamado.
Legislação:
CPC/2015, art. 932 – Responsabilidade pelos danos causados.
CF/88, art. 5º, XXXV – Garantia de acesso à Justiça.
CCB/2002, art. 186 – Responsabilidade civil subjetiva pelos atos ilícitos.
Jurisprudência:
Inclusão no Polo Passivo da Execução
Responsabilidade da Anestesista
Responsabilidade Subjetiva na Execução Cível
2. Inclusão no Polo Passivo
A inclusão da anestesista no polo passivo da execução cível é requerida com base na sua responsabilidade solidária por eventual dano causado, uma vez que, ao atuar de forma conjunta com outros profissionais, contribuiu para o resultado que se busca reparar. A medida permite a responsabilização direta de todos os envolvidos, inclusive mediante pedido de reconhecimento da responsabilidade solidária no caso concreto.
Legislação:
CPC/2015, art. 779 – Responsabilidade solidária na execução.
CCB/2002, art. 942 – Responsabilidade solidária dos coautores.
CPC/2015, art. 125, II – Dever de cooperação entre as partes e intervenientes.
Jurisprudência:
Polo Passivo e Solidariedade
Responsabilidade na Execução Civil
Polo Passivo e Cooperação
3. Execução Cível
No contexto de execução cível, é cabível a inclusão de novos sujeitos passivos quando demonstrado que sua atuação ou omissão contribuiu para a constituição da dívida ou dano em execução. A inclusão de um novo responsável amplia o escopo da responsabilidade, permitindo maior efetividade na satisfação do crédito e cumprimento da decisão judicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 779, IV – Responsabilidade do executado e de terceiros.
CCB/2002, art. 927 – Obrigação de reparar o dano.
CF/88, art. 5º, XXXV – Inafastabilidade da jurisdição.
Jurisprudência:
Execução Cível e Responsáveis Solidários
Polo Passivo e Efetividade do Crédito
Execução Cível e Novos Responsáveis
4. Responsabilidade Subjetiva
A responsabilidade subjetiva da anestesista pode ser reconhecida quando comprovado que houve negligência, imprudência ou imperícia em sua atuação, caracterizando o nexo de causalidade entre o ato e o dano sofrido. O Código Civil brasileiro e o CPC/2015 amparam a responsabilidade civil por danos advindos de atos ou omissões culposas, sendo fundamental a análise da conduta profissional no contexto do atendimento.
Legislação:
CCB/2002, art. 186 – Definição de ato ilícito.
CPC/2015, art. 489, II – Fundamentação das decisões judiciais.
CCB/2002, art. 927, parágrafo único – Reparação de dano independentemente de culpa em certos casos.
Jurisprudência:
Responsabilidade Civil do Profissional de Saúde
Responsabilidade Subjetiva da Anestesista
Dano e Ato Ilícito do Anestesista
5. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica permite a responsabilização de terceiros que, de alguma forma, interferiram no cumprimento das obrigações, estendendo a execução cível a todos os que contribuíram para o inadimplemento. Neste caso, a anestesista, ao participar da equipe de atendimento, pode ter sua atuação analisada para determinar sua inclusão no polo passivo, visando garantir o adimplemento da obrigação.
Legislação:
CPC/2015, art. 133 – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
CCB/2002, art. 50 – Responsabilidade por abuso de personalidade.
CPC/2015, art. 135 – Procedimento para inclusão no polo passivo.
Jurisprudência:
Incidente de Desconsideração e Polo Passivo
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Desconsideração e Responsabilidade Civil
6. CPC/2015
O Código de Processo Civil de 2015 traz a possibilidade de ampliação do polo passivo, prevendo expressamente a inclusão de terceiros responsáveis pelo dano. O CPC/2015 proporciona uma base sólida para a inclusão de sujeitos cuja atuação contribuiu para o litígio, sendo aplicável ao caso da anestesista por sua participação direta no atendimento ao exequente.
Legislação:
CPC/2015, art. 125 – Cooperação entre as partes.
CPC/2015, art. 134 – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
CPC/2015, art. 139 – Poderes e deveres do juiz na condução do processo.
Jurisprudência:
CPC/2015 e Inclusão no Polo Passivo
CPC/2015 e Cooperação entre as Partes
Inclusão de Terceiros na Execução
7. Anestesista
O papel da anestesista no procedimento médico exige rigor e atenção, sendo a sua atuação relevante para determinar eventual responsabilidade em casos de danos. Se a prática do anestesista contribuiu para o desfecho questionado, é cabível sua inclusão na execução cível, possibilitando ao exequente a ampla busca de satisfação de seu crédito.
Legislação:
CCB/2002, art. 927 – Responsabilidade civil por atos ilícitos.
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade do controle judicial.
CPC/2015, art. 789 – Responsabilidade patrimonial do devedor.
Jurisprudência:
Responsabilidade do Anestesista em Ação Civil
Responsabilidade e Dano do Anestesista
Execução contra Anestesista no Polo Passivo
8. Modelo de Petição
Este modelo de petição é direcionado à inclusão de terceiros no polo passivo da execução, visando garantir a reparação integral de danos, com base no CPC/2015, art. 932, e outros fundamentos de responsabilidade civil. O documento permite ao exequente pleitear a inserção de responsáveis pelo dano sofrido, ampliando a possibilidade de cumprimento da obrigação e a responsabilização dos envolvidos.
Legislação:
CPC/2015, art. 932 – Inclusão de terceiros responsáveis na execução.
CCB/2002, art. 927 – Obrigação de reparar.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito de acesso à Justiça.
Jurisprudência:
Modelo de Petição para Inclusão na Execução
Responsabilidade de Terceiros no Polo Passivo
Execução e Inclusão de Terceiros
9. Considerações Finais
Conclui-se que a inclusão da anestesista no polo passivo da execução cível é um mecanismo eficaz para garantir a reparação de danos sofridos pelo exequente. A medida alinha-se ao princípio da ampla reparação e busca garantir a satisfação integral da obrigação, em consonância com os preceitos do CPC/2015 e do CCB/2002, visando a justiça e a efetividade da execução.
Legislação:
CCB/2002, art. 421-A – Limites da liberdade contratual.
CDC, art. 6º – Proteção aos direitos do consumidor.
CF/88, art. 5º, XXXII – Defesa do consumidor como princípio constitucional.
Jurisprudência:
Considerações Finais em Ação Revisional
Equilíbrio Jurídico do Consumidor
CDC e Revisão Judicial