Modelo de Inclusão de Terceiro no Polo Passivo da Execução - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Publicado em: 27/10/2024 Processo Civil
Modelo de petição para inclusão da anestesista no polo passivo de execução cível, com base no CPC/2015, art. 932. Aborda fundamentos jurídicos, responsabilidade pelo dano e princípios aplicáveis. Documento completo e pronto para uso.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [número] Vara Cível da Comarca de [nome da comarca]

Processo nº: [número do processo]

Exequente: [Nome completo da exequente], CPF: [número], estado civil, profissão, residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico [email]

Executado: [Nome completo do executado], CPF: [número], estado civil, profissão, residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [email]

Requerido no Incidente: [Nome completo da anestesista], CPF: [número], estado civil, profissão, residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico [email]

Advogado: LA, OAB/__ 445.097, endereço eletrônico [email]

Valor da Causa: R$ [valor da causa]

I - Dos Fatos

O executado encontra-se sofrendo uma execução cível, em virtude de sentença inicialmente improcedente, mas posteriormente reformada em grau de recurso. Foi interposto recurso especial, que não foi admitido, e, diante da ausência de agravo de inadmissão, o feito transitou em julgado. Iniciou-se a fase de execução, e, paralelamente, foi manejada uma ação rescisória, cuja petição inicial foi considerada inepta, resultando em recurso desprovido e, posteriormente, Agravo Interno ainda pendente de julgamento. Durante o processo de execução, houve penhora de bens do executado.

No entanto, a responsabilidade pela causa do dano que gerou a execução deve ser atribuída à anestesista [Nome da anestesista], conforme reconhecido no acórdão que reformou a decisão de improcedência. O reconhecimento da responsabilidade direta da anestesista impõe que ela seja incluída no polo passivo da execução, nos termos do CPC/2015, art. 932.

II - Dos Fundamentos Jurídicos

Nos termos do CPC/2015, art. 932, é cabível o pedido de inclusão de terceiros no polo "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O cliente do advogado Lucas de Albuquerque está sofrendo uma execução cível em razão de sentença reformada em grau de recurso. O recurso especial interposto foi inadmitido, não sendo manejado agravo de inadmissão, o que levou ao trânsito em julgado. Com o início da execução, foi proposta uma ação rescisória, cujo pedido inicial foi considerado inepto, e os recursos subsequentes também não lograram êxito. A execução prossegue, inclusive com penhora de bens.

No acórdão que reformou a sentença de improcedência, reconheceu-se que a responsabilidade pelos danos causados à exequente deve ser atribuída à anestesista que atuou na situação geradora do dano. Assim, o pedido de inclusão da anestesista no polo passivo visa garantir que a verdadeira responsável pelo prejuízo também responda pela execução, conforme previsto no CPC/2015, art. 932.

A defesa da anestesista poderá alegar que já houve trânsito em julgado e que a execução está em curso apenas contra o executado original, buscando afastar sua inclusão. Contudo, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional e a necessidade de reparação integral do dano justificam a medida, especialmente porque sua responsabilidade foi reconhecida no próprio acórdão que reformou a sentença.

Conceitos e Definições

  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: Instrumento processual utilizado para incluir terceiros no polo passivo da execução quando se verifica sua responsabilidade direta pelo dano, nos termos do CPC/2015, art. 932.

  • Responsabilidade Subjetiva: Responsabilidade atribuída a quem, por ação ou omissão voluntária, causa dano a outrem, conforme CCB/2002, art. 186.

  • Tutela Jurisdicional Efetiva: Princípio que visa garantir que a prestação jurisdicional seja eficaz e efetiva para reparar os danos sofridos pela parte.

Considerações Finais

A presente petição visa assegurar a inclusão da anestesista no polo passivo da execução, garantindo que a responsabilidade pelo dano seja adequadamente atribuída e que a exequente seja devidamente indenizada. O reconhecimento da responsabilidade da anestesista pelo acórdão que reformou a sentença de improcedência é suficiente para justificar sua inclusão, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional e a justiça material.



TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA INCLUSÃO DA ANESTESISTA NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO CÍVEL


1. Introdução

Esta petição objetiva a inclusão da anestesista no polo passivo de uma execução cível, fundamentada no CPC/2015, art. 932. Tal medida se justifica pela necessidade de ampliar a responsabilidade sobre eventuais danos causados ao exequente, vinculando ao processo de execução todos aqueles que, em razão de sua atuação ou omissão, contribuíram para a configuração do dano reclamado.

Legislação:

CPC/2015, art. 932 – Responsabilidade pelos danos causados.

CF/88, art. 5º, XXXV – Garantia de acesso à Justiça.

CCB/2002, art. 186 – Responsabilidade civil subjetiva pelos atos ilícitos.

Jurisprudência:

Inclusão no Polo Passivo da Execução

Responsabilidade da Anestesista

Responsabilidade Subjetiva na Execução Cível


2. Inclusão no Polo Passivo

A inclusão da anestesista no polo passivo da execução cível é requerida com base na sua responsabilidade solidária por eventual dano causado, uma vez que, ao atuar de forma conjunta com outros profissionais, contribuiu para o resultado que se busca reparar. A medida permite a responsabilização direta de todos os envolvidos, inclusive mediante pedido de reconhecimento da responsabilidade solidária no caso concreto.

Legislação:

CPC/2015, art. 779 – Responsabilidade solidária na execução.

CCB/2002, art. 942 – Responsabilidade solidária dos coautores.

CPC/2015, art. 125, II – Dever de cooperação entre as partes e intervenientes.

Jurisprudência:

Polo Passivo e Solidariedade

Responsabilidade na Execução Civil

Polo Passivo e Cooperação


3. Execução Cível

No contexto de execução cível, é cabível a inclusão de novos sujeitos passivos quando demonstrado que sua atuação ou omissão contribuiu para a constituição da dívida ou dano em execução. A inclusão de um novo responsável amplia o escopo da responsabilidade, permitindo maior efetividade na satisfação do crédito e cumprimento da decisão judicial.

Legislação:

CPC/2015, art. 779, IV – Responsabilidade do executado e de terceiros.

CCB/2002, art. 927 – Obrigação de reparar o dano.

CF/88, art. 5º, XXXV – Inafastabilidade da jurisdição.

Jurisprudência:

Execução Cível e Responsáveis Solidários

Polo Passivo e Efetividade do Crédito

Execução Cível e Novos Responsáveis


4. Responsabilidade Subjetiva

A responsabilidade subjetiva da anestesista pode ser reconhecida quando comprovado que houve negligência, imprudência ou imperícia em sua atuação, caracterizando o nexo de causalidade entre o ato e o dano sofrido. O Código Civil brasileiro e o CPC/2015 amparam a responsabilidade civil por danos advindos de atos ou omissões culposas, sendo fundamental a análise da conduta profissional no contexto do atendimento.

Legislação:

CCB/2002, art. 186 – Definição de ato ilícito.

CPC/2015, art. 489, II – Fundamentação das decisões judiciais.

CCB/2002, art. 927, parágrafo único – Reparação de dano independentemente de culpa em certos casos.

Jurisprudência:

Responsabilidade Civil do Profissional de Saúde

Responsabilidade Subjetiva da Anestesista

Dano e Ato Ilícito do Anestesista


5. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica permite a responsabilização de terceiros que, de alguma forma, interferiram no cumprimento das obrigações, estendendo a execução cível a todos os que contribuíram para o inadimplemento. Neste caso, a anestesista, ao participar da equipe de atendimento, pode ter sua atuação analisada para determinar sua inclusão no polo passivo, visando garantir o adimplemento da obrigação.

Legislação:

CPC/2015, art. 133 – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

CCB/2002, art. 50 – Responsabilidade por abuso de personalidade.

CPC/2015, art. 135 – Procedimento para inclusão no polo passivo.

Jurisprudência:

Incidente de Desconsideração e Polo Passivo

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Desconsideração e Responsabilidade Civil


6. CPC/2015

O Código de Processo Civil de 2015 traz a possibilidade de ampliação do polo passivo, prevendo expressamente a inclusão de terceiros responsáveis pelo dano. O CPC/2015 proporciona uma base sólida para a inclusão de sujeitos cuja atuação contribuiu para o litígio, sendo aplicável ao caso da anestesista por sua participação direta no atendimento ao exequente.

Legislação:

CPC/2015, art. 125 – Cooperação entre as partes.

CPC/2015, art. 134 – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

CPC/2015, art. 139 – Poderes e deveres do juiz na condução do processo.

Jurisprudência:

CPC/2015 e Inclusão no Polo Passivo

CPC/2015 e Cooperação entre as Partes

Inclusão de Terceiros na Execução


7. Anestesista

O papel da anestesista no procedimento médico exige rigor e atenção, sendo a sua atuação relevante para determinar eventual responsabilidade em casos de danos. Se a prática do anestesista contribuiu para o desfecho questionado, é cabível sua inclusão na execução cível, possibilitando ao exequente a ampla busca de satisfação de seu crédito.

Legislação:

CCB/2002, art. 927 – Responsabilidade civil por atos ilícitos.

CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade do controle judicial.

CPC/2015, art. 789 – Responsabilidade patrimonial do devedor.

Jurisprudência:

Responsabilidade do Anestesista em Ação Civil

Responsabilidade e Dano do Anestesista

Execução contra Anestesista no Polo Passivo


8. Modelo de Petição

Este modelo de petição é direcionado à inclusão de terceiros no polo passivo da execução, visando garantir a reparação integral de danos, com base no CPC/2015, art. 932, e outros fundamentos de responsabilidade civil. O documento permite ao exequente pleitear a inserção de responsáveis pelo dano sofrido, ampliando a possibilidade de cumprimento da obrigação e a responsabilização dos envolvidos.

Legislação:

CPC/2015, art. 932 – Inclusão de terceiros responsáveis na execução.

CCB/2002, art. 927 – Obrigação de reparar.

CF/88, art. 5º, XXXV – Direito de acesso à Justiça.

Jurisprudência:

Modelo de Petição para Inclusão na Execução

Responsabilidade de Terceiros no Polo Passivo

Execução e Inclusão de Terceiros


9. Considerações Finais

Conclui-se que a inclusão da anestesista no polo passivo da execução cível é um mecanismo eficaz para garantir a reparação de danos sofridos pelo exequente. A medida alinha-se ao princípio da ampla reparação e busca garantir a satisfação integral da obrigação, em consonância com os preceitos do CPC/2015 e do CCB/2002, visando a justiça e a efetividade da execução.

Legislação:

CCB/2002, art. 421-A – Limites da liberdade contratual.

CDC, art. 6º – Proteção aos direitos do consumidor.

CF/88, art. 5º, XXXII – Defesa do consumidor como princípio constitucional.

Jurisprudência:

Considerações Finais em Ação Revisional

Equilíbrio Jurídico do Consumidor

CDC e Revisão Judicial


 

 


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