Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A presente manifestação tem como objetivo demonstrar ao juízo a impossibilidade ou a real dificuldade de localizar os réus no presente processo, apesar de todas as diligências realizadas. Foram efetuadas diversas consultas em bancos de dados públicos e privados, bem como buscas em sites especializados e órgãos públicos, todas infrutíferas. Com base nisso, requer-se a citação dos réus por edital, como forma de garantir a continuidade da tramitação processual e a efetividade da prestação jurisdicional.
O princípio da efetividade da prestação jurisdicional visa garantir que todos tenham acesso à justiça e que suas demandas sejam apreciadas de forma célere e justa. A citação por edital é um instrumento processual que possibilita a continuidade do processo mesmo quando não é possível localizar as partes, assegurando, assim, o direito do autor de ver sua demanda analisada pelo Poder Judiciário.
Defesas Oponíveis pela Parte Contrária: Os réus, caso sejam localizados posteriormente, poderão alegar que a citação por edital não foi realizada de forma adequada ou que as diligências não foram suficientemente exaustivas. Poderão ainda questionar a validade da citação por edital, alegando que o autor não esgotou todos os meios disponíveis para localizá-los.
Considerações Finais: A presente manifestação visa garantir a continuidade do processo, assegurando que a ausência de localização dos réus não impeça o autor de obter a prestação jurisdicional. O esgotamento das diligências realizadas e a impossibilidade de localização justificam a citação por edital, conforme previsto no CPC/2015. A efetividade da justiça depende da adoção de todas as medidas necessárias para viabilizar a apreciação da demanda.
TÍTULO:
MODELO DE MANIFESTAÇÃO DEMONSTRANDO IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAR OS RÉUS COM PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL
1. Introdução
Esta manifestação visa formalizar a impossibilidade de localização dos réus para fins de citação, com base em diligências esgotadas. Ao demonstrar que todas as tentativas de localização foram realizadas sem sucesso, justifica-se o pedido de citação por edital como medida essencial para a continuidade processual, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional.
Legislação:
CPC/2015, art. 256 - Disciplina a citação por edital quando o réu se encontra em local incerto ou inacessível.
CF/88, art. 5º, XXXV - Estabelece o direito de acesso à justiça.
CPC/2015, art. 319 - Regula a petição inicial e as informações de qualificação das partes.
Jurisprudência:
Citação por edital
Localização e diligência
Efetividade jurisdicional
2. Manifestação
A manifestação apresentada é um instrumento processual pelo qual a parte autora comunica ao juízo a impossibilidade de localizar os réus, expondo os detalhes das diligências realizadas e justificando a solicitação de citação por edital. Essa medida garante que o processo não seja prejudicado pela ausência dos réus, promovendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Legislação:
CPC/2015, art. 256, §3º - Exige demonstração das diligências esgotadas para concessão da citação por edital.
CPC/2015, art. 240 - Regula os atos processuais iniciais e a citação.
CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal.
Jurisprudência:
Diligências esgotadas
Manifestação processual
Contraditório e ampla defesa
3. Citação por Edital
A citação por edital é utilizada quando o réu se encontra em local incerto ou inacessível, sendo imprescindível para o prosseguimento do processo. Essa forma de citação assegura a efetividade da justiça, ao permitir que o réu tome conhecimento do processo, mesmo que sua localização física seja desconhecida, cumprindo assim o princípio da publicidade dos atos processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 257 - Regula as formalidades da citação por edital.
CPC/2015, art. 231, V - Define os prazos a partir da publicação do edital.
CF/88, art. 5º, XXXIII - Direito à informação como forma de efetivar a citação por edital.
Jurisprudência:
Citação por edital e diligência
Publicidade dos atos processuais
Processo e citação por edital
4. Diligências Realizadas
As diligências realizadas demonstram a boa-fé da parte autora e o compromisso com o cumprimento dos requisitos legais antes de solicitar a citação por edital. Documentar cada tentativa é essencial para comprovar ao juízo que todas as possibilidades foram esgotadas, o que legitima o pedido de citação por meio editalício.
Legislação:
CPC/2015, art. 256, §3º - Exige a exaustão das tentativas de localização do réu antes da citação por edital.
CPC/2015, art. 244 - Define os requisitos de validade dos atos processuais.
CCB/2002, art. 422 - Princípio da boa-fé objetiva.
Jurisprudência:
Diligência e citação
Tentativa de localização do réu
Comprovação de diligências
5. Localização dos Réus
A localização dos réus é elemento fundamental para garantir o andamento processual. Quando não se alcança o réu após diligências, abre-se a possibilidade de citação por edital, assegurando que os direitos processuais da parte autora não sejam prejudicados. A prática está alinhada com o princípio da efetividade da justiça e visa a continuidade da ação.
Legislação:
CPC/2015, art. 256 - Determina a possibilidade de citação por edital quando o réu se encontra em local incerto.
CPC/2015, art. 240 - Atribui os atos processuais ao impulso oficial, o que inclui a busca pela localização do réu.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura a inafastabilidade da jurisdição.
Jurisprudência:
Localização do réu
Citação por edital e continuidade
Impulso oficial no processo
6. Processo Civil
No âmbito do processo civil, o pedido de citação por edital busca dar prosseguimento à ação, atendendo aos princípios da celeridade e efetividade da justiça. Esse procedimento permite ao autor recorrer a meios alternativos para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa ao réu, assegurando o direito ao devido processo legal.
Legislação:
CPC/2015, art. 256 - Disciplina os casos de citação por edital no processo civil.
CPC/2015, art. 219 - Determina a contagem dos prazos processuais.
CF/88, art. 5º, LIV - Assegura o devido processo legal.
Jurisprudência:
Processo civil e citação
Diligências no processo civil
Efetividade da justiça
7. Efetividade da Justiça
O princípio da efetividade da justiça garante que o direito da parte autora seja efetivamente protegido, ainda que a localização dos réus seja incerta. A citação por edital representa uma medida essencial para que o processo tenha continuidade, promovendo a prestação jurisdicional de forma eficaz e célere.
Legislação:
CPC/2015, art. 4º - Estabelece a duração razoável do processo como direito fundamental.
CPC/2015, art. 6º - Disciplina a cooperação entre as partes e o juízo para a efetividade processual.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito à jurisdição para a proteção de direitos.
Jurisprudência:
Efetividade da justiça
Prestação jurisdicional
Direito à efetividade
8. Citação por WhatsApp
A citação por WhatsApp tem sido admitida pela jurisprudência em casos excepcionais, desde que se garanta a segurança e autenticidade da notificação. No entanto, quando o réu é de localização incerta, a citação por edital é a forma mais segura de garantir o contraditório e a ampla defesa.
Legislação:
CPC/2015, art. 246, V - Admite a citação por meio eletrônico.
Lei 13.105/2015, art. 5º - Direito ao contraditório e ampla defesa.
CPC/2015, art. 246, § 1º - Regula a forma de comunicação dos atos processuais por meios eletrônicos.
Jurisprudência:
Citação por WhatsApp
Meio eletrônico para citação
Notificação por WhatsApp
9. Considerações Finais
Diante das tentativas de localização sem êxito, esta manifestação visa consolidar o pedido de citação por edital como medida para assegurar a continuidade do processo e o cumprimento dos princípios constitucionais de efetividade e acesso à justiça.