Modelo de Pedido de Atribuição do Valor da Causa em Processo de Inventário

Publicado em: 12/09/2024 Processo Civil Sucessão
Modelo de petição para atribuição de valor da causa em processo de inventário, com base na área de imóvel rural e valor de mercado, destinado ao cálculo das custas processuais.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAPARATUBA – SERGIPE

Processo n.º [número do processo]

ESPÓLIO DE N. S. DOS S., representado por seu inventariante, já devidamente qualificado nos autos do inventário em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 292, VI, propor o presente:

PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS

Pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I – DOS FATOS

Trata-se de processo de inventário em que foi atribuída ao Espólio de N. S. dos S. a área correspondente à Fazenda M. – Parte II, com extensão equivalente a 184,9684 hectares (611,46 tarefas), localizada na porção sul e leste da Fazenda Maracujá I, conforme descrito no polígono irregular formado pelos vértices constantes na tabela denominada "MARACUJÁ I – PARTE II" anexada aos autos e retirada da planta do imóvel georreferenciado.

O imóvel encontra-se registrado sob a Matrícula [.....] no Cartório de Registro de Imóveis de Japaratuba/SE, com código INCRA [....], conforme memorial descritivo constante às fls. 1998 dos autos.

II – DO VALOR DA CAUSA

Nos termos do CPC/2015, art. 292, I, o valor da causa em inventário deve corresponder ao valor dos bens a serem partilhados. Considerando a área total do imóvel e sua extensão relevante, e em conformidade com os valores médios de mercado da região, o valor atribuído à área descrita da Fazenda – Parte II é de R$ [valor a ser definido], de acordo com avaliação realizada por perito especializado.

Assim, o valor "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente pedido refere-se à atribuição do valor da causa no processo de inventário envolvendo o Espólio de Nilza Santana dos Santos, especificamente a área de 184,9684 hectares da Fazenda  – Parte II, situada no município de Japaratuba/SE. A atribuição do valor da causa para fins de recolhimento de custas processuais deve seguir o critério do valor de mercado da propriedade inventariada, conforme estipulado pelo CPC/2015, art. 292, I.

Esse valor é essencial para determinar as custas processuais que devem ser recolhidas, garantindo a correta tramitação do processo.

Conceitos e Definições

  • Inventário: Processo judicial ou extrajudicial destinado a apurar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida, de modo a transferir a titularidade desses bens aos herdeiros.
  • Valor da Causa: Montante estipulado para a quantificação econômica do processo, utilizado para o cálculo das custas processuais.
  • Custas Processuais: Valores devidos ao Estado para cobrir os custos do processamento de um processo judicial.

Considerações Finais

O presente pedido tem por objetivo a correta atribuição do valor da causa, necessária para o recolhimento das custas processuais no processo de inventário. A determinação justa do valor da causa assegura a equidade no pagamento das despesas processuais e contribui para a eficiência e celeridade da tramitação do feito.

TÍTULO:
ATRIBUIÇÃO DE VALOR DA CAUSA EM PROCESSO DE INVENTÁRIO, COM BASE EM IMÓVEL RURAL E VALOR DE MERCADO


1. Introdução:

O presente documento visa expor as considerações sobre a atribuição de valor da causa em um processo de inventário, utilizando como referência a área de um imóvel rural e seu valor de mercado. A correta definição do valor da causa é essencial para o cálculo das custas processuais, garantindo que o espólio pague os valores devidos em conformidade com a legislação vigente.

Legislação:

CPC/2015, art. 292: Regula a forma de atribuição do valor da causa e os parâmetros aplicáveis.

Jurisprudência:

Valor da Causa em Inventário

Custas Processuais no Inventário


2. Valor da Causa:

O valor da causa em processos de inventário deve refletir o valor de mercado dos bens a serem partilhados. No caso específico da Fazenda Maracujá, um imóvel rural, o valor deve ser calculado com base em uma avaliação técnica que leve em consideração o tamanho da área e os valores médios de mercado da região.

Legislação:

CPC/2015, art. 292, inciso II: Determina que o valor da causa seja fixado de acordo com o valor dos bens a serem partilhados.

Jurisprudência:

Valor de Mercado de Imóvel Rural

Avaliação de Imóvel em Inventário


3. Inventário:

O inventário é o processo judicial ou extrajudicial que tem como objetivo realizar a partilha dos bens deixados por um falecido entre seus herdeiros. No presente caso, o espólio é composto, entre outros bens, pela Fazenda Maracujá, e é imprescindível atribuir um valor justo e adequado à área rural para fins de cálculo das custas processuais.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.784: Dispõe sobre a abertura da sucessão e início do inventário.

Jurisprudência:

Partilha em Inventário

Proporção de Bens no Inventário


4. Custas Processuais:

As custas processuais no processo de inventário são calculadas com base no valor atribuído à causa, que, por sua vez, reflete o valor dos bens a serem partilhados. Neste caso, é essencial que o valor da Fazenda Maracujá seja corretamente avaliado, garantindo que as custas sejam pagas de forma justa e proporcional ao patrimônio envolvido.

Legislação:

CPC/2015, art. 86: Regula a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais.

Jurisprudência:

Custas Processuais no Inventário

Custas em Inventário de Bens


5. Espólio:

O espólio refere-se ao conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida. No presente inventário, o espólio inclui a Fazenda Maracujá, cujo valor de mercado determinará o valor da causa e as respectivas custas processuais. A correta avaliação do espólio é fundamental para garantir a justa partilha entre os herdeiros.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.796: Trata da administração do espólio durante o processo de inventário.

Jurisprudência:

Avaliação do Espólio em Inventário

Partilha de Espólio entre Herdeiros


6. Fazenda Maracujá:

A Fazenda Maracujá é um imóvel rural pertencente ao espólio, cuja avaliação deve ser realizada por perito qualificado, considerando fatores como a localização, o tamanho da área e o valor de mercado da região. Esta avaliação será crucial para o cálculo das custas processuais e a atribuição do valor da causa no inventário.

Legislação:

CPC/2015, art. 873: Regula a avaliação de bens no processo de inventário.

Jurisprudência:

Avaliação de Fazenda em Inventário

Avaliação de Imóvel Rural


7. Processo de Inventário:

O processo de inventário visa regularizar a situação patrimonial do espólio, garantindo a partilha correta dos bens entre os herdeiros. O valor da causa é um dos elementos essenciais desse processo, e sua definição deve levar em consideração o valor do patrimônio a ser partilhado, como no caso da Fazenda Maracujá.

Legislação:

CPC/2015, art. 610: Disciplina o procedimento do inventário e partilha de bens.

Jurisprudência:

Processo de Inventário de Fazenda

Partilha de Bens no Inventário


8. Avaliação de Imóvel:

A avaliação de imóvel, no contexto de inventário, é necessária para atribuir o valor correto à causa. No presente caso, a avaliação da Fazenda Maracujá deve ser conduzida por perito especializado, considerando o valor de mercado atual do imóvel, além de outros aspectos técnicos que possam influenciar o valor final.

Legislação:

CPC/2015, art. 873: Determina a necessidade de avaliação técnica para atribuição do valor da causa.

Jurisprudência:

Avaliação de Imóvel em Inventário

Valor da Causa com Base na Avaliação


9. CPC/2015:

O CPC/2015 estabelece as regras processuais aplicáveis ao inventário, incluindo a forma de atribuição do valor da causa e a realização da avaliação de bens. O objetivo é garantir uma partilha justa e a regularização das custas processuais de acordo com o patrimônio a ser partilhado.

Legislação:

CPC/2015, art. 610: Regula o procedimento do inventário e partilha de bens.

Jurisprudência:

CPC/2015 e Inventário

Custas no CPC/2015 e Inventário


10. Partilha de Bens:

A partilha de bens no inventário depende da correta definição do valor da causa, que é calculado com base nos bens a serem partilhados, como a Fazenda Maracujá. A avaliação correta desses bens garante que a partilha seja justa, evitando disputas e garantindo o pagamento adequado das custas processuais.

Legislação:

CCB/2002, art. 2.015: Regula a partilha de bens em inventário.

Jurisprudência:

Partilha e Custas no Inventário

Partilha de Imóvel Rural


11. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:

Cada parte no processo de inventário tem o direito de contestar a avaliação dos bens, especialmente no que se refere ao valor atribuído ao espólio. O espólio e os herdeiros têm a obrigação de contribuir com as custas processuais, proporcionalmente ao valor dos bens que irão receber.

Legislação:

CPC/2015, art. 87: Trata da distribuição das custas processuais entre as partes.

Jurisprudência:

Distribuição de Custas no Inventário

Responsabilidade dos Herdeiros pelas Custas


12. Considerações Finais:

A correta atribuição do valor da causa e a adequada avaliação da Fazenda Maracujá são essenciais para o andamento regular do inventário, garantindo uma partilha justa e proporcional dos bens e o pagamento das custas processuais de forma equitativa entre os herdeiros. O processo de inventário deve respeitar os princípios de segurança jurídica e efetividade, evitando futuros litígios.

Legislação:

CPC/2015, art. 610: Disciplina o procedimento do inventário e partilha de bens.

Jurisprudência:

Segurança Jurídica no Inventário

Efetividade no Processo de Inventário


 


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Petição apresentada à ___ª Vara de Família e Sucessões requerendo a suspensão de inventário judicial para viabilizar sua continuidade extrajudicialmente. O pedido fundamenta-se no consenso entre os herdeiros plenamente capazes, na celeridade e economicidade do procedimento extrajudicial, e na necessidade de conclusão de pendências administrativas. Amparado no CPC/2015, art. 313, V, «a», na Lei 11.441/2007 e nos princípios da eficiência (CF/88, art. 37) e autonomia privada (CCB/2002, art. 421), o requerimento busca atender às necessidades das partes com respaldo em jurisprudências e doutrina.

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