Modelo de Pedido de Averbação de Contrato de União Estável com Base em Código Civil e Lei de Registros Públicos
Publicado em: 29/11/2024PETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Nome completo do requerente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no CPP, art. 319, requerer a averbação do contrato de união estável, nos termos que seguem.
PREÂMBULO
Trata-se de pedido de averbação de contrato de união estável registrado no Consulado Brasileiro em Buenos Aires, que estabelece, entre outras disposições, que, na falta de um dos cônjuges, o outro ficará com os 50% do imóvel que lhe cabem. O imóvel em questão foi adquirido por permuta e encontra-se registrado em nome de ambos os cônjuges. Contudo, em razão do falecimento do cônjuge varão, faz-se necessária a averbação do referido contrato no registro do imóvel.
DOS FATOS
O requerente e seu cônjuge, [nome do cônjuge falecido], mantiveram união estável devidamente reconhecida e registrada no Consulado Brasileiro em Buenos Aires. Durante a vigência da união, adquiriram o imóvel situado à [endereço do imóvel], por meio de permuta, sendo o bem registrado em nome de ambos.
No contrato de união estável, foi estabelecido que, na ausência de um dos cônjuges, o outro ficaria com os 50% do imóvel que lhe cabem. Contudo, com o falecimento do cônjuge varão, torna-se imprescindível a averbação do referido contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de garantir a regularidade da situação jurídica do bem.
DO DIREITO
A legislação brasileira assegura o direito de averbação de documentos que impactem diretamente a titularidade e os direitos sobre bens imóveis. O Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002) dispõe, em seu CCB/2002, art. 1.725, que a união estável pode ser formalizada por contrato escrito, o qual deve ser respeitado em suas disposições.
Ademais, o Lei 6.015/1973, art. 167, II, da Lei de Registros Públicos prevê que devem ser averbados no registro do imóvel os atos que alterem a titularidade ou os direitos sob"'>...