Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença com Base no CPC/2015 - Execução de Obrigação Pecuniária e Aplicação de Multa por Inadimplência
Publicado em: 10/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO]
Requerente: [INSERIR NOME COMPLETO]
Requerido: [INSERIR NOME COMPLETO]
PREÂMBULO
O(A) Requerente, [INSERIR NOME COMPLETO], estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], por meio de seu advogado, com endereço profissional em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 523, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de [INSERIR NOME COMPLETO DO REQUERIDO], estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A sentença proferida nos autos do processo em epígrafe transitou em julgado em [INSERIR DATA], condenando o Requerido ao pagamento de [DESCREVER A CONDENAÇÃO, EXEMPLO: indenização por danos morais no valor de R$ [INSERIR VALOR], acrescido de juros de mora e correção monetária].
O Requerido, entretanto, permanece inadimplente, não tendo cumprido voluntariamente a obrigação imposta pelo título executivo judicial. Assim, faz-se necessário o presente pedido de cumprimento de sentença para a satisfação do crédito do Requerente.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 523, o cumprimento de sentença pode ser requerido pelo credor, devendo o devedor ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
O título executivo judicial constitui obrigação certa, líquida e exigível, conforme dispõe o CPC/2015, art. 515, I. Ademais, o princípio da coisa julgada, previsto no CPC/2015, art. 502, impede a rediscussão da matéria já decidida, garantindo a estabilidade e segurança jurídica das decisões judiciais.
O Requerente, portanto, faz jus ao recebimento do valor devido, acrescido de juros de mora e correção monetária, conforme determinado na sentenç"'>...