Modelo de Pedido de Expedição de Certidão de Honorários Advocatícios por Curador Especial em Ação de Reconhecimento de União Estável
Publicado em: 04/04/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil TrabalhistaPETIÇÃO REQUERENDO CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DE GARÇA – COMARCA DE GARÇA/SP
Processo nº: 1002441-76.2024.8.26.0201
Requerente: J. A. DE L. G.
Requerido: D. N. DE N.
PREÂMBULO
F. R. da S., advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº XXXXX, com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Garça/SP, endereço eletrônico: [email protected], que atuou como curador especial nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º, bem como no Convênio OAB/PGE e demais dispositivos legais aplicáveis, requerer a:
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
DOS FATOS
O requerente foi nomeado por este juízo como curador especial do requerido D. N. de N. nos autos da presente ação de reconhecimento de união estável, proposta por J. A. de L. G..
O feito foi regularmente processado, tendo sido proferida sentença em 18/03/2025, com publicação oficial em 19/03/2025, na qual Vossa Excelência julgou parcialmente procedente o pedido formulado, reconhecendo a existência de união estável entre as partes no período de julho de 2011 a julho de 2023.
Na mesma sentença, foi expressamente determinado o arbitramento de honorários advocatícios ao curador especial, nos termos da tabela vigente do Convênio OAB/PGE, com a ressalva de que, após o trânsito em julgado, seria expedida certidão de honorários e o processo arquivado.
Ocorre que, tendo se operado o trânsito em julgado da referida decisão, conforme se verifica nos autos, faz-se necessário o cumprimento da determinação judicial quanto à expedição da certidão de honorários, a fim de que o requerente possa promover o regular recebimento da verba honorária devida.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 8º, “nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados nos termos do §3º a §6º, sendo devidos quando houver atuação do advogado público ou nomeação de curador especial”.
O curador especial é figura prevista no CPC/2015, art. 72, II, sendo nomeado para representar o réu citado por edital ou por hora certa, como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
O pagamento dos honorários ao curador especial nomeado judicialmente é direito que decorre da atuação profissional prestada em favor da parte ausente, sendo a verba devida independentemente do resultado da demanda, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Ademais, os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme reconhecido no Tema 18/STF da Repercussão Geral, o que reforça a urgência e legitimidade do pedido ora formulado.
O Convênio OAB/PGE, por sua vez, estabelece em seu art. 3º, VIII, do Anexo I, a possibilidade de expedição de certidão de honorários ao advogado nomeado, independentemente de trânsito em julgado, o que já foi reconhecido por diversos tribunais estaduais.