Modelo de Pedido de Liberdade Provisória com Medidas Cautelares para Réu Primário Envolvido em Transporte de Drogas – Tráfico Interestadual – Prisão Preventiva sem Requisitos Legais
Publicado em: 10/04/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Verde – Estado de Goiás
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
V. M. de A., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande/MS, atualmente custodiado na 8ª Delegacia Regional de Polícia de Rio Verde/GO, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Campo Grande/MS, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 310, III, e demais dispositivos legais aplicáveis, requerer o presente:
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
com ou sem fiança, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Na data de 09/04/2025, foi deflagrada a operação policial denominada “Rota 67”, conduzida pelo GENARC de Rio Verde/GO, com o objetivo de reprimir o tráfico interestadual de entorpecentes. Durante a operação, foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão nas cidades de Campo Grande/MS e Rio Verde/GO.
O Requerente, V. M. de A., foi abordado juntamente com sua companheira N. S. P., no veículo GM/Onix Sedan, cor preta, placa SJE6C45, nas proximidades da cidade de Serranópolis/GO. Ambos confirmaram que haviam sido contratados por A. de S. B. para transportar maconha de Campo Grande/MS até Rio Verde/GO, mediante pagamento de R$ 3.000,00.
Segundo o próprio interrogatório prestado por V. M. de A., ele apenas dirigiu o veículo até o hotel Smart, onde permaneceu por cerca de 20 minutos, momento em que um terceiro indivíduo pegou o carro e retornou com ele descarregado. Após isso, o Requerente e sua companheira retornaram para Campo Grande, sendo interceptados pela polícia.
Importante destacar que o Requerente não possui antecedentes criminais, é tecnicamente primário, não foi apreendida com ele qualquer substância entorpecente e não houve violência ou grave ameaça à pessoa em sua conduta. Ademais, colaborou com as autoridades, prestando esclarecimentos espontaneamente.
4. DO DIREITO
A prisão preventiva deve ser medida de exceção, conforme estabelece o CPP, art. 282, § 6º, devendo ser aplicada somente quando não for possível a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319.
No presente caso, não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no CPP, art. 312, pois:
- O Requerente é primário e possui residência fixa;
- Não há indícios de que sua liberdade represente risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal;
- Colaborou com as investigações, prestando depoimento e confirmando os fatos;
- Não há violência ou grave ameaça envolvida na conduta imputada;
- Não foi apreendida droga em sua posse direta.
A CF/88, art. 5º, inciso LXVI, estabelece que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. A prisão preventiva, portanto, deve ser aplicada com pa"'>...