Modelo de Pedido de Providências e Decisão Judicial em Ação de Cumprimento de Sentença. Alimentos. Execução de pensão alimentícia.

Publicado em: 21/08/2024 Processo Civil Familia
Modelo de petição requerendo providências ao juiz em ação de cumprimento de sentença envolvendo execução de pensão alimentícia e partilha de bem imóvel em um caso de divórcio consensual. O modelo aborda a desobediência reiterada do réu às ordens judiciais, a nomeação de depositário fiel do imóvel penhorado, e o uso indevido do bem por terceiros. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada, e defesas possíveis. Contém um tópico específico sobre os princípios que regem o cumprimento de sentença e a eficácia das decisões judiciais. Inclui narrativa de fato e direito, conceitos e definições, e considerações finais.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___

[Nome da Autora], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº ___ e no RG nº ___, residente e domiciliada à [endereço completo], por sua advogada infra-assinada, com escritório profissional à [endereço do advogado], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer

PROVIDÊNCIAS E DECISÃO JUDICIAL

nos autos da ação de cumprimento de sentença que move em face de [Nome do Réu], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ___ e no RG nº ___, residente e domiciliado à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Dos Fatos

1.1. A Autora e o Réu foram casados sob o regime de comunhão universal de bens, e durante o casamento, adquiriram um único imóvel residencial. O imóvel foi adquirido pelo Réu antes do casamento, quando ainda era solteiro, sendo objeto de partilha na ocasião do divórcio consensual acordado em [data do divórcio].

1.2. No acordo de divórcio, devidamente homologado, ficou estabelecida a meação do imóvel, sendo atribuída à Autora 50% do bem, além da fixação de pensão alimentícia para as duas filhas menores e para a própria Autora, em valor a ser atualizado conforme os critérios estabelecidos no título executivo judicial.

1.3. O Réu, no entanto, não cumpriu com suas obrigações, deixando de pagar a pensão alimentícia e de repassar a parte do imóvel devida à Autora, além de se mudar para outra cidade, dificultando a execução das ordens judiciais.

1.4. Em decorrência da inadimplência, foi ajuizada a presente ação de cumprimento de sentença, com a consequente penhora do imóvel e a nomeação de [Nome do Depositário Fiel] como depositário fiel do bem. O imóvel, contudo, foi cedido pelo Réu à sua genitora para que lá residisse, e, posteriormente, a irmã do Réu mudou-se para o local com seu marido, passando a aproveitar-se do bem indevidamente.

1.5. A Autora, por diversas vezes, apresentou petições ao Juízo, relatando a má-fé do Réu e o uso indevido do imóvel, sem, contudo, obter providências efetivas para resolver a situação. As audiências realizadas contaram com a ausência reiterada do Réu, demonstrando seu desrespeito contínuo às decisões judiciais.

2. Do Direito

2.1. A execução de sentença tem por objetivo garantir a efetividade das decisões judiciais, conforme previsto no CPC/2015, art. 513, que assegura à parte vencedora o direito de exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas em sentença transitada em julgado.

2.2. A desobediência reiterada do Réu �"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Este modelo de pedido de providências em ação de cumprimento de sentença busca a efetivação das obrigações determinadas em acordo de divórcio consensual, envolvendo a partilha de um imóvel e o pagamento de pensão alimentícia. O Réu, em descumprimento reiterado das decisões judiciais, não realizou a partilha do bem e ainda cedeu o imóvel a terceiros sem o consentimento da Autora, sua ex-esposa, que detém direito de meação sobre o bem.

A peça fundamenta-se na necessidade de garantir a eficácia das decisões judiciais, protegendo os direitos da Autora e coibindo o comportamento desrespeitoso do Réu. A ação solicita a desocupação do imóvel por terceiros, a regularização da partilha, e a aplicação de sanções pelo descumprimento das obrigações.

Conceitos e Definições

  • Cumprimento de Sentença: Procedimento judicial que visa a execução das determinações estabelecidas em uma sentença judicial transitada em julgado.
  • Meação: Direito de cada cônjuge a metade dos bens adquiridos durante o casamento, nos regimes de comunhão universal e parcial de bens.
  • Esbulho Possessório: Ato pelo qual uma pessoa é indevidamente privada da posse de um bem, justificando a adoção de medidas judiciais para retomá-lo.

Considerações Finais

A efetividade das decisões judiciais é fundamental para a garantia dos direitos das partes, especialmente em questões de direito de família, onde o cumprimento das obrigações estabelecidas em sentença é crucial para a segurança e a estabilidade das relações. Este modelo de peça processual visa assegurar que os direitos da Autora sejam respeitados e que o Réu cumpra com suas obrigações, garantindo a justa composição do litígio.

Título: Petição Requerendo Providências em Ação de Cumprimento de Sentença de Pensão Alimentícia e Partilha de Imóvel

 

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88 (art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI", mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a CF/88 ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
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  1. Nomeação de Depositário Fiel do Imóvel Penhorado
    A nomeação de depositário fiel é medida necessária em casos de penhora de imóvel para assegurar a guarda e conservação do bem. Esta nomeação deve recair sobre pessoa idônea, que se responsabilizará pela gestão do imóvel até a resolução final da disputa.

    Legislação: CPC/2015, art. 840, CPC/2015, art. 841.
    Súmula: Súmula 375/STJ.
    Jurisprudência:

  2. Uso Indevido do Bem por Terceiros
    A utilização do imóvel penhorado por terceiros sem autorização judicial é ilegal e pode ensejar medidas judiciais para a proteção da penhora. A parte interessada pode requerer ao juiz providências para garantir o cumprimento da penhora e evitar prejuízos.

    Legislação: CPC/2015, art. 789, CPC/2015, art. 844.
    Súmula: Súmula 251/STJ.
    Jurisprudência:

  3. Desobediência Reiterada às Ordens Judiciais
    O descumprimento contínuo de ordens judiciais por parte do devedor pode justificar a aplicação de medidas coercitivas mais severas, como a prisão civil ou o bloqueio de bens e valores.

    Legislação: CPC/2015, art. 139, CF/88, art. 5º, LXVII.
    Súmula: Súmula 309/STJ.
    Jurisprudência:

  4. Penhora de Imóvel para Satisfação de Pensão Alimentícia
    A penhora de bem imóvel pode ser determinada para garantir o pagamento de pensão alimentícia em atraso, sendo uma das formas mais eficazes de assegurar o direito dos alimentandos.

    Legislação: CPC/2015, art. 528, CPC/2015, art. 831.
    Súmula: Súmula 486/STJ.
    Jurisprudência:

  5. Competência do Juízo para Cumprimento de Sentença
    O juiz competente para o cumprimento de sentença é aquele que proferiu a decisão na fase de conhecimento, sendo este o responsável por todas as medidas executivas necessárias para a satisfação do crédito.

    Legislação: CPC/2015, art. 516, CPC/2015, art. 518.
    Súmula: Súmula 451/STJ.
    Jurisprudência:

  6. Partilha de Bem Imóvel em Divórcio Consensual
    No divórcio consensual, a partilha dos bens deve respeitar o acordo firmado entre as partes, com a devida homologação judicial. A execução da partilha pode ser requerida caso o bem não seja entregue conforme pactuado.

    Legislação: CPC/2015, art. 731, CCB/2002, art. 1.660.
    Súmula: Súmula 197/STF.
    Jurisprudência:

  7. Princípios que Regem o Cumprimento de Sentença
    O cumprimento de sentença deve observar os princípios da efetividade e da celeridade processual, visando garantir a realização do direito reconhecido na sentença de forma eficiente e tempestiva.

    Legislação: CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º.
    Súmula: Súmula 410/STJ.
    Jurisprudência:

  8. Eficácia das Decisões Judiciais em Ações de Cumprimento
    As decisões proferidas na fase de cumprimento de sentença possuem eficácia imediata, devendo ser cumpridas prontamente pelas partes envolvidas. A resistência ao cumprimento pode resultar em medidas punitivas.

    Legislação: CPC/2015, art. 520, CPC/2015, art. 537.
    Súmula: Súmula 410/STF.
    Jurisprudência:

  9. Defesas Possíveis no Cumprimento de Sentença
    O executado tem o direito de se defender no cumprimento de sentença, podendo alegar questões como excesso de execução, nulidade do título ou prescrição do crédito. A defesa deve ser apresentada no prazo legal e acompanhada das provas pertinentes.

    Legislação: CPC/2015, art. 525, CPC/2015, art. 526.
    Súmula: Súmula 273/STJ.
    Jurisprudência:

  10. Prescrição no Cumprimento de Sentença
    A prescrição intercorrente pode ser reconhecida no cumprimento de sentença quando a parte exequente não promove os atos necessários à continuidade da execução, levando ao arquivamento do processo.

    Legislação: CPC/2015, art. 924, CPC/2015, art. 921.
    Súmula: Súmula 150/STF.
    Jurisprudência:

  11. Intimação das Partes no Cumprimento de Sentença
    A intimação correta das partes é condição essencial para a validade dos atos processuais no cumprimento de sentença. Erros na intimação podem anular os atos subsequentes, comprometendo a execução.

    Legislação: CPC/2015, art. 513, CPC/2015, art. 272.
    Súmula: Súmula 414/STJ.
    Jurisprudência:

  12. Honorários Advocatícios no Cumprimento de Sentença
    Os honorários advocatícios são devidos pela parte vencida na fase de cumprimento de sentença, podendo ser majorados caso haja resistência injustificada ao cumprimento das obrigações fixadas.

    Legislação: CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 523.
    Súmula: Súmula 517/STJ.
    Jurisprudência:

 


 

Esses tópicos foram desenvolvidos para abordar com profundidade as questões jurídicas relativas ao cumprimento de sentença, especialmente em casos envolvendo pensão alimentícia e partilha de bens, e fornecer ao advogado um guia estruturado para elaboração de uma petição inicial.

 


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