Narrativa de Fato e Direito
A presente petição inicial busca o cumprimento de sentença em divórcio litigioso, já homologada, que determinou a partilha de bens em 50% para cada cônjuge. O requerente, que está na posse do imóvel, não tem interesse em adquirir a meação do ex-cônjuge e apresenta laudo de avaliação para oferecer sua parte. Caso o ex-cônjuge não se interesse ou conteste o valor, solicita-se a realização de avaliação judicial.
Conceitos e Definições
Cumprimento de Sentença: Processo destinado a executar as determinações de uma sentença judicial, garantindo que os direitos estabelecidos sejam efetivados.
Meação: Direito que cada cônjuge tem de receber metade dos bens adquiridos durante o casamento, em caso de divórcio ou dissolução da união estável.
Avaliação Judicial: Procedimento pelo qual um perito nomeado pelo juiz atribui valor a um bem, garantindo uma partilha justa entre as partes.
Considerações Finais
Este modelo de petição é adequado para casos em que, após a sentença de divórcio, é necessário proceder à partilha de bens, com a opção de oferecer ou requerer a avaliação judicial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados. A peça processual reforça a importância dos princípios constitucionais e legais que garantem a efetividade da tutela jurisdicional e a igualdade entre os cônjuges na partilha dos bens.
TÍTULO:
PETIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS
1. Introdução
O presente modelo de petição tem como objetivo requerer o cumprimento de sentença em ação de divórcio litigioso que foi homologada judicialmente, determinando a partilha de bens entre os cônjuges de forma igualitária. A requerente, que atualmente possui a posse do imóvel partilhado, manifesta sua intenção de oferecer a meação ao ex-marido com base em um laudo de avaliação, em conformidade com o que determina a sentença. Caso o ex-marido não aceite a proposta ou conteste o valor, solicita-se a avaliação judicial do imóvel, como medida necessária para a resolução do litígio.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.658 — Regula o regime de comunhão parcial de bens.
CF/88, art. 226 — Estabelece a proteção do Estado à entidade familiar.
CPC/2015, art. 523 — Trata do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença em Divórcio
Partilha de Bens e Meação
Avaliação Judicial de Imóvel
2. Cumprimento de Sentença
A sentença homologatória de divórcio litigioso determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento, em regime de comunhão parcial. Conforme o CPC/2015, art. 523, o presente pedido visa à execução da sentença no que concerne à divisão de um imóvel que está sob a posse da requerente. Como não há interesse da mesma em adquirir a parte correspondente ao ex-marido, busca-se a finalização do processo de partilha com base no laudo de avaliação já apresentado.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 — Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação.
CPC/2015, art. 628 — Partilha de bens no cumprimento de sentença.
CF/88, art. 5º, XXXVI — Proteção ao direito adquirido.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença de Partilha
Execução de Sentença em Divórcio
Partilha de Bens no Cumprimento de Sentença
3. Divórcio Litigioso e Partilha de Bens
Em um divórcio litigioso, a partilha de bens é uma das questões centrais, especialmente quando envolve um bem de valor significativo como um imóvel. A divisão de 50% dos bens entre os cônjuges é uma consequência natural do regime de comunhão parcial. No caso em questão, a requerente já apresentou um laudo de avaliação que atribui o valor de mercado ao imóvel, permitindo que o ex-marido, caso deseje, adquira sua parte ou solicite uma nova avaliação judicial, caso discorde do valor.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.658 — Regula a comunhão parcial de bens no casamento.
CF/88, art. 226, § 6º — Dispõe sobre a dissolução do casamento civil pelo divórcio.
CPC/2015, art. 612 — Dispõe sobre o cumprimento de sentença que implica partilha de bens.
Jurisprudência:
Partilha de Bens em Divórcio Litigioso
Meação de Imóvel em Partilha
Avaliação de Imóvel em Divórcio
4. Meação e Avaliação Judicial
A meação é o direito de cada cônjuge à metade dos bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime de comunhão parcial de bens. No presente caso, a requerente busca cumprir a sentença, oferecendo ao ex-marido a possibilidade de adquirir sua parte do imóvel pelo valor indicado no laudo de avaliação. No entanto, caso o ex-marido não aceite ou conteste o valor, a requerente requer a realização de avaliação judicial do bem, nos termos do CPC/2015, art. 872, para garantir uma divisão justa e equilibrada.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.725 — Estabelece a meação nos casos de dissolução de casamento.
CPC/2015, art. 872 — Regras para a avaliação de bens em processos judiciais.
CPC/2015, art. 630 — Dispõe sobre a execução de sentença que determina a divisão de bens.
Jurisprudência:
Avaliação Judicial de Imóvel em Partilha
Meação e Partilha Judicial de Imóvel
Avaliação de Bens no Cumprimento de Sentença
5. Considerações Finais
A requerente reitera seu pedido para que, caso o ex-marido não se interesse em adquirir a meação oferecida, seja determinada uma avaliação judicial do imóvel, a fim de garantir que a partilha dos bens ocorra de forma justa, nos moldes já definidos pela sentença homologada. Assim, respeitando-se os princípios constitucionais aplicáveis e a legislação pertinente, busca-se a correta execução da sentença, preservando os direitos de ambas as partes.