TÍTULO:
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA CREFISA COM DESTOQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. Introdução
A petição de cumprimento de sentença é um instrumento processual que visa assegurar o cumprimento de uma decisão judicial já transitada em julgado. No caso em análise, a sentença condenatória foi proferida contra a CREFISA e o objetivo da petição é a efetivação do direito do credor de receber o valor devido, com os devidos acréscimos legais, incluindo a aplicação da multa por inadimplemento. A petição também requer o destaque dos honorários advocatícios, conforme estabelecido na sentença.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 – Cumprimento de sentença e prazo de pagamento voluntário.
CPC/2015, art. 85, §14 – Fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito de acesso à Justiça.
Jurisprudência:
Cumprimento de sentença contra a CREFISA
Destaque de honorários advocatícios
Multa por inadimplemento
2. Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença é a fase processual que visa garantir que a parte vencida na ação efetue o pagamento ou a entrega da obrigação estabelecida pela decisão judicial. No caso da CREFISA, o descumprimento da sentença já transitada em julgado autoriza a execução dos valores devidos, conforme estabelecido na decisão. É necessário, portanto, requerer o pagamento atualizado com os acréscimos de correção monetária e juros legais.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 – Procedimento do cumprimento de sentença.
Lei 6.899/1981, art. 1º – Atualização monetária dos débitos judiciais.
CCB/2002, art. 395 – Mora no pagamento de obrigações.
Jurisprudência:
Cumprimento de sentença contra CREFISA
Mora no pagamento de obrigações
Atualização monetária de débitos judiciais
3. CREFISA
A CREFISA é uma instituição financeira frequentemente acionada judicialmente em razão de práticas abusivas relacionadas a contratos de crédito. Neste caso específico, a empresa foi condenada judicialmente, sendo necessário o cumprimento da sentença para assegurar o recebimento do valor devido. O descumprimento da sentença enseja a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme o disposto no CPC/2015, art. 523, §1º.
Legislação:
CPC/2015, art. 523, §1º – Multa por inadimplemento no cumprimento de sentença.
CDC, art. 42 – Direito do consumidor à devolução de valores pagos indevidamente.
CPC/2015, art. 771 – Responsabilidade pelo cumprimento das obrigações.
Jurisprudência:
CREFISA e descumprimento de sentença
Multa por descumprimento de sentença
Execução de sentença contra CREFISA
4. Honorários Advocatícios
No cumprimento de sentença, o credor também tem o direito ao destaque dos honorários advocatícios, que foram estabelecidos na decisão judicial. O CPC/2015, art. 85, §14, regula a possibilidade de fixação de honorários durante a fase de cumprimento de sentença. Os honorários são devidos ao advogado pela atuação no processo e devem ser devidamente atualizados e destacados no cálculo final.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, §14 – Honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 523, §1º – Multa e honorários na fase de cumprimento de sentença.
Estatuto da OAB, art. 22 – Direito aos honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença
Destacamento de honorários advocatícios
Fixação de honorários advocatícios
5. Multa por Inadimplemento
Conforme disposto no CPC/2015, art. 523, §1º, caso a parte devedora, no caso a CREFISA, não realize o pagamento da quantia devida no prazo legal, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor da condenação, além de juros de mora. Essa medida tem o intuito de coagir o devedor ao cumprimento da obrigação imposta judicialmente, garantindo a efetividade da execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 523, §1º – Multa por inadimplemento no cumprimento de sentença.
CCB/2002, art. 389 – Perdas e danos em caso de inadimplemento.
Lei 6.899/1981, art. 1º – Correção monetária.
Jurisprudência:
Multa por inadimplemento e CREFISA
Mora no cumprimento de sentença
Multa e juros no cumprimento de sentença
6. Execução de Sentença
Na fase de execução de sentença, o credor busca a satisfação de seu direito, obtido por meio de uma decisão judicial transitada em julgado. A execução deve seguir os parâmetros estabelecidos na sentença, incluindo a aplicação da multa por inadimplemento e a incidência de correção monetária e juros. O inadimplemento por parte da CREFISA implica na adoção de medidas executórias, como bloqueio de valores via BacenJud e penhora de bens.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 – Cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 831 – Modalidade de penhora de bens.
CPC/2015, art. 789 – Responsabilidade patrimonial.
Jurisprudência:
Execução de sentença e BacenJud
Penhora de bens no cumprimento de sentença
Cumprimento de sentença e execução contra CREFISA
7. Planilha de Cálculo
A planilha de cálculo é um documento essencial para a fase de cumprimento de sentença, pois demonstra os valores devidos pela parte condenada, incluindo o principal, correção monetária, juros e honorários advocatícios. A planilha deve seguir os parâmetros estabelecidos na sentença, garantindo a exatidão dos valores e possibilitando que o juiz tenha clareza sobre a quantia a ser executada.
Legislação:
CPC/2015, art. 524 – Apresentação de planilha de cálculo no cumprimento de sentença.
Lei 6.899/1981, art. 1º – Atualização monetária dos débitos judiciais.
CCB/2002, art. 395 – Correção dos valores devidos em caso de mora.
Jurisprudência:
Planilha de cálculo no cumprimento de sentença
Atualização monetária na planilha de cálculo
Cálculo de honorários no cumprimento de sentença
8. Destaque de Honorários
O pedido de destaque dos honorários advocatícios é essencial, uma vez que tais valores são devidos ao advogado, conforme fixado na sentença. No cumprimento de sentença, é importante que a planilha de cálculo já inclua o valor dos honorários, atualizados de acordo com os índices de correção monetária.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, §14 – Fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
Estatuto da OAB, art. 22 – Direito aos honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 523, §1º – Destacamento dos honorários advocatícios na execução.
Jurisprudência:
Destacamento de honorários no cumprimento de sentença
Honorários advocatícios na fase de execução
Fixação de honorários no cumprimento de sentença