Narrativa de Fato e Direito
A presente ação versa sobre o reconhecimento e a dissolução de uma união estável estabelecida entre os Requerentes desde 23/05/2005, da qual resultaram três filhas. A união estável é reconhecida como entidade familiar pela legislação brasileira (CF/88, art. 226, § 3º; CCB/2002, art. 1.723), devendo ser formalizada para assegurar os direitos dos conviventes e seus descendentes.
O reconhecimento judicial da união estável visa garantir a proteção dos direitos patrimoniais e pessoais dos conviventes, além de proporcionar uma dissolução equitativa dos bens adquiridos durante a convivência. A partilha de bens segue o regime da comunhão parcial, conforme CCB/2002, art. 1.725, devendo os bens adquiridos onerosamente no curso da união ser divididos em partes iguais.
Conceitos e Definições
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União Estável: Forma de convivência entre duas pessoas, caracterizada pela relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família (CCB/2002, art. 1.723).
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Partilha de Bens: Divisão do patrimônio adquirido durante a convivência, conforme o regime de bens adotado na união.
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Dissolução da União Estável: Processo judicial ou extrajudicial que formaliza o fim da relação entre os conviventes e define a partilha dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Considerações Finais
O reconhecimento e a dissolução da união estável são importantes para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos conviventes e dos filhos. A formalização desses institutos possibilita a partilha justa dos bens, o estabelecimento da guarda dos filhos e a fixação da pensão alimentícia, contribuindo para o bem-estar de todos os envolvidos.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL PARA RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE GUARDA E PENSÃO ALIMENTÍCIA
1. Introdução
A presente petição inicial visa o reconhecimento e dissolução de união estável, com a consequente partilha de bens, fixação de guarda dos filhos menores e pensão alimentícia. A relação de convivência, pública e duradoura, embora não formalizada, deve ser reconhecida com base nos princípios constitucionais que regem o direito de família. O reconhecimento da união estável e sua dissolução têm como base o CCB/2002, art. 1.723, que define a união estável como entidade familiar. Além disso, o pedido inclui a partilha de bens adquiridos na constância da união e a fixação de guarda e pensão alimentícia para os filhos do casal.
Legislação:
CF/88, art. 226, § 3º - A união estável entre homem e mulher é reconhecida como entidade familiar.
CCB/2002, art. 1.723 - Define os requisitos para o reconhecimento da união estável.
Jurisprudência:
Reconhecimento de união estável
Dissolução de união estável
Partilha de bens em união estável
2. Reconhecimento de União Estável
A união estável é definida pelo CCB/2002, art. 1.723, sendo caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Nesse sentido, a presente ação busca o reconhecimento judicial da união estável, que existiu entre as partes pelo período de (informar período), com convivência sob o mesmo teto, divisão de responsabilidades e comunhão de vida. A relação atendeu todos os requisitos legais, mesmo que não tenha sido formalizada.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.723 - Caracteriza a união estável como entidade familiar.
CF/88, art. 226, § 3º - União estável como uma forma de entidade familiar.
Jurisprudência:
Reconhecimento judicial de união estável
Convivência pública e contínua
União estável com constituição de família
3. Dissolução de União Estável
A dissolução da união estável, assim como o divórcio, deve seguir os mesmos princípios e garantias legais. O CCB/2002, art. 1.725 prevê que, na dissolução da união estável, os bens adquiridos onerosamente na constância da união serão partilhados igualmente, salvo convenção contrária. Dessa forma, requer-se o reconhecimento da dissolução da união e a consequente partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.725 - Regula a partilha de bens na dissolução da união estável.
CF/88, art. 226 - Proteção da família e suas formas de constituição.
Jurisprudência:
Dissolução judicial de união estável
Partilha de bens na dissolução de união estável
Dissolução de união e partilha de bens
4. Partilha de Bens na União Estável
Durante a união estável, foram adquiridos diversos bens, cuja partilha deverá ser realizada de acordo com o regime da comunhão parcial de bens, conforme o CCB/2002, art. 1.725, que determina a divisão igualitária dos bens adquiridos a título oneroso no decorrer da união. A divisão justa dos bens visa proteger os direitos de ambos os conviventes, garantindo a cada parte a sua devida proporção no patrimônio comum.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.725 - Regula a divisão dos bens na união estável.
CF/88, art. 5º, XXII - Direito de propriedade e sua proteção constitucional.
Jurisprudência:
Partilha de bens em união estável com comunhão parcial
Divisão de bens na união estável
Partilha de patrimônio comum na união estável
5. Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia
Dada a existência de filhos menores, requer-se a fixação de guarda compartilhada, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.583, e a determinação de pensão alimentícia em favor dos filhos, com base no CCB/2002, art. 1.694, que estabelece o dever dos pais de prover o sustento dos filhos. A guarda compartilhada garante a convivência saudável e equilibrada entre os menores e ambos os genitores, enquanto a pensão alimentícia visa assegurar as necessidades básicas das crianças, incluindo alimentação, educação e saúde.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.583 - Dispõe sobre a guarda compartilhada.
CCB/2002, art. 1.694 - Regula o direito aos alimentos.
Jurisprudência:
Guarda compartilhada em união estável
Pensão alimentícia para filhos de união estável
Guarda compartilhada e pensão alimentícia em união estável
6. Direito de Família
A dissolução de união estável e as consequências dela advindas, como a partilha de bens, a fixação de guarda e de pensão alimentícia, inserem-se no campo do direito de família, que visa proteger os direitos dos conviventes e seus filhos. O reconhecimento judicial da união estável e sua dissolução seguem os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção da família, assegurados pela CF/88, art. 226.
Legislação:
CF/88, art. 226 - Proteção da família como base da sociedade.
CCB/2002, art. 1.723 - Regula a união estável como entidade familiar.
Jurisprudência:
Direito de família e união estável
Dissolução de união estável e direito de família
Partilha de bens e direito de família
7. Considerações Finais
Diante dos fatos e fundamentos apresentados, requer-se o reconhecimento da união estável, a dissolução da mesma, a partilha dos bens adquiridos, a fixação de guarda compartilhada e a determinação de pensão alimentícia em favor dos filhos menores. Todos os pedidos são pautados em preceitos constitucionais e legais, que garantem a proteção da entidade familiar, bem como dos direitos dos conviventes e de seus descendentes.