TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE GUARDA DE MENOR CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. Introdução
A presente petição inicial busca o reconhecimento da guarda definitiva de menor em favor da avó materna, diante do falecimento da mãe biológica, com a cumulação de pedido de tutela antecipada. A ação visa assegurar o melhor interesse da criança, garantindo sua proteção e bem-estar, com base nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Direito de Família. A avó, ora requerente, está devidamente habilitada e apta a exercer a guarda do menor, possuindo todas as condições necessárias para garantir a criação, educação e desenvolvimento do neto.
Legislação:
CF/88, art. 227 – Prioridade absoluta da criança e do adolescente.
ECA, Lei 8.069/1990, art. 33 – Disposição sobre a guarda de menor e seus efeitos legais.
CPC/2015, art. 300 – Requisitos para a concessão da tutela antecipada.
Jurisprudência:
Ação de guarda de menor
Tutela antecipada em ação de guarda
Guarda de menor e o melhor interesse da criança
2. Guarda de Menor
A guarda de menor é um instituto do Direito de Família, destinado a regular a convivência e a responsabilidade por uma criança ou adolescente. No presente caso, a guarda definitiva é requerida pela avó materna após o falecimento da mãe biológica, de modo a garantir a continuidade dos cuidados e do vínculo familiar. A guarda se fundamenta no melhor interesse da criança, que deve prevalecer sobre quaisquer outros interesses, conforme preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Legislação:
ECA, Lei 8.069/1990, art. 4º – Prioridade absoluta na garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
CF/88, art. 227 – Dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar à criança o direito à convivência familiar.
CCB/2002, art. 1.583 – Disposição sobre a guarda e convivência familiar.
Jurisprudência:
Guarda definitiva em favor da avó materna
Guarda de menor após falecimento da mãe
Guarda e convivência familiar
3. Tutela Antecipada
A tutela antecipada é requerida para garantir que a avó materna possa, de imediato, exercer a guarda do menor até o trânsito em julgado da decisão. Este pedido se justifica pela necessidade de proteger o bem-estar do menor e evitar qualquer risco de prejuízo à sua estabilidade emocional e social. A urgência se configura, especialmente, pela ausência da mãe biológica e pela condição de vulnerabilidade em que o menor se encontra. O deferimento da tutela antecipada visa assegurar o princípio da proteção integral da criança, previsto no ECA.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Concessão de tutela provisória de urgência.
ECA, Lei 8.069/1990, art. 98 – Proteção integral da criança e do adolescente em situação de risco.
CF/88, art. 227 – Prioridade absoluta para a criança e adolescente em decisões judiciais.
Jurisprudência:
Tutela antecipada em guarda de menor
Urgência e tutela provisória em favor de menor
Princípio da proteção integral do menor
4. Avó Materna como Guardiã
A avó materna pleiteia a guarda definitiva do neto, sob o fundamento de que é a pessoa mais apta para assumir essa responsabilidade após o falecimento da mãe biológica. A figura da avó, com vínculos afetivos e já participante ativa da vida do menor, proporciona a melhor solução para manter a estabilidade emocional e o desenvolvimento saudável da criança. Além disso, a requerente demonstra possuir condições materiais e afetivas para a criação do menor, atendendo aos requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Legislação:
ECA, Lei 8.069/1990, art. 28 – Previsão da guarda em favor de parentes próximos, visando o melhor interesse do menor.
CF/88, art. 227 – Estabelece o dever da família, incluindo os avós, de garantir os direitos das crianças.
CCB/2002, art. 1.635 – Disposição sobre o poder familiar e guarda.
Jurisprudência:
Guarda de menor para avó materna após falecimento da mãe
Guarda de menor e vínculo afetivo com a avó
Melhor interesse da criança e guarda pela avó
5. Petição Inicial
A petição inicial deve seguir os requisitos formais do CPC/2015, contendo a qualificação completa das partes, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, além do valor da causa. No caso em questão, a avó materna qualifica-se como autora da ação de guarda, justificando o pedido pela incapacidade dos pais biológicos (falecimento da mãe) e pelo melhor interesse da criança. Deve-se demonstrar a presença dos requisitos necessários à concessão da guarda, destacando o vínculo familiar, a capacidade da guardiã e o apoio social.
Legislação:
CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.
ECA, Lei 8.069/1990, art. 28 – Guarda e proteção integral.
CF/88, art. 227 – Proteção da criança e adolescente pela família.
Jurisprudência:
Petição inicial em ação de guarda
Requisitos da petição inicial em ação de guarda
Ação de guarda e proteção integral da criança
6. Direito de Família e Estatuto da Criança e do Adolescente
O Direito de Família regula a guarda dos menores, sempre com o objetivo de garantir o melhor interesse da criança, princípio central tanto no Código Civil Brasileiro quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pedido de guarda pela avó materna visa preservar os laços familiares e garantir que o menor seja criado em um ambiente adequado e protetor. A guarda pela avó é um direito que deve ser assegurado quando os pais biológicos não podem exercer suas funções.
Legislação:
ECA, Lei 8.069/1990, art. 33 – Regras sobre a guarda de menor.
CCB/2002, art. 1.583 – Guarda e convivência familiar.
CF/88, art. 227 – Garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
Jurisprudência:
Guarda de menor e o Direito de Família
Estatuto da Criança e do Adolescente em ação de guarda
Convivência familiar e guarda de menor
7. Considerações Finais
A presente ação de guarda cumulada com pedido de tutela antecipada visa assegurar o melhor interesse da criança, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal. A avó materna, ora requerente, possui todas as condições legais e afetivas para exercer a guarda do menor, sendo imprescindível que o juízo competente defira tanto a tutela antecipada quanto a guarda definitiva, garantindo, assim, a proteção integral do menor.