Modelo de Petição Inicial de Inventário e Habilitação de Herdeiro Neto por Representação em Caso de Comoriência

Publicado em: 21/08/2024 Civel Familia Sucessão
Modelo de petição inicial para a habilitação de herdeiro neto por representação em um inventário envolvendo comoriência, onde o pai e o avô faleceram simultaneamente em um acidente automobilístico. A peça fundamenta-se na legislação civil, abordando o instituto da comoriência e o direito à herança por representação. Contém argumentação detalhada sobre a habilitação do neto como herdeiro, princípios do direito sucessório, e possíveis defesas. Inclui narrativa de fato e direito, conceitos e definições, e considerações finais.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___

[Nome do Requerente], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ___ e no RG nº ___, residente e domiciliado à [endereço completo], na qualidade de representante legal de [Nome do Herdeiro Neto], menor impúbere, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INVENTÁRIO C/C HABILITAÇÃO DE HERDEIRO POR REPRESENTAÇÃO

em razão do falecimento de [Nome do Pai] e [Nome do Avô], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Dos Fatos

1.1. Em [data do acidente], em decorrência de um trágico acidente automobilístico, faleceram simultaneamente [Nome do Pai] e [Nome do Avô], conforme certidões de óbito anexas.

1.2. O falecido [Nome do Avô] era pai de [Nome do Pai], que por sua vez era pai de [Nome do Herdeiro Neto], menor de idade. Diante da comoriência, faz-se necessário definir a sucessão, considerando a habilitação do herdeiro neto por representação.

1.3. O [Nome do Herdeiro Neto], na qualidade de neto, faz jus à herança deixada pelo avô, por meio do instituto da representação, conforme previsto no Código Civil.

2. Do Direito

2.1. Da Comoriência e do Direito Sucessório

2.1.1. A comoriência, prevista no CCB/2002, art. 8º, estabelece que, na hipótese de dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, sem que se possa determinar a precedência de morte entre eles, considera-se que ambos faleceram simultaneamente. Nesse cenário, os herdeiros dos falecidos sucedem diretamente em suas respectivas heranças.

2.1.2. O CCB/2002, art. 1.851 assegura o direito à herança por representação, permitindo que os descendentes representem seus ascendentes na sucessão. No presente caso, o [Nome do Herdeiro Neto] é herdeiro legítimo por representação do pai, que, caso estivesse vivo, sucederia ao avô.

2.2. Da Habilitação do Herdeiro Neto

2.2.1. A representação ocorre quando um descendente, na falta"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente modelo de petição inicial é utilizado para a abertura de inventário e habilitação de herdeiro neto por representação em um caso de comoriência, onde o pai e o avô faleceram simultaneamente em um acidente automobilístico. A peça processual argumenta que, diante da comoriência, o herdeiro neto tem o direito de suceder ao avô por meio do instituto da representação, conforme disposto na legislação civil brasileira.

Conceitos e Definições

  • Comoriência: Situação em que duas ou mais pessoas falecem ao mesmo tempo, sem que seja possível determinar quem morreu primeiro, resultando na sucessão direta pelos herdeiros respectivos.
  • Representação: Mecanismo sucessório que permite que um descendente suceda em lugar de um ascendente na herança, garantindo a continuidade da linha sucessória.
  • Herdeiro Necessário: Parente próximo do falecido, que possui direito à herança, independentemente da existência de testamento, conforme o Código Civil.

Considerações Finais

A comoriência é um instituto que visa resolver as complexidades sucessórias decorrentes da morte simultânea de parentes. Este modelo de peça processual visa proteger os direitos do herdeiro neto, garantindo que ele seja devidamente habilitado e reconhecido como sucessor legítimo do avô, assegurando a preservação de seu patrimônio.

 

TÍTULO: HABILITAÇÃO DE HERDEIRO NETO POR REPRESENTAÇÃO EM INVENTÁRIO ENVOLVENDO COMORIÊNCIA


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI", mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Ele não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e ao cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" e marcar "EXPRESSÃO OU FRASE EXATA". Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" ou "NOVA PESQUISA" e adicionar uma "PALAVRA-CHAVE". Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma "PALAVRA-CHAVE", normalmente usada nos acórdãos.

1. Comoriência e o Direito Sucessório

A comoriência, prevista no CCB/2002, art. 8º, estabelece que, quando duas ou mais pessoas falecem na mesma ocasião, sem que se possa determinar a precedência da morte, presume-se que morreram simultaneamente. Neste caso, a sucessão ocorre independentemente entre os herdeiros de cada falecido, sendo possível ao neto herdar por representação, conforme CCB/2002, art. 1.851.

Legislação: CCB/2002, art. 8º; CCB/2002, art. 1.851

Jurisprudência:
Comoriência - Direito Sucessório
Herança por Representação - Comoriência


2. Representação na Sucessão

O direito de representação permite que o descendente (neste caso, o neto) herde na linha e na proporção que caberia ao seu ascendente (o pai falecido), em caso de premorte ou comoriência deste, conforme CCB/2002, art. 1.851 e art. 1.852.

Legislação: CCB/2002, art. 1.851; CCB/2002, art. 1.852

Jurisprudência:
Representação - Direito Sucessório
Herança por Representação


3. Habilitação do Neto como Herdeiro

A habilitação do neto como herdeiro em um processo de inventário envolvendo comoriência deve ser requerida judicialmente, comprovando-se a condição de herdeiro por representação e a relação de parentesco, conforme CCB/2002, art. 1.852.

Legislação: CCB/2002, art. 1.852

Jurisprudência:
Habilitação de Herdeiro - Representação
Neto como Herdeiro por Representação


4. Natureza Jurídica da Comoriência

A comoriência é uma presunção legal que tem por finalidade regular a sucessão quando não há como determinar a ordem de falecimento das pessoas, evitando litígios entre herdeiros. Sua natureza jurídica é de presunção relativa (juris tantum), conforme CCB/2002, art. 8º.

Legislação: CCB/2002, art. 8º

Jurisprudência:
Natureza Jurídica da Comoriência
Comoriência - Presunção Relativa


5. Legitimidade Ativa

O neto tem legitimidade ativa para requerer a habilitação como herdeiro no inventário, quando provada a comoriência de seu ascendente, conforme CCB/2002, art. 1.852.

Legislação: CCB/2002, art. 1.852

Jurisprudência:
Legitimidade Ativa - Neto em Inventário
Legitimidade do Herdeiro - Representação


6. Provas Obrigatórias

Para a habilitação do herdeiro neto, é essencial a juntada da certidão de óbito do pai e do avô, bem como dos documentos que comprovem a relação de parentesco e a existência de bens deixados pelos falecidos, conforme CPC/2015, art. 434.

Legislação: CPC/2015, art. 434

Jurisprudência:
Juntada de Provas no Inventário
Provas Obrigatórias - Herança


7. Princípio da Saisine

O princípio da saisine, consagrado no CCB/2002, art. 1.784, estabelece que a posse e a propriedade dos bens do falecido transmitem-se automaticamente aos herdeiros no momento da morte, permitindo ao herdeiro por representação adquirir diretamente os bens.

Legislação: CCB/2002, art. 1.784

Jurisprudência:
Princípio da Saisine - Herança
Saisine - Sucessão Automática


8. Prescrição e Decadência

Os direitos hereditários do neto, decorrentes da comoriência, devem ser exercidos dentro do prazo prescricional de 10 anos, conforme o CCB/2002, art. 205, a partir do momento em que teve ciência da abertura da sucessão.

Legislação: CCB/2002, art. 205

Jurisprudência:
Prescrição na Herança por Representação
Decadência e Herança - Comoriência


9. Defesas Possíveis

Em uma eventual contestação à habilitação do neto como herdeiro, a defesa pode alegar a inexistência de comoriência ou a inexistência de prova do parentesco. Outra defesa possível seria a contestação da validade dos documentos apresentados.

Legislação: CCB/2002, art. 1.852; CPC/2015, art. 434

Jurisprudência:
Defesa na Habilitação de Herdeiro
Contestação na Habilitação de Inventário


10. Honorários Advocatícios

O pedido de habilitação do herdeiro neto no inventário deve prever a fixação de honorários advocatícios, tanto contratuais quanto sucumbenciais, conforme CPC/2015, art. 85.

Legislação: CPC/2015, art. 85

Jurisprudência:
Honorários Sucumbenciais no Inventário
Honorários Contratuais no Inventário


11. Considerações Finais

Ao concluir a petição inicial, deve-se reforçar o pedido de habilitação do herdeiro neto, com base na comoriência e no direito à herança por representação, além de solicitar a condenação dos herdeiros concorrentes ao pagamento dos honorários de sucumbência.

Legislação: CCB/2002, art. 1.852; CPC/2015, art. 85

Jurisprudência:
Considerações Finais no Inventário
Pedido de Habilitação de Herdeiro


12. Objeto Jurídico Protegido

O objeto jurídico protegido no caso em questão é o direito à sucessão legítima, que permite ao neto herdar por representação, assegurando a justa partilha dos bens deixados pelos falecidos.

Legislação: CCB/2002, art. 1.852

Jurisprudência:
Objeto Jurídico na Herança
Direito Sucessório e Herança por Representação



Este modelo de petição inicial foi elaborado para habilitar um herdeiro neto por representação em um inventário envolvendo comoriência, garantindo que os direitos sucessórios sejam respeitados e que o herdeiro receba a parte da herança que lhe é devida.

 


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