Narrativa de Fato e Direito
O presente modelo trata de uma ação judicial para a concessão de aposentadoria urbana por tempo de contribuição, considerando o período de trabalho rural exercido pelo Requerente durante sua menoridade, como integrante de grupo familiar de segurado especial. A legislação brasileira prevê o direito ao reconhecimento desse tempo de serviço, mesmo quando realizado antes de 1991, desde que comprovado por documentos e corroborado por testemunhas.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário que visa assegurar uma renda ao segurado após longos anos de trabalho. Para tanto, é necessário o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição ao sistema previdenciário, podendo incluir períodos de trabalho rural, como é o caso do Requerente.
Conceitos e Definições
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Benefício previdenciário concedido ao segurado que cumpre o tempo mínimo de contribuição exigido, previsto na CF/88, art. 201, §7º.
- Tempo de Serviço Rural: Período em que o segurado trabalhou na zona rural, em regime de economia familiar, podendo ser computado para fins de aposentadoria, conforme o Decreto 3.048/1999, art. 60.
- Segurado Especial: Trabalhador rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, conforme definido no CCB/2002, art. 198.
Considerações Finais
O reconhecimento do tempo de serviço rural exercido durante a menoridade é essencial para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Este direito encontra respaldo na legislação previdenciária e na interpretação constitucional que assegura a proteção do trabalhador rural, especialmente aquele que contribuiu para a economia familiar desde tenra idade.
A correta aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade social garante que todos os períodos trabalhados sejam devidamente reconhecidos, permitindo ao segurado o acesso ao benefício previdenciário após anos de dedicação ao trabalho.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), deve-se verificar a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Essa regra se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Além disso, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais" – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, da administração pública de qualquer nível ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
Título: Modelo de Petição Inicial para Requerer Aposentadoria Urbana por Tempo de Contribuição com Reconhecimento de Tempo de Atividade Rural Durante a Menoridade
1. Introdução ao Tema
A aposentadoria urbana por tempo de contribuição, com o cômputo do tempo de atividade rural exercida durante a menoridade como integrante de grupo familiar de segurado especial, é um direito garantido pela legislação previdenciária brasileira. A petição inicial deve demonstrar, com base em provas documentais e testemunhais, a efetiva condição de trabalhador rural do requerente no período anterior a 1991, bem como a vinculação familiar com o segurado especial.
Legislação:
- Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º: Dispõe sobre o reconhecimento do tempo de serviço rural.
- CF/88, art. 201, § 7º: Estabelece o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- IN 77/2015, art. 47: Normatiza a contagem de tempo de serviço rural.
Jurisprudência:
2. Fundamentação Legal e Constitucional para o Reconhecimento do Tempo de Serviço Rural
A fundamentação para o reconhecimento do tempo de serviço rural deve ser embasada em normas constitucionais e infraconstitucionais, que asseguram ao trabalhador rural o direito de ter esse período computado para fins de aposentadoria. É essencial demonstrar a atividade rural do menor como parte do grupo familiar de segurado especial, destacando-se que a legislação não exige contribuição previdenciária para o período rural anterior a 1991.
Legislação:
- Lei 8.213/1991, art. 39, I: Garante ao trabalhador rural o direito à aposentadoria por tempo de serviço sem exigência de contribuição previdenciária prévia.
- CF/88, art. 7º, XXIV: Assegura a proteção ao trabalhador rural, equiparando seus direitos aos dos trabalhadores urbanos.
- Decreto 3.048/1999, art. 60: Estabelece os critérios para o reconhecimento de tempo de serviço rural.
Súmula:
- Súmula 149/STJ: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos de obtenção de benefício previdenciário."
Jurisprudência:
3. Princípios que Regem o Instituto da Aposentadoria e o Reconhecimento de Tempo de Serviço Rural
A aposentadoria por tempo de contribuição é regida por princípios que garantem a proteção social do trabalhador, especialmente no contexto rural. O reconhecimento do tempo de serviço rural é um direito fundamental que visa assegurar a inclusão previdenciária do trabalhador rural e a sua proteção na velhice. É importante considerar a presunção de veracidade das informações fornecidas, desde que corroboradas por provas materiais e testemunhais.
Legislação:
- CF/88, art. 194, parágrafo único: Define os princípios da seguridade social, incluindo a universalidade da cobertura e do atendimento.
- Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º: Estabelece que a comprovação do tempo de serviço rural pode ser feita mediante início de prova material corroborada por testemunhos.
Súmula:
- Súmula 27/TNU: "A ausência de início de prova material não impede o reconhecimento do tempo de serviço rural exercido na menoridade, desde que corroborado por prova testemunhal idônea."
Jurisprudência:
4. Argumentação Detalhada e Defesas Possíveis na Petição Inicial
Na petição inicial, deve-se argumentar que o tempo de serviço rural exercido durante a menoridade é válido para fins de aposentadoria, desde que comprovada a condição de segurado especial do grupo familiar. A defesa pode incluir a apresentação de documentos como certidões de nascimento, contratos de arrendamento, notas fiscais de comercialização de produtos rurais, além de depoimentos testemunhais. Caso o INSS negue o reconhecimento desse tempo, cabe recurso administrativo e, posteriormente, ação judicial.
Legislação:
- Lei 8.213/1991, art. 106: Estabelece os documentos que podem ser utilizados como início de prova material.
- CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso ao Judiciário para a defesa de direitos lesados ou ameaçados.
- Lei 9.784/1999, art. 56: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, incluindo o direito ao recurso.
Súmula:
- Súmula 48/TNU: "Para o reconhecimento do tempo de serviço rural, não se exige que a atividade rural seja a principal fonte de subsistência do grupo familiar."
Jurisprudência:
5. Considerações Finais e Conclusão
A petição inicial para requerer aposentadoria por tempo de contribuição, considerando o tempo de atividade rural anterior a 1991, deve ser minuciosamente elaborada, com a devida fundamentação legal e apresentação de provas robustas. O reconhecimento desse tempo é crucial para garantir o direito do segurado à aposentadoria, assegurando sua proteção social conforme preceitua a CF/88.
Legislação:
Súmula:
- Súmula 73/TNU: "É possível o reconhecimento de tempo de serviço rural exercido em regime de economia familiar para fins de aposentadoria por tempo de contribuição."
Jurisprudência:
Essas "Notas Jurídicas" fornecem uma análise detalhada e sistematizada dos principais aspectos envolvidos na elaboração de uma petição inicial para requerer aposentadoria urbana por tempo de contribuição, considerando o tempo de atividade rural. A observância das normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como a apresentação de provas adequadas, são essenciais para o sucesso da demanda.