Modelo de Recurso Contra Decisão Administrativa da Procuradoria do Estado do RJ que Negou Verba Sucumbencial à Advogada com Base no Estatuto da OAB e no CPC
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.8.19.XXXX
PREÂMBULO
A. B. de S., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº XXXXX, com endereço profissional na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado RJ, CEP XXXXX-XXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente:
RECURSO
Em face da decisão administrativa da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro que negou o pagamento da verba sucumbencial devida, conforme os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente controvérsia tem origem em ação judicial na qual a patrona da autora, ora recorrente, atuou diligentemente em defesa dos interesses de sua cliente. Na sentença inicial, não houve fixação de verba sucumbencial em favor da advogada, o que foi objeto de recurso.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão proferida por Desembargador Relator, reconheceu o direito à verba sucumbencial, determinando a sua concessão. Contudo, ao ser submetida à Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro para cumprimento, a verba foi indevidamente negada sob a alegação de que não havia previsão na decisão inicial.
Tal negativa viola o direito autônomo da advogada à percepção dos honorários sucumbenciais, conforme previsto na legislação vigente e reconhecido pela jurisprudência consolidada.
DO DIREITO
A negativa da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro em cumprir a decisão judicial que reconheceu o direito à verba sucumbencial viola dispositivos legais e princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
Inicialmente, destaca-se que o direito aos honorários sucumbenciais é assegurado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94, art. 23), que estabelece ser direito autônomo do advogado executar a parte da sentença que lhe concede honorários.
Além disso, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 85, §2º) dispõe que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, observando-se critérios como o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.
A decisão do Desembargador que reconheceu a verba sucumbencial em favor da recorrente está em plena conformidade com os dispositivos legais acima mencionados, sendo, portanto, ilegal a recusa da Procur"'>...