Modelo de Recurso de Apelação para Anulação de Sentença por Ausência de Citação Válida em Ação de Exigir Contas
Publicado em: 16/01/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VACARIA – RS
Processo nº: 5007441-65.2023.8.21.0038
Apelante: Celso Palauro
Apelado: José Salvato Lucrécio
PREÂMBULO
CELSO PALAOURO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença proferida nos autos da Ação de Exigir Contas nº 5000011-33.2021.8.21.0038/RS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Requer, desde já, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com as razões anexas, para que seja dado provimento ao recurso, conforme os fundamentos apresentados.
DOS FATOS
O presente recurso decorre de sentença proferida nos autos da Ação de Exigir Contas, na qual o apelante, CELSO PALAURO, foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 4.472,50. Contudo, verifica-se que a sentença é nula, pois o réu nunca foi devidamente citado para integrar a relação processual.
Conforme consta nos autos, a citação foi realizada equivocadamente em nome do advogado do réu, e não do próprio réu, o que configura grave vício processual. Tal irregularidade comprometeu o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais garantidos pelo CF/88, art. 5º, LV.
Portanto, a sentença foi proferida sem que o réu tivesse a oportunidade de se manifestar nos autos, o que enseja a sua anulação.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 238, dispõe que a citação é o ato pelo qual se convoca o réu para integrar a relação processual, sendo requisito indispensável para a validade do processo. A ausência de citação válida acarreta a nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, nos termos do CPC/2015, art. 239.
Ademais, a CF/88, art. 5º, LV, assegura o contraditório e a ampla defesa como direitos fundamentais, os quais foram violados no presente caso, uma vez que o réu não foi regularmente citado e, consequentemente, não teve a oportunidade de apresentar sua defesa.
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