Narrativa de Fato e Direito
Cícero José de Lima, doente cardíaco, sobrevive com um auxílio de R$ 600,00 e é obrigado a pagar pensão de R$ 706,00 para seus filhos maiores. A revisão do valor da pensão foi negada, sob o argumento de que não houve prova inequívoca da alteração do binômio necessidade/possibilidade. Contudo, sua situação financeira e de saúde compromete sua subsistência, evidenciando a necessidade de adequar o valor da pensão à sua capacidade atual.
O presente recurso visa à revisão da decisão de primeiro grau, assegurando que o valor da pensão seja compatível com a realidade financeira do Recorrente, garantindo-lhe dignidade e o cumprimento de suas obrigações dentro de suas possibilidades.
Conceitos e Definições
- Binômio Necessidade/Possibilidade: Critério utilizado para fixação e revisão de alimentos, considerando as necessidades dos alimentandos e a capacidade financeira do alimentante.
- Revisional de Alimentos: Ação que busca a modificação do valor da pensão alimentícia em razão de alteração na situação financeira das partes envolvidas.
- Recurso em Sentido Estrito: Recurso cabível contra decisões que denegam ou indeferem pedidos de revisão de alimentos, entre outras hipóteses previstas no CPP, art. 581.
Considerações Finais
O presente recurso busca a adequação do valor da pensão alimentícia às atuais condições financeiras do Recorrente, de forma a garantir o equilíbrio entre suas possibilidades e as necessidades dos alimentandos, assegurando justiça e dignidade às partes.
TÍTULO:
MODELO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA REVISÃO DE ALIMENTOS PLEITEANDO A REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DIANTE DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE
1. Introdução:
Este modelo de recurso em sentido estrito tem como objetivo revisar o valor da pensão alimentícia em razão da mudança nas condições financeiras do alimentante, que não consegue mais arcar com os valores estipulados. O recurso busca a redução do valor com fundamento no binômio necessidade/possibilidade, uma vez que a situação financeira do alimentante foi comprometida.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Trata da revisão de alimentos quando há alteração na situação financeira de uma das partes.
CF/88, art. 5º: Garante o princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Revisão de Alimentos por Incapacidade Financeira
Redução de Pensão Alimentícia e Binômio
2. Recurso em Sentido Estrito:
O recurso em sentido estrito é cabível para pleitear a revisão da decisão que indeferiu a redução dos alimentos. Nesse tipo de recurso, busca-se demonstrar que a decisão anterior não levou em consideração a mudança na condição financeira do alimentante, e por isso, pede-se que seja revista com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.015: Dispõe sobre o cabimento de recursos contra decisões interlocutórias.
Jurisprudência:
Recurso em Sentido Estrito para Alimentos
Reduzir Pensão com Recurso em Sentido Estrito
3. Revisão de Alimentos:
A revisão de alimentos é possível quando há alteração na situação econômica do alimentante ou alimentado, conforme prevê o art. 1.699 do CCB/2002. A redução ou majoração da pensão deve estar em consonância com o binômio necessidade/possibilidade, analisando tanto a capacidade financeira do alimentante quanto as necessidades do alimentado.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Prevê a possibilidade de revisão dos alimentos em caso de alteração da situação financeira.
Jurisprudência:
Revisão de Alimentos pelo Binômio Necessidade
Redução de Pensão Alimentícia
4. Binômio Necessidade/Possibilidade:
O binômio necessidade/possibilidade é o critério principal na fixação e revisão dos alimentos. A análise deve considerar as necessidades do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante. No caso de alteração na renda do alimentante, a pensão deve ser ajustada para evitar onerar excessivamente o devedor de alimentos, preservando seu mínimo existencial.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694: Estabelece o critério do binômio necessidade/possibilidade para fixação de alimentos.
Jurisprudência:
Binômio Necessidade e Possibilidade em Alimentos
Necessidade do Alimentado e Possibilidade do Alimentante
5. Alimentos:
Os alimentos são devidos para suprir as necessidades básicas do alimentado, como alimentação, saúde, educação e lazer. No entanto, a fixação e manutenção do valor dos alimentos deve estar em consonância com as possibilidades do alimentante, de forma a garantir o equilíbrio e não comprometer excessivamente sua subsistência.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694: Regula a fixação de alimentos e seu valor conforme as necessidades do alimentado.
Jurisprudência:
Alimentos e Necessidade/Possibilidade
Redução de Alimentos
6. Pensão Alimentícia:
A pensão alimentícia tem por objetivo prover o sustento do alimentado, mas seu valor deve ser passível de revisão quando o alimentante demonstra incapacidade financeira de continuar pagando o montante originalmente estabelecido. A legislação permite a modificação da pensão diante de fatos supervenientes que alterem a condição de qualquer uma das partes.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Prevê a possibilidade de revisão do valor da pensão alimentícia em caso de modificação nas condições econômicas.
Jurisprudência:
Redução da Pensão Alimentícia
Revisão da Pensão por Incapacidade Financeira
7. Direito de Família:
O direito de família regula as relações entre os membros da família, incluindo o dever de sustento entre pais e filhos. A pensão alimentícia é um dos principais deveres estabelecidos, mas é passível de revisão sempre que ocorrerem mudanças nas condições financeiras de qualquer das partes.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694: Estabelece o dever de sustento entre pais e filhos, regulando o direito a alimentos.
Jurisprudência:
Direito de Família e Alimentos
Direito de Família e Redução de Pensão
8. Redução de Pensão:
A redução da pensão alimentícia deve ser pleiteada quando o alimentante comprova sua incapacidade financeira em continuar pagando o valor inicialmente fixado. A análise da situação deve levar em consideração a manutenção da dignidade do alimentante, sem prejuízo às necessidades básicas do alimentado.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Regula a possibilidade de redução de pensão alimentícia em casos de mudança nas condições financeiras.
Jurisprudência:
Redução de Pensão por Incapacidade Financeira
Pedido de Redução da Pensão Alimentícia
9. Incapacidade Financeira:
A incapacidade financeira do alimentante, devidamente comprovada, justifica a revisão ou redução do valor da pensão alimentícia. A prova pode ser feita mediante a apresentação de contracheques, declarações de IR, extratos bancários, entre outros documentos que demonstrem a queda na capacidade de pagamento do alimentante.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Permite a revisão dos alimentos quando há alteração nas condições econômicas.
Jurisprudência:
Incapacidade Financeira para Redução de Pensão
Prova de Incapacidade Financeira em Pensão
10. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
No pedido de revisão de alimentos, o alimentante deve demonstrar a alteração da sua situação financeira, enquanto o alimentado pode se opor à redução se provar que suas necessidades permanecem inalteradas ou aumentaram. Ambos os lados devem apresentar provas robustas que sustentem suas alegações.
Legislação:
CPC/2015, art. 373: Estabelece a divisão do ônus da prova entre as partes.
Jurisprudência:
Ônus da Prova em Alimentos
Alcance e Limites na Revisão de Alimentos
11. Argumentações Jurídicas Possíveis:
As argumentações jurídicas para a revisão ou redução da pensão alimentícia devem focar na comprovação da incapacidade financeira do alimentante, sem que isso afete a dignidade do alimentado. É possível alegar que a pensão originalmente fixada tornou-se insustentável em razão de mudanças financeiras significativas e documentadas.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Disciplina as possibilidades de revisão ou redução de alimentos.
Jurisprudência:
Argumentação na Redução de Pensão
Incapacidade Financeira e Alimentos
12. Natureza Jurídica dos Institutos:
A natureza jurídica dos alimentos está embasada no dever de mútua assistência entre familiares, conforme o direito de família. No entanto, essa obrigação deve sempre respeitar as possibilidades econômicas de quem deve prestá-los, sendo, portanto, passível de revisão em casos de alteração financeira.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694: Regula o direito a alimentos e o dever de mútua assistência.
Jurisprudência:
Natureza Jurídica dos Alimentos
Dever de Mútua Assistência
13. Prazo Prescricional e Decadencial:
O prazo prescricional para ingressar com o pedido de revisão de alimentos é de três anos, conforme prevê o Código Civil. Esse prazo começa a contar da data em que o alimentante teve ciência da modificação de sua condição financeira.
Legislação:
CCB/2002, art. 206, § 3º: Estabelece o prazo prescricional para revisão de alimentos.
Jurisprudência:
Prazo Prescricional para Revisão de Alimentos
Prescrição para Redução de Pensão Alimentícia
14. Prazos Processuais:
Os prazos processuais para a interposição de recursos seguem as regras estabelecidas no CPC/2015, sendo 15 dias úteis para a apresentação do recurso em sentido estrito após a decisão interlocutória que indeferiu a revisão de alimentos.
Legislação:
CPC/2015, art. 219: Define os prazos processuais em dias úteis.
Jurisprudência:
Prazos Processuais na Revisão de Alimentos
Contestação na Revisão de Alimentos
15. Provas e Documentos a Serem Anexados ao Pedido:
O pedido de revisão deve ser instruído com provas documentais, como comprovantes de renda, declarações de imposto de renda, extratos bancários e outros documentos que comprovem a alteração na situação financeira do alimentante. É essencial que as provas demonstrem de forma clara a impossibilidade de continuar pagando a pensão no valor anteriormente estipulado.
Legislação:
CPC/2015, art. 320: Define os documentos que devem acompanhar a petição inicial.
Jurisprudência:
Provas para Redução de Alimentos
Prova Documental na Redução de Pensão
16. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação:
O alimentado pode alegar que suas necessidades permanecem inalteradas ou que, com a redução da pensão, sua dignidade e qualidade de vida seriam afetadas. Além disso, pode argumentar que a incapacidade financeira do alimentante não foi suficientemente comprovada, exigindo uma análise detalhada das provas.
Legislação:
CPC/2015, art. 373: Estabelece o ônus da prova das partes em juízo.
Jurisprudência:
Defesa contra Redução de Alimentos
Contestação à Redução de Pensão Alimentícia
Considerações Finais:
O presente modelo de recurso em sentido estrito visa garantir uma análise detalhada da situação financeira do alimentante, buscando a adequação do valor da pensão alimentícia às suas reais possibilidades, preservando o direito do alimentado às suas necessidades básicas.