Modelo de Recurso Especial por Revisão de Contrato de Financiamento Imobiliário em Razão da Pandemia de COVID-19

Publicado em: 21/10/2024 CivelConsumidor
Modelo de Recurso Especial visando à revisão de contrato de financiamento imobiliário pactuado com a Caixa Econômica Federal, devido à onerosidade excessiva gerada pela pandemia de COVID-19. Inclui argumentos sobre a aplicação da teoria da imprevisão, abusividade do Sistema SAC, venda casada de seguro e capitalização de juros.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ________.

Nome do Recorrente, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ________, com endereço eletrônico ________, residente e domiciliado à Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP _______, na cidade de ________, por seus advogados, com endereço profissional à Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP _______, vem, respeitosamente, interpor o presente:

RECURSO ESPECIAL

Com fundamento no CF/88, art. 105, III, "a", requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, pelas razões que a seguir expõe.

DOS FATOS

O Recorrente firmou contrato de financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal, sob o Sistema de Amortização Constante (SAC). Devido à pandemia da COVID-19, ocorreram graves efeitos na economia que impactaram diretamente a renda do Recorrente, impossibilitando-o de cumprir com o pagamento regular das prestações.

Em face dessa situação de onerosidade excessiva, foi proposta a revisão do contrato, com base na teoria da imprevisão, para reduzir os encargos excessivos decorrentes do Sistema SAC e rever a cláusula de capitalização de juros. Além disso, o Recorrente foi obrigado a contratar seguro junto à seguradora do banco, configurando venda casada, violando o CDC.

DO DIREITO

I - DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO

A pandemia de COVID-19 trouxe circunstâncias imprevisíveis e extraordinárias, configurando situação de onerosidade excessiva, conforme previsto no CCB/2002, art. 478. O contrato, firmado antes da pandemia, não previa tais condições, tornando a manutenção das prestações nas mesmas condições inviável para o Recorrente. A aplicação da teoria da imprevisão é amparada pelo princípio da função social dos contratos, garantido no CCB/2002, art. 421.

II - DA ABUSIVIDADE DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC)

O Sistema SAC, ao vincular o valor das prestações aos pagamentos na data convencionada, impõe condições desproporcionais ao devedor em caso de atraso, ampliando a dívida ao invés de reduzir o saldo devedor. Tal prática gera onerosidade excessiva, confrontando a boa-fé objetiva, prevista no CCB/2002, art. 422, e violando os direitos do consumidor, conforme dispõe o CDC, art. 51, IV.

III - DA CAPITALIZAÇÃO "'>...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente demanda visa revisar o contrato de financiamento imobiliário firmado entre o Recorrente e a Caixa Econômica Federal, tendo em vista os impactos econômicos causados pela pandemia de COVID-19. A perda de renda do Recorrente gerou onerosidade excessiva, justificando a aplicação da teoria da imprevisão para adequar as condições contratuais.

A parte contrária pode alegar que o contrato segue as disposições legais do SFH e que a crise econômica não justifica a revisão contratual. No entanto, a jurisprudência e o direito brasileiro admitem a revisão contratual em situações de desequilíbrio, como previsto no CCB/2002, art. 478, sendo aplicável ao caso a função social do contrato e a proteção ao consumidor.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • Teoria da Imprevisão: Permite a revisão ou resolução de contratos em situações em que fatos imprevisíveis e extraordinários tornem excessivamente oneroso o cumprimento das obrigações, conforme CCB/2002, art. 478.
  • Capitalização de Juros: Prática de acréscimo de juros sobre juros devidos, proibida em determinadas situações pelo CCB/2002, art. 591 e pela Súmula 121/STF.
  • Venda Casada: Prática vedada pelo CDC, art. 39, I, que impõe a contratação de um serviço ou produto como condição para aquisição de outro, limitando a liberdade de escolha do consumidor.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente Recurso Especial busca garantir a revisão de cláusulas contratuais abusivas e a aplicação da teoria da imprevisão, em função da crise econômica gerada pela pandemia de COVID-19. A reforma da decisão é essencial para adequar o contrato às condições atuais, assegurando o equilíbrio entre as partes e respeitando os princípios do direito contratual e consumerista.



TÍTULO:
MODELO DE RECURSO ESPECIAL VISANDO À REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PACTUADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DEVIDO À ONEROSIDADE EXCESSIVA GERADA PELA PANDEMIA DE COVID-19


  1. Introdução

O Recurso Especial é o meio processual adequado para questionar decisões que ofendam literal disposição de lei federal. Neste caso, trata-se de uma demanda onde o recorrente busca a revisão de um contrato de financiamento imobiliário firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), sob o fundamento da onerosa excessiva resultante dos impactos econômicos gerados pela pandemia de COVID-19.

A pandemia trouxe consequências imprevisíveis e excepcionais, justificando a aplicação da teoria da imprevisão para a revisão das cláusulas contratuais, em especial aquelas que impõem obrigações excessivamente onerosas ao contratante. Neste caso, a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), a venda casada de seguros e a capitalização de juros são os principais pontos questionados.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV. Princípio do acesso ao Judiciário para a defesa de direitos.

CCB/2002, art. 317. Possibilidade de revisão de contratos por fatos imprevisíveis.

Lei 8.078/1990, art. 6º, V. Direito básico do consumidor à modificação de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas.


Jurisprudência:

Revisão contratual

Sistema SAC

Teoria da imprevisão


  1. Recurso Especial

O Recurso Especial é interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de uniformizar a interpretação da legislação federal, visando à reparação de violações de lei federal cometidas pelo acórdão recorrido. No presente caso, o recorrente alega que o Tribunal de origem violou os dispositivos legais ao negar a revisão do contrato de financiamento imobiliário sem considerar os impactos econômicos provocados pela pandemia de COVID-19, que tornaram as obrigações contratuais excessivamente onerosas.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.029. Disposições gerais sobre o Recurso Especial.

CF/88, art. 105, III. Competência do STJ para julgamento de Recurso Especial.

Lei 8.078/1990, art. 51. Declaração de nulidade de cláusulas abusivas em contratos de adesão.


Jurisprudência:

Recurso Especial

Contrato financiamento imobiliário

Cláusula abusiva


  1. Revisão de Contrato

A revisão contratual é permitida quando ocorrerem eventos imprevisíveis e extraordinários que alterem significativamente as condições em que o contrato foi firmado, causando um desequilíbrio econômico entre as partes. O recorrente alega que, em razão da pandemia de COVID-19, as condições financeiras originalmente previstas no contrato de financiamento tornaram-se insustentáveis, justificando a sua revisão com base na teoria da imprevisão.

Legislação:

CCB/2002, art. 317. Possibilidade de correção do valor da prestação diante de acontecimentos imprevistos.

CF/88, art. 170. Princípios da ordem econômica, especialmente a defesa do consumidor.

Lei 8.078/1990, art. 6º. Direitos básicos do consumidor, incluindo a revisão contratual.


Jurisprudência:

Revisão contrato

Teoria da imprevisão

Pandemia COVID-19


  1. Financiamento Imobiliário

O contrato de financiamento imobiliário é geralmente firmado por um longo período, o que pode resultar em dificuldades para os contratantes ao longo do tempo. No caso em questão, a onerosa excessiva resultante da crise econômica provocada pela pandemia torna indispensável a revisão das condições estabelecidas no contrato com a Caixa Econômica Federal.

Legislação:

Lei 9.514/1997, art. 22. Regras sobre o financiamento imobiliário no sistema de alienação fiduciária.

CCB/2002, art. 478. Extinção do contrato quando o cumprimento de uma obrigação se torna excessivamente oneroso para uma das partes.

Lei 8.078/1990, art. 51, IV. Nulidade de cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.


Jurisprudência:

Financiamento imobiliário

Onerosa excessiva

Revisão contratual


  1. Pandemia COVID-19

A pandemia de COVID-19 foi um evento imprevisível e catastrófico que afetou a economia global, causando desemprego e perda de renda para muitos. Esses fatores impactaram diretamente a capacidade dos mutuários de honrar os compromissos financeiros estabelecidos em contratos de longa duração, como o de financiamento imobiliário. Em razão disso, é aplicável a teoria da imprevisão para ajustar as cláusulas contratuais à nova realidade financeira.

Legislação:

CCB/2002, art. 393. Definição de caso fortuito ou força maior.

Lei 14.010/2020, art. 1º. Medidas transitórias e emergenciais para a pandemia.

Lei 8.078/1990, art. 6º, V. Revisão de cláusulas contratuais excessivamente onerosas.


Jurisprudência:

Pandemia COVID-19

Revisão contratual

Teoria da imprevisão


  1. Teoria da Imprevisão

A teoria da imprevisão prevê a possibilidade de revisão ou resolução de contratos quando fatos imprevisíveis e extraordinários tornam as obrigações excessivamente onerosas para uma das partes. A pandemia de COVID-19 é um exemplo típico de fato imprevisível que justifica a aplicação desta teoria para adaptar o contrato às novas condições econômicas.

Legislação:

CCB/2002, art. 478. Possibilidade de resolução do contrato por onerosidade excessiva.

CCB/2002, art. 317. Correção do valor das prestações diante de acontecimentos imprevisíveis.

CF/88, art. 170. Princípios da ordem econômica, defesa do consumidor.


Jurisprudência:

Teoria da imprevisão

Revisão contratual

Onerosa excessiva


  1. Sistema SAC

O Sistema de Amortização Constante (SAC) é frequentemente aplicado em contratos de financiamento imobiliário, mas sua utilização, associada à capitalização de juros, pode resultar em encargos excessivamente onerosos para o consumidor, especialmente em situações de crise econômica, como a provocada pela pandemia de COVID-19. Assim, a revisão das condições impostas pelo SAC se faz necessária para evitar a ruína financeira do contratante.

Legislação:

Lei 9.514/1997, art. 22. Normas sobre a alienação fiduciária no financiamento imobiliário.

CCB/2002, art. 478. Revisão contratual por onerosidade excessiva.

Lei 8.078/1990, art. 6º. Princípios básicos de defesa do consumidor.


Jurisprudência:

Sistema SAC

Financiamento imobiliário

Revisão contratual


  1. Venda Casada

A venda casada de seguros e outros serviços em contratos de financiamento imobiliário é uma prática abusiva vedada pelo CDC. A imposição de produtos ou serviços ao consumidor sem a devida opção de escolha desequilibra a relação contratual, causando prejuízo financeiro e jurídico.

Legislação:

Lei 8.078/1990, art. 39, I. Proibição de prática abusiva, como a venda casada.

CF/88, art. 170. Defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.

CCB/2002, art. 478. Revisão de contratos por onerosidade excessiva.


Jurisprudência:

Venda casada

Abuso contratual

Revisão contratual


  1. Capitalização de Juros

A capitalização de juros em contratos de financiamento imobiliário deve ser expressamente pactuada e regulamentada pela legislação específica. Em muitos casos, a prática é aplicada de forma abusiva, gerando um aumento excessivo da dívida. Esse ponto é fundamental no Recurso Especial para a revisão do contrato de financiamento pactuado com a Caixa Econômica Federal.

Legislação:

Lei 4.595/1964, art. 4º. Normas sobre capitalização de juros no mercado financeiro.

CCB/2002, art. 884. Enriquecimento sem causa.

Lei 8.078/1990, art. 51. Nulidade de cláusulas abusivas.


Jurisprudência:

Capitalização de juros

Cláusula abusiva

Revisão contratual


  1. Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal (CEF), como principal agente operador de contratos de financiamento imobiliário, deve observar os princípios constitucionais de proteção ao consumidor e de equilíbrio contratual. A crise econômica desencadeada pela pandemia de COVID-19 exige uma postura mais flexível por parte das instituições financeiras, considerando o impacto social e econômico nas famílias brasileiras.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV. Princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Lei 9.514/1997, art. 22. Normas sobre o financiamento imobiliário.

Lei 8.078/1990, art. 6º. Direitos básicos do consumidor.


Jurisprudência:

Caixa Econômica

Financiamento imobiliário

Revisão contratual


  1. Considerações Finais

Diante da imprevisibilidade e excepcionalidade da pandemia de COVID-19, é justa e necessária a revisão dos contratos de financiamento imobiliário, aplicando-se a teoria da imprevisão para adequar as obrigações das partes à nova realidade econômica. A Caixa Econômica Federal deve atuar em consonância com os princípios de defesa do consumidor, revisando o contrato de forma a evitar a onerosidade excessiva e práticas abusivas, como a capitalização de juros e a venda casada.

Legislação:

CCB/2002, art. 478. Revisão de contratos por onerosidade excessiva.

CF/88, art. 170. Defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.

Lei 8.078/1990, art. 6º. Direitos básicos do consumidor.


Jurisprudência:

Revisão contratual

Onerosa excessiva

Sistema SAC


 


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