Narrativa de Fato e Direito
O Recorrente, sendo analfabeto, firmou contrato de empréstimo com a instituição financeira sem que lhe fosse garantida a assistência adequada para a plena compreensão dos termos do contrato. A ausência de formalidades como a assinatura a rogo e a presença de testemunhas comprometeu a validade do contrato, tornando-o nulo, nos termos do CCB/2002, art. 166, IV. O Recorrente, em situação de vulnerabilidade, não teve garantido o seu direito à informação e à transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal.
O presente Recurso Extraordinário visa garantir a proteção dos direitos do Recorrente, assegurando a igualdade nas relações contratuais e o respeito à dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais da ordem constitucional. A instituição financeira, ao não observar as formalidades legais, agiu de forma contrária à boa-fé objetiva e ao princípio da informação, devendo ser responsabilizada pela nulidade do contrato e pela restituição dos valores pagos.
Conceitos e Definições
-
Analfabeto: Pessoa que não possui habilidades de leitura e escrita, cuja contratação de serviços deve observar formalidades legais específicas para garantir a sua compreensão do contrato.
-
Assinatura a Rogo: Assinatura realizada por outra pessoa em nome do contratante, na presença de testemunhas, quando este não pode assinar por si próprio, como no caso de analfabetos.
-
Boa-fé Objetiva: Princípio que exige das partes contratantes comportamento honesto e leal, observando o dever de transparência e cooperação durante toda a relação contratual.
Considerações Finais
O presente Recurso Extraordinário visa corrigir uma injustiça praticada contra o Recorrente, pessoa analfabeta, que foi induzida a assinar um contrato de empréstimo sem as garantias mínimas de compreensão dos termos contratuais. A nulidade do contrato é medida necessária para restabelecer o equilíbrio entre as partes e garantir a proteção dos direitos do consumidor, especialmente em casos de vulnerabilidade. A instituição financeira deve ser responsabilizada pela sua conduta e pelos prejuízos causados ao Recorrente, respeitando-se os princípios constitucionais e legais aplicáveis.
TÍTULO:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR PESSOA ANALFABETA COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL
1. Introdução
O presente Recurso Extraordinário visa anular a contratação de empréstimo bancário firmado por pessoa analfabeta, argumentando a ausência de formalidades legais imprescindíveis à validade do contrato, como a assinatura a rogo e a presença de testemunhas qualificadas. A alegação central está na nulidade do contrato por violação aos direitos da parte contratante, assegurados pela CF/88 e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tais irregularidades apontam para a quebra dos princípios da boa-fé objetiva e da vulnerabilidade do consumidor, ressaltando a necessidade de proteção daqueles em condição de maior fragilidade.
2. Recurso Extraordinário
O Recurso Extraordinário é cabível diante da violação de preceitos constitucionais, conforme previsto no art. 102, III, CF/88, quando a decisão recorrida diverge das garantias fundamentais da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça. No presente caso, a pessoa analfabeta, contratante do empréstimo, não teve seus direitos fundamentais respeitados, o que configura um vício de legalidade no processo contratual.
Legislação:
CF/88, art. 102, III — Competência do STF para julgar questões constitucionais.
CF/88, art. 5º, XXXV — Garantia do acesso à justiça.
Jurisprudência:
Recurso Extraordinário
Contrato Analfabeto
Acesso à Justiça
3. Contrato com Pessoa Analfabeta
A contratação por pessoa analfabeta exige a observância de formalidades especiais, como a assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas, conforme estabelecido no CCB/2002, art. 595. Na ausência dessas formalidades, o contrato é considerado nulo, pois não há como assegurar que a parte contratante compreendeu os termos do acordo, o que viola o princípio da transparência e da proteção ao consumidor.
Legislação:
CCB/2002, art. 595 — Requisitos para contratos firmados por pessoa analfabeta.
CDC, art. 46 — O consumidor deve ser informado de maneira clara e adequada sobre o contrato.
Jurisprudência:
Nulidade de Contrato por Analfabetismo
Assinatura a Rogo
Vulnerabilidade do Consumidor
4. Empréstimo Bancário e Nulidade Contratual
O contrato de empréstimo bancário firmado sem as formalidades legais exigidas para a proteção de pessoas analfabetas é considerado nulo. A Súmula 60/STJ dispõe que a falta de testemunhas e assinatura a rogo em contratos firmados por analfabetos resulta em nulidade. O princípio da vulnerabilidade do consumidor, especialmente em contratos bancários, é protegido tanto pela Constituição Federal quanto pelo CDC.
Legislação:
CF/88, art. 170, V — Defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.
CDC, art. 6º, I — Direito à proteção da vida, saúde e segurança do consumidor.
Jurisprudência:
Empréstimo Nulidade Analfabeto
Contrato Bancário e Vulnerabilidade
Contratação com Vícios Formais
5. Direito do Consumidor e Boa-fé Objetiva
A contratação de serviços por pessoa analfabeta exige maior atenção das instituições financeiras, pois a boa-fé objetiva deve ser aplicada para assegurar que o consumidor tenha pleno conhecimento do que está contratando. A violação dessa boa-fé ocorre quando a instituição financeira não cumpre as formalidades legais, aproveitando-se da vulnerabilidade do contratante.
O CDC, art. 4º estabelece que a política nacional de relações de consumo deve observar a boa-fé e o equilíbrio nas relações contratuais, especialmente quando há desvantagem de uma das partes. No caso em questão, a parte analfabeta não recebeu a devida assistência para compreender os termos do contrato, configurando contratação viciada.
Legislação:
CDC, art. 4º, III — Princípio da boa-fé nas relações de consumo.
CCB/2002, art. 422 — Boa-fé e probidade nas relações contratuais.
Jurisprudência:
Boa-fé Objetiva nas Relações de Consumo
Vulnerabilidade do Consumidor Analfabeto
Contrato Viciado Analfabeto
6. Assistência Adequada e Direitos Fundamentais
A pessoa analfabeta, em qualquer contrato, deve receber assistência adequada para que possa entender plenamente as obrigações assumidas. A ausência dessa assistência, prevista no CCB/2002, art. 595, viola direitos fundamentais garantidos pela CF/88, como o direito à igualdade e o princípio da dignidade da pessoa humana. O STJ tem reiterado que, sem a devida assistência, os contratos firmados por analfabetos são nulos de pleno direito, pois o princípio da vulnerabilidade é desrespeitado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, caput — Igualdade de todos perante a lei.
CCB/2002, art. 595 — Formalidades para contratos com pessoas analfabetas.
Jurisprudência:
Assistência a Analfabetos em Contratos
Dignidade da Pessoa Humana Consumidor Analfabeto
Direitos Fundamentais de Analfabetos
7. Contratação Viciada e Vulnerabilidade do Consumidor
A vulnerabilidade do consumidor é um dos princípios basilares do Direito do Consumidor, especialmente quando há evidente assimetria de informação e entendimento entre as partes contratantes. No caso de um contrato firmado com pessoa analfabeta, a ausência das formalidades legais cria um vício insanável, o que justifica a nulidade contratual.
Além disso, o princípio da boa-fé objetiva impõe que as empresas prestadoras de serviço, como as instituições financeiras, garantam que o consumidor tenha compreendido os termos da contratação. Não se pode admitir que uma parte vulnerável seja prejudicada por uma contratação sem as devidas formalidades.
Legislação:
CDC, art. 6º, I — Princípio da vulnerabilidade do consumidor.
CCB/2002, art. 422 — Boa-fé e probidade nas relações contratuais.
Jurisprudência:
Contratação Viciada
Vulnerabilidade do Consumidor
Boa-fé na Relação de Consumo
8. Considerações Finais
Diante do exposto, resta claro que a contratação realizada pelo recorrente, pessoa analfabeta, não seguiu as formalidades legais exigidas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, resultando na sua nulidade. A falta de assinatura a rogo, ausência de testemunhas qualificadas e a ausência de assistência adequada configuram uma clara violação dos princípios da boa-fé objetiva e da vulnerabilidade do consumidor.
Dessa forma, requer-se que o presente Recurso Extraordinário seja acolhido, reconhecendo-se a nulidade do contrato firmado e restabelecendo os direitos do recorrente, em conformidade com a legislação vigente.