Modelo de Recurso Inominado Contra Extinção Sem Resolução de Mérito em Ação de Inexistência de Débito e Retirada de Nome dos Cadastros de Proteção ao Crédito
Publicado em: 03/02/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO INOMINADO
PREÂMBULO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU – RJ.
Processo 0870244-59.2024.8.19.0038
ALINE ENNES GUIMARÃES, já qualificada nos autos, vem, por intermédio de seu advogado, com fundamento na Lei 9.099/1995, art. 41 interpor o presente RECURSO INOMINADO contra a r. sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A recorrente ajuizou a presente ação visando a declaração de inexistência de débito e a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, em razão de cobranças indevidas realizadas pela recorrida, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. Sustenta que, mesmo após celebrar acordo para regularização de débitos pretéritos, jamais houve a prestação do serviço de fornecimento de água no imóvel de sua residência.
A sentença recorrida extinguiu o feito sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a causa demandaria a realização de prova pericial, o que seria incompatível com o rito dos Juizados Especiais, conforme disposto na Lei 9.099/1995, art. 5º, II.
Contudo, a decisão merece reforma, pois a questão controvertida pode ser dirimida com base nas provas documentais já constantes dos autos, sendo desnecessária a produção de prova pericial.
DO DIREITO
A Lei 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais, tem como princípios norteadores a celeridade, simplicidade e economia processual. Nesse sentido, o Lei 9.099/1995, art. 5º da referida lei dispõe que o processo será orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual.
A controvérsia dos autos refere-se à inexistência de fornecimento de água no imóvel da recorrente, fato que pode ser comprovado por meio de documentos já apresentados, como faturas emitidas pela recorrida e fotografias anexadas. Não há necessidade de realização de prova pericial para constatar a ausência de fornecimento de água"'>...