Modelo de Réplica à contestação em ação declaratória de inexistência de débito e indenização por cobrança indevida e negativação indevida contra Equatorial Distribuidora de Energia S.A., com fundamento no CDC e CPC
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ribamar Fiquene/MA
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº: [inserir número dos autos]
Autora: E. da S. M., lavradora, inscrita no CPF sob o nº [inserir], residente na zona rural de Ribamar Fiquene/MA, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Ré: Equatorial Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [endereço], endereço eletrônico: [inserir e-mail].
3. SÍNTESE DA INICIAL
A autora, E. da S. M., propôs Ação Declaratória de Inexistência de Débito com obrigação de fazer e não fazer, cumulada com pedido de indenização por falha na prestação de serviço em face da Equatorial Distribuidora de Energia S.A. Alegou ter recebido cobranças e multa por suposto consumo irregular de energia elétrica referentes ao período de janeiro a maio de 2024, sendo que o relógio medidor só foi instalado em junho de 2024. Assim, a cobrança é manifestamente indevida, pois não havia sequer medidor instalado no período questionado. Pleiteou gratuidade de justiça, optou pelo juízo 100% digital, manifestou desinteresse em audiência de conciliação e fundamentou seus pedidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando a relação de consumo e a violação dos direitos do consumidor.
4. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A ré, Equatorial Distribuidora de Energia S.A., apresentou contestação sustentando, em síntese, que a cobrança seria legítima, pois decorreria de procedimento regular de apuração de consumo, alegando suposto consumo irregular detectado em inspeção. Defendeu a regularidade da negativação do nome da autora, afirmando que a dívida seria exigível e que não houve falha na prestação do serviço. Alegou, ainda, que a autora não comprovou a inexistência de relação jurídica e que a documentação acostada seria suficiente para demonstrar a legitimidade da cobrança.
5. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se veementemente a alegação de que a cobrança seria legítima. A ré não logrou demonstrar, de forma cabal, a existência de consumo de energia elétrica no imóvel da autora no período de janeiro a maio de 2024, uma vez que o relógio medidor só foi instalado em junho de 2024. Não há nos autos qualquer prova de que houve efetivo fornecimento de energia ou consumo anterior à instalação do medidor, sendo, portanto, impossível a apuração do suposto débito.
Ademais, a documentação apresentada pela ré limita-se a relatórios unilaterais e não comprova a efetiva prestação do serviço no período questionado. O simples lançamento de débito, desacompanhado de prova idônea, não tem o condão de legitimar a cobrança e, tampouco, a negativação do nome da autora, violando-se, assim, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e os direitos básicos do consumidor (CDC, art. 6º, III e VIII).
Ressalta-se que a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações, cabendo à ré comprovar a regularidade da cobrança, o que não ocorreu.
6. DA MANUTENÇÃO DA LIMINAR
Considerando que a liminar foi corretamente deferida para suspender a negativação do nome da autora, requer-se sua manutenção. A probabilidade do direito resta evidenciada pela ausência de comprovação do débito, visto que não havia medidor instalado no período cobrado, e o perigo de dano é manifesto, pois a negativação indevida compromete a honra e a credibilidade da autora perante o mercado (CPC/2015, art. 300).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a negativação indevida gera dano moral presumido, sendo imprescindível a manutenção da tutela de urgência para evitar agravamento dos prejuízos à autora.
7. DO DIREITO
7.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. A autora é destinatária final do serviç"'>...
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