Modelo de Réplica à contestação em ação declaratória de inexigibilidade de débito contra CAESB por cobrança indevida de consumo de água e esgoto em imóvel desocupado, com pedido de danos morais e inversão do ônus da p...
Publicado em: 25/04/2025 Processo CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
AUTORA: C. C. de O. e S., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: clarice@email.com, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Brasília/DF, CEP 00000-000.
RÉ: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: juridico@caesb.df.gov.br, com sede na Avenida das Águas, nº 200, Brasília/DF, CEP 00000-000.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A CAESB apresentou contestação à ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por C. C. de O. e S., alegando, em suma, que não foi comunicada da desocupação do imóvel entre 2020 e 2024, não tendo havido pedido de suspensão da cobrança por parte da autora. Argumenta que os hidrômetros funcionavam regularmente, que os consumos foram aferidos conforme normas da ADASA, e que a autora reconheceu o débito ao aderir ao parcelamento. Alega ainda que não restou comprovado vazamento imperceptível e que a responsabilidade pelas instalações internas é do proprietário. Defende a legalidade das cobranças e do protesto, bem como a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, por se tratar de serviço público regido por normas específicas.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não há preliminares processuais a serem reconhecidas, uma vez que a contestação apresentada pela CAESB não trouxe questões de ordem processual que obstem o regular prosseguimento do feito. Eventuais alegações de ilegitimidade, inépcia ou ausência de interesse processual não foram suscitadas, razão pela qual passa-se à análise do mérito.
5. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
a) Comunicação da desocupação e suspensão da cobrança
A CAESB sustenta que não foi informada da desocupação do imóvel, imputando à autora o ônus de comunicar formalmente tal fato para suspensão da cobrança. Contudo, a autora esclarece que, ao tomar ciência dos débitos, imediatamente buscou regularizar a situação, solicitando vistoria e apresentando laudo de empresa especializada, que não identificou consumo ou vazamento. Ressalta-se que a ausência de comunicação formal não pode ser utilizada para legitimar cobrança de valores manifestamente indevidos, sobretudo quando comprovada a inexistência de consumo real.
b) Funcionamento do hidrômetro e aferição do consumo
A ré alega que os hidrômetros estavam em perfeito funcionamento e que as medições seguiram as normas da ADASA. Entretanto, a autora apresentou laudo técnico que atestou a inexistência de consumo ou vazamento, e a própria ausência de moradores no imóvel durante o período questionado corrobora a inexistência de consumo real. A mera leitura do hidrômetro, sem análise crítica da plausibilidade do consumo, não pode prevalecer sobre provas documentais e periciais apresentadas pela parte consumidora.
c) Parcelamento do débito como reconhecimento da dívida
A autora esclarece que o parcelamento foi firmado sob protesto, com o intuito de evitar restrições em cadastros de crédito e outros prejuízos, não constituindo, por si só, reconhecimento da legitimidade do débito. O parcelamento, em situações de cobrança abusiva, não afasta o direito do consumidor de discutir judicialmente a inexigibilidade do débito, conforme entendimento consolidado do STJ.
d) Responsabilidade pelas instalações internas e vazamentos
A CAESB tenta transferir à autora a responsabilidade por eventuais vazamentos internos, mas não logrou demonstrar a existência de qualquer irregularidade nas instalações, tampouco apresentou prova de consumo real. O laudo de empresa especializada apresentado pela autora afasta a hipótese de vazamento, e a concessionária não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme CPC/2015, art. 373, II.
e) Legalidade do protesto e ônus do cancelamento
A autora discorda da tese de que o protesto do débito é legítimo e que o ônus do cancelamento recai sobre o consumidor. A inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, quando o débito é manifestamente inexistente, enseja não só a nulidade do protesto, mas também a responsabilização da concessionária por danos morais, nos termos do CDC e da jurisprudência consolidada.
f) Inversão do ônus da prova
A relação entre as partes é de consumo, estando a autora em situação de vulnerabilidade técnica e informacional. A inversão do ônus da prova é medida que se impõe, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, especialmente diante da dificuldade do consumidor em demonstrar a inexistência de consumo, situação que configura verdadeira probatio diabolica.
6. DO DIREITO
Relação de consumo e aplicação do CDC
A relação jurídica entre a autora e a CAESB é tipicamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo a autora destinatária final do serviço público de fornecimento de água e esgoto. Assim, aplicam-se integralmente as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
Natureza pessoal da obrigação e responsabilidade do usuário
O fornecimento de água decorre de contrato de adesão, sendo obrigação de natureza pessoal, vinculada ao usuário efetivo do serviço, e não simplesmente ao proprietário do imóvel. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a cobrança deve recair sobre quem efetivamente usufruiu do serviço, não se tratando de obrigação propter rem.
Inexistência de consumo e cobrança indevi"'>...