Modelo de Requerimento de Cumprimento de Sentença para Pagamento de Honorários Advocatícios e Custas Processuais Atualizados pelo IGPM, com Pedido de Intimação e Medidas Executórias contra Executado
Publicado em: 25/04/2025 Processo CivilREQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, portadora do RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000.
Executado: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00, portador do RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Avenida Paulista, nº 2000, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 00000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente requerimento tem por objetivo promover o cumprimento de sentença proferida nos autos da ação movida por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual restou o réu condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A sentença foi proferida em 30/11/2024, com resolução do mérito, transitando em julgado, não havendo notícia de interposição de recurso. O termo inicial do processo foi em 01/07/2024.
Em observância ao título judicial, o valor devido deve ser atualizado monetariamente pelo índice IGPM, acrescido de juros de mora legais, conforme tabela de débitos judiciais atualizada, até a data do efetivo pagamento.
Ressalta-se que a presente execução limita-se ao cumprimento fiel do título executivo judicial, não sendo cabível rediscussão do mérito, conforme preceitua o CPC/2015, art. 509, § 4º.
4. DO DIREITO
O cumprimento de sentença encontra fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, que dispõem sobre a execução das decisões judiciais transitadas em julgado. O título executivo judicial, consubstanciado na sentença proferida em 30/11/2024, é líquido, certo e exigível, preenchendo todos os requisitos do CPC/2015, art. 783.
Em relação à atualização do valor devido, o CPC/2015, art. 523, § 1º estabelece que o débito será acrescido de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. No caso em tela, a sentença determinou a aplicação do índice IGPM para a correção monetária, devendo ser observada a tabela de débitos judiciais vigente.
Os honorários advocatícios foram fixados em valor certo (R$ 2.000,00), de modo que não cabe alteração da base de cálculo nesta fase, em respeito à coisa julgada (CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508). A incidência de juros de mora sobre os honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 16, ocorre a partir do trânsito em julgado da sentença.
O princípio da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) e o princípio da segurança jurídica impedem a rediscussão do conteúdo do julgado, devendo o cumprimento de sentença limitar-se à fiel execução do título, conforme determina o CPC/2015, art. 509, § 4º.
Por fim, destaca-se que, caso o executado entenda haver excesso de execução, deverá apresentar impugnação fundamentada, indicando o valor que entende devido, conforme CPC/2015, art. 525, §§ 4º e 5º, sob pena de preclusão.
Dessa forma, estão presentes todos os requisitos legais para o processamento do cumprimento de sentença, sendo direito da exequente a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2235569-10.2024.8.26.0000 - São Vicente - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 30/08/2024 - DJ 30/08/2024
"Título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, § 4º), sendo incabível a reabertura da discus"'>...
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