Narrativa de Fato e Direito
O requerente é possuidor legítimo do imóvel localizado na [endereço do imóvel], conforme comprovação documental anexa. O imóvel foi indevidamente ocupado pelo requerido, que iniciou obras sem qualquer autorização. Tais obras, além de ilegais, colocam em risco a integridade do imóvel, causando danos que podem se tornar irreparáveis caso não sejam imediatamente cessados.
A probabilidade do direito do requerente está claramente evidenciada pela documentação que atesta sua legitimidade sobre o imóvel. O perigo de dano, por sua vez, decorre da continuidade das obras que comprometem a estrutura e a segurança do bem, necessitando de uma intervenção judicial urgente para impedir maiores prejuízos.
Defesas Possíveis pela Parte Contrária
A parte contrária poderá alegar que possui permissão para realizar as obras, ou que já detém a posse do imóvel de boa-fé. No entanto, tais argumentos não subsistem diante da ausência de qualquer comprovação documental que autorize a ocupação e as intervenções realizadas no bem, além de que a posse do imóvel, conforme demonstrado, é legitimamente do requerente.
Conceitos e Definições
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Tutela de Urgência: Medida judicial concedida quando presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC/2015, art. 300.
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Reintegração de Posse: Ação judicial que visa restituir ao possuidor a posse de um bem que lhe foi tirada de forma injusta.
Considerações Finais
A tutela de urgência incidental é fundamental para impedir que o imóvel do requerente continue sendo prejudicado pelas obras irregulares realizadas pelo requerido. A medida visa preservar o estado do bem e evitar danos que possam ser irreversíveis, garantindo a efetividade da jurisdição e a proteção dos direitos do possuidor legítimo.
TÍTULO:
PETIÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL PARA PARALISAÇÃO DE OBRA EM IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
1. Introdução
A presente petição de tutela de urgência incidental busca a imediata paralisação de obra em andamento em um imóvel que é objeto de ação de reintegração de posse. A parte autora, possuidora legítima do bem, sustenta que a continuação da obra pode causar dano irreparável, uma vez que a posse do imóvel está em litígio. A fundamentação da urgência está embasada nos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, conforme CPC/2015, art. 300.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Define os requisitos para a concessão de tutela de urgência.
CCB/2002, art. 1.210 – Garante ao possuidor o direito de ser reintegrado no imóvel quando houver turbação ou esbulho de sua posse.
CF/88, art. 5º, XXII – Direito à propriedade e à sua proteção.
Jurisprudência:
Tutela de urgência para paralisação de obra
Reintegração de posse e dano irreparável
Tutela de urgência em imóvel com disputa de posse
2. Tutela de Urgência
A tutela de urgência é um mecanismo processual utilizado para a concessão de medidas antecipadas quando há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme previsão no CPC/2015, art. 300. Neste caso, a obra realizada no imóvel em litígio coloca em risco os direitos da parte autora, que busca a reintegração de posse. A urgência justifica-se na iminência de prejuízos ao imóvel, o que agravaria ainda mais a situação de fato.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Requisitos para a concessão de tutela de urgência, como probabilidade do direito e perigo de dano irreparável.
CPC/2015, art. 297 – Tutela provisória pode ser concedida de ofício ou a requerimento da parte.
CPC/2015, art. 301 – Estabelece que a tutela de urgência pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
Jurisprudência:
Tutela de urgência para obra em imóvel
Tutela antecipada e perigo de dano irreparável
Paralisação de obra por tutela urgente
3. Paralisação de Obra
O pedido de paralisação de obra tem como objetivo evitar a alteração da estrutura e das condições do imóvel, que está sob litígio possessório. A continuidade das obras pode agravar os prejuízos à parte autora, que, na condição de possuidora legítima, tem direito de ver mantida a integridade do bem até a resolução definitiva da disputa judicial. Além disso, a paralisação é medida proporcional e necessária para preservar os direitos envolvidos.
Legislação:
CPC/2015, art. 300, §2º – A tutela de urgência pode ser concedida em caráter liminar, antes mesmo da citação da parte adversa, caso o perigo de dano seja iminente.
CCB/2002, art. 1.228 – Estabelece o direito à integridade da propriedade.
CPC/2015, art. 493 – Obriga a parte a comunicar fatos supervenientes que possam influenciar na decisão judicial.
Jurisprudência:
Paralisação de obra em imóvel em litígio
Paralisação de obra e reintegração de posse
Reintegração de posse e paralisação de obra
4. Reintegração de Posse
A ação de reintegração de posse é o instrumento processual cabível quando o possuidor legítimo é privado da posse de um imóvel em decorrência de ato violento, clandestino ou precário, caracterizando o esbulho possessório. Neste caso, a parte autora busca a recuperação da posse legítima do bem, o que requer a suspensão imediata de qualquer intervenção no imóvel até a decisão judicial final sobre a posse.
Legislação:
CPC/2015, art. 560 – Dispõe sobre os requisitos da ação de reintegração de posse, como a prova da posse e a turbação ou esbulho.
CPC/2015, art. 562 – Possibilita a concessão de liminar em ações possessórias.
CCB/2002, art. 1.210 – O possuidor tem o direito de ser reintegrado na posse do imóvel quando houver esbulho.
Jurisprudência:
Reintegração de posse de imóvel
Esbulho possessório e reintegração de posse
Ação possessória e reintegração de posse
5. Direito Civil
No campo do direito civil, o possuidor de um imóvel tem o direito de preservar sua posse e integridade do bem. Quando há um conflito de posse, a parte lesada pode utilizar-se das ações possessórias, como a reintegração de posse, para restabelecer sua situação jurídica. A paralisação de obra visa evitar a deterioração do imóvel e garantir que o possuidor legítimo não seja prejudicado durante o processo judicial.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.196 – Define o conceito de possuidor.
CCB/2002, art. 1.210 – Reforça o direito à reintegração de posse.
CCB/2002, art. 1.219 – Disciplina os direitos do possuidor de boa-fé em relação ao bem.
Jurisprudência:
Direito Civil e ação de posse
Reintegração de posse e paralisação de obra
Direito possessório e reintegração de posse
6. Possuidor Legítimo
A qualidade de possuidor legítimo confere ao titular o direito de defender sua posse e impedir que terceiros modifiquem ou causem danos ao imóvel. O Código Civil estabelece que o possuidor tem o direito de reintegração, devendo recorrer ao Judiciário sempre que houver turbação ou esbulho de sua posse.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.210 – O possuidor tem o direito de ser reintegrado no imóvel quando houver esbulho.
CPC/2015, art. 560 – Estabelece os requisitos para a ação de reintegração de posse.
CPC/2015, art. 562 – Possibilita a concessão de liminar para reintegração de posse.
Jurisprudência:
Possuidor legítimo e reintegração de posse
Esbulho e possuidor legítimo
Liminar e possuidor legítimo
7. Considerações Finais
Diante dos fatos narrados, é imperativo que se conceda a tutela de urgência incidental para a imediata paralisação da obra no imóvel objeto de ação de reintegração de posse. Os requisitos legais, como a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, estão amplamente presentes no caso, sendo medida de justiça a suspensão das obras até a decisão final.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Requisitos para tutela de urgência.
CPC/2015, art. 560 – Ação de reintegração de posse.
CCB/2002, art. 1.210 – Direito à reintegração de posse.
Jurisprudência:
Tutela de urgência e reintegração de posse
Paralisação de obra em reintegração de posse
Tutela de urgência para paralisação de obra