Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 7/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Auxílio doença. Incapacidade antes da perda da qualidade de segurado. Falta de contribuição posterior não prejudica o direito às prestações. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução de valores. Boa-fé objetiva. Segurado temporariamente incapaz. Auxílio acidente. Cumulação com aposentadoria. Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU. Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 76.
«Não há direito a benefício por incapacidade quando o seu fato gerador é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, salvo agravamento ou progressão da doença.
I - Fixada a Data de Início da Incapacidade (DII) antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito às prestações previdenciárias.
II - Não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante para a concessão de prestações previdenciárias.
III - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não enseja a devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.
IV - É devido o auxílio-doença ao segurado temporariamente incapaz, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais.
V - Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza que resulte sequelas definitivas e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores a 11/11/1997, data da publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997.
VI - Não se aplica o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica fixar o início da atividade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social.»
Fundamentação:
Enunciado 8/CRPS, Enunciado 28/CRPS, Enunciado 38/CRPS.
PARECER/CONJUR/MPS 18/13.
Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU.
Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º.
Dificuldade de realização de perícia dentro de um prazo razoável pelo INSS leva o segurado a ter que trabalhar doente. A tendência é piorar com a falta de servidores e com a perícia saindo da estrutura do INSS.
REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013.
- Redação anterior (Original. Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Ademais, tal questão já está pacificada na Lei 8.213/1991, art. 11, I, «c», «e», «f» e V, «e» e Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, «X»): «Seguridade social. CRPS. Tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira. Impossibilidade de ser computado. Salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro. «Enunciado 7/CRPS - O tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira não pode ser computado, salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro onde o trabalho, prestado num, seja contado no outro, para os efeitos dos benefícios ali previstos.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 6º.
Prejulgado 5-B.»
Súmula 7/STF - - Administrativo. Contrato. Registro negado pelo Tribunal de Contas. Inexiquibilidade. CF/46, art. 77, III. Lei 830, de 23/09/1949, art. 35. Decreto 4.536, de 28/01/1922, art. 54, «i», Cód. de Contab. União.
«Sem prejuízo de recurso para o congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.»
Modelo de Pedido de Renúncia de Herança - Modelo de Peça Processual
Publicado em: 07/11/2024 Civel SucessãoModelo de petição inicial para renúncia de herança, com fundamento no Código Civil, para herdeiros que desejam abdicar do único bem deixado pelo falecido. Inclui fundamentação legal e princípios aplicáveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 7/STF-SVI - 20/06/2008 - Administrativo. Taxa de juros. Limite de 12% ao ano. Necessidade de edição de lei complementar. CF/88, art. 192, § 3º.
«A norma do § 3º do art. 192 da CF/88, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.»
Modelo de Ação Indenizatória por Fraude de Boleto Bancário
Publicado em: 14/07/2024 CivelConsumidorModelo de peça processual de ação indenizatória por fraude de boleto bancário, com fundamento legal, constitucional e jurídico. Inclui argumentação, defesas possíveis e princípios aplicáveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 7/STJ - - Recurso especial. Exame de prova. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.»
Súmula 7/TFR - 07/12/1978 - Propriedade industrial. Privilégio. Lei 5.772/1971, art. 25, Lei 5.772/1971, art. 50, Lei 5.772/1971, art. 51 e Lei 5.772/1971, art. 118, parágrafo único.
«O art. 51 do Código de Propriedade Industrial ( Lei 5.772, de 21/12/71) também se aplica aos pedidos de privilégio.»
Súmula 7/TNU - - Juizado especial federal. Uniformização de jurisprudência. Honorários advocatícios. Descabimento. Matéria de direito processual. Lei 10.259/2001, art. 14, caput.
«Descabe incidente de uniformização versando sobre honorários advocatícios por se tratar de questão de direito processual.»
Súmula 7/trf1 - 08/03/1993 - Seguridade social. BTN. Substituição. INPC. Benefícios previdenciários.
«Extinto o BTN, a correção monetária de benefícios previdenciários oriundos de condenação judicial passou a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.»
Súmula 7/trf2 - - Tributário. ICMS. Importação. Fato Gerador. Falta de lei complementar específica. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».
«Inexistindo Lei Complementar específica, o fato gerador do ICMS, antigo ICM, na hipótese prevista na CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a», continua a ser a entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário.»
Súmula 7/trf3 - - Seguridade social. Benefício. Apuração de renda mensal. Lei 6.423/1977, art. 1º.
«Para a apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos antes da CF/88, a correção dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores aos últimos 12 (doze), deve ser feita em conformidade com o que prevê o art. 1º da Lei 6.423/77.»
Súmula 7/trf4 - - Tributário. Lei 7.689/1988, art. 8º. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional o art. 8º da Lei 7.689, de 15/12/88.»