Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 24/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício. Auxílio-reclusão.A mera progressão da pena do instituidor do benefício ao regime semi-aberto não ilide o direito dos seus dependentes ao auxílio reclusão, salvo se for comprovado exercer ele atividade remunerada que lhes garanta a subsistência (revogado).
- (Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).
- Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 24/CRPS - A mera progressão da pena do instituidor do benefício ao regime semi-aberto não ilide o direito dos seus dependentes ao auxílio reclusão, salvo se for comprovado exercer ele atividade remunerada que lhes garanta a subsistência.»
Súmula 24/STF - - Servidor público. Funcionário interino substituto. Demissão. Decreto-lei 200/1967, art. 102.
«Funcionário interino substituto é demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.»
Modelo de Petição de Arrolamento de Espólio em Inventário
Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil Familia SucessãoModelo de petição para arrolar espólio no processo de inventário, solicitando a inclusão dos bens deixados pelo falecido e o reconhecimento de herdeiros. A peça processual inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada, e as defesas que podem ser opostas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 24/STJ - - Estelionato. Previdência social. Qualificadora. Seguridade social. CP, art. 171, § 3º. Lei 3.807/60, art. 155, IV, «a», «b» e «c».
«Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º do art. 171 do CP.»
Modelo de Ação de Querela Nullitatis para Anulação de Sentenças
Publicado em: 12/06/2024 Processo CivilModelo de petição para ação de querela nullitatis, visando anular sentenças proferidas contra a OAB/SP, CFOAB e OAB/AC, desprovidas de termos e fundamentos jurídicos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 24/TFR - 07/12/1979 - Competência. Pesquisa mineral. Indenização ao proprietário do solo. Justiça Estadual.
«A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.»
Súmula 24/TNU - 10/03/2005 - Seguridade social. Trabalhador rural. Tempo de serviço. Benefício previdenciário. Contribuição sem recolhimento anterior à Lei 8.213/91. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º.
«O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei 8.213/1991, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91.»
Súmula 24/trf1 - 23/06/1994 - Servidor público. Militar. Reajuste. Lei 8.237/1991. Não extensão aos servidores civis.
«O reajuste concedido pela Lei 8.237/91 aos militares das Forças Armadas não é extensivo aos servidores civis.»
Súmula 24/trf2 - 07/03/2002 - Tributário. Salário-educação. Constitucionalidade. Compensação. Descabimento. CF/88, art. 212, § 5º. ADCT da CF/88, art. 25. Decreto-lei 1.422/1975. Decreto 87.043/1982. Lei 9.024/1996.
«A contribuição do salário-educação é constitucional, posto que foi expressamente recepcionada pela CF/88, através do art. 212, § 5º, não cabendo, portanto, a sua compensação.»
Súmula 24/trf3 - 10/03/2006 - Seguridade social. Competência. Ajuizamento da ação na Justiça Estadual de seu domicílio, sempre que esse não for sede de Vara da Justiça Federal. Admissibilidade. CF/88, art. 109, § 3º.
«É facultado aos segurados ou beneficiário da Previdência Social ajuizar ação na Justiça Estadual de seu domicílio, sempre que esse não for sede de Vara da Justiça Federal.»
Súmula 24/trf4 - - Seguridade social. CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Auto-aplicabilidade.
«São auto-aplicáveis os §§ 5º e 6º do art. 201 da CF/88.»
Precedente Normativo 24/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Aviso prévio. Dispensa (positivo). CLT, art. 487.
«O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. (Ex-PN 28).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.