Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 88/STF - - Tributário. GATT. Tarifa alfandegária. Majoração. Lei 3.244/57. Lei 313/48.
«É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da Lei 3.244, de 14/08/57, que modificou o acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT), aprovado pela Lei 313, de 30/07/48.»
Súmula 88/STJ - - Recurso. Falência. Embargos infringentes. Cabimento. CPC/1973, art. 496, III e CPC/1973, art. 530.
«São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.»
Modelo de Mandado de Segurança para Liberação de Restituição do IRPF de Contribuinte Falecido
Publicado em: 21/01/2024 TributárioModelo de mandado de segurança impetrado por herdeiros contra a Receita Federal, visando a liberação da restituição do Imposto de Renda de mãe falecida. A petição aborda a demora administrativa e o direito dos herdeiros à restituição.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 88/TFR - 27/08/1981 - Competência. Justiça do Trabalho. Reclamação contra a Rede Ferroviária Federal S/A por servidor cedido pela União. CF/67, art. 110. Lei 5.638/1970, art. 2º. Decreto-lei 67/1966, art. 42.
«Compete à Justiça do Trabalho o processo e julgamento de reclamação ajuizada contra a Rede Ferroviária S/A por servidor cedido pela União Federal.»
Modelo de Contrato de Trabalho para Setor de Construção Civil e Manutenção de Máquinas com Transporte Incluso
Publicado em: 31/01/2024 TrabalhistaModelo de Contrato de Trabalho detalhando jornada, transporte e obrigações para empregados do setor de construção civil e manutenção, seguindo normas da CLT.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 88/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Desconto em folha (positivo). CLT, art. 462.
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 88 - A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF, bem como prestações referentes a financiamento de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente, mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado e não excedam a 30% da remuneração mensal. (Ex-PN 141).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I - - Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado gravídico. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b» (incorporada à Súmula 244/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 244/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 28/04/97 - republicação DJ 16, 04/05/2004): «Orientação Jurisprudencial 88 - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão contrária em norma coletiva (*), não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, «b», ADCT).
(*) A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o estado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.
Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Valor da causa. Custas processuais. Descabimento do writ. Cabimento de recurso ordinário. CPC/1973, art. 259. CLT, art. 895. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 88/TST - 26/05/1978 - Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos. CLT, art. 71 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 42/95 - DJU DE 17/02/95).
- Cancelamento da Súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 88 - O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (CLT, art. 71).» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.
O Cancelamento deu-se em face a Lei 8.923/94, ter disciplinada a matéria de forma contrária a súmula. Eis a redação do parágrafo acrescentado pela Lei 8.923/94: «Art. 71 - (...) § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.»).
Súmula 88/trf4 - - Tributário. Imposto de renda. Isenção. Cego. Cegueira binocular e cegueira monocular. Inexistência de distinção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
«A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV norma que deve ser interpretada na sua literalidade, não faz distinção entre cegueira binocular e monocular, para efeito de isenção de Imposto sobre a Renda.»
Enunciado 88/FONAJE_FE - - Mandado de segurança. Inadmissibilidade. Exceção. Ato jurisdicional teratológico. Descabimento de outro recurso.
«Não se admite Mandado de Segurança para Turma Recursal, exceto na hipótese de ato jurisdicional teratológico contra o qual não caiba mais recurso. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»