Pesquisa de Súmulas: recurso criminal

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  • recurso criminal
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.2900

Orientação Jurisprudencial 317/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Repositório de jurisprudência autorizado após a interposição do recurso. Validade. CLT, art. 896 (Incorporada à Súmula T).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 317 - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.5200

Orientação Jurisprudencial 340/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Profundidade. CPC/1973, art. 515, § 1º. Aplicação (incorporada à Súmula T).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (DJ 22/06/2004): «Orientação Jurisprudencial 340 - O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC/1973, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6900

Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade. Não conhecimento (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula T). CLT, art. 893.

«Cancelada e convertida na Súmula T

  • Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (cancela a orientação jurisprudencial T-SDI-I).
  • Inserida em 11/03/2008.

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.0000

Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Duas decisões rescindendas. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula T).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 109, de 05/04/2001 - DJ 18, 19 e 20/04/2001.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «15 - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a rescisória do trânsito em julgado de cada condenação, salvo se o recurso ventilar questão preliminar ou questão prejudicial cujo acolhimento, em tese, possa tornar insubsistente a condenação, caso em que flui a decadência somente após o trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. Inteligência do Súmula T

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.3200

Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença de mérito. Inexistência. Decisão que não conhece recurso de revista com base em dissídio de jurisprudência. Violação da CLT, art. art. 896, «a». CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula T).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - Incabível ação rescisória, por violação do art. 896, «a», da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (CPC/1973, art. 485).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.3600

Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela concedida em sentença. Reintegração. Não cabimento. Medida cautelar. Suspensão a recurso. Cabimento. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula T).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - A antecipação da tutela conferida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.5900

Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-II - - Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator, calcada no CPC/1973, art. art. 557. Cabimento. CPC/1973, art. 535 (incorporada à Súmula T).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC/1973, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho aclaratório, também monocrático quando se pretende tão-somente suprir omissão e não modificação do julgado.
    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7300

Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Valor da causa. Custas processuais. Descabimento do writ. Cabimento de recurso ordinário. CPC/1973, art. 259. CLT, art. 895. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6900

Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda ou da certidão do seu trânsito em julgado devidamente autenticadas. Concessão de prazo para complementação da documentação. CPC/1973, art. 267, IV e CPC/1973, art. 295 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 830. CLT, art. 836. Lei 10.522/2002, art. 24. CPC/2015, art. 932, parágrafo único (alterada em decorrência do CPC/2015).

«São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único.»

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - A decisão rescindenda e a certidão do seu trânsito em julgado são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas nos autos, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7500

Orientação Jurisprudencial 90/TST-SDI-II - - Recurso ordinário. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. CPC/1973, art. 514, II (incorporada à Súmula T).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 27/05/2002): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - Não se conhece de recurso ordinário para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC/1973, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.»