Pesquisa de Súmulas: alimentos filho maior

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Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0600

Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I - 02/03/2010 - Estabilidade provisória. Gestante. Seguridade social. Acidente de trabalho. CIPA. Cipeiro. Membro do CIPA. Sindicato. Dirigente sindical. Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia de emprego. Abuso de direito no exercício do direito de ação. Não configuração. Indenização devida. CF/88, art. 7º, XXIV e XXIV. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a» e «b». Lei 8.212/1991, art. 118. CLT, art. 543, § 5º.

«O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.»

  • DJe 02, 03 e 04/08/2010.

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0700

Orientação Jurisprudencial 403/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Advogado empregado. Contratação anterior a Lei 8.906/1994. Jornada de trabalho mantida com o advento da lei. Dedicação exclusiva. Caracterização. Lei 8.906/1994, art. 20.

«O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei 8.906, de 04/07/94, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.»

  • DJe 18, 19 e 20/09/2010.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0100

Súmula 431/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Horas extras. Salário-hora. Empregado sujeito ao regime geral de trabalho (CLT, art. 58, caput). 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200. CLT, art. 59 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).

«Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (Acrescentada pela Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012): «Súmula 431 - Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.»

81 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 123.1371.4000.0000

Orientação Jurisprudencial 418/TST-SDI-I - 12/04/2012 - Equiparação salarial. Salário. Plano de cargos e salários. Convenção coletiva. Aprovação por instrumento coletivo. ausência de alternância de critérios de promoção por antiguidade e promoção por merecimento. CLT, art. 461, § 2º. CF/88, art. 7º, XXX.

«Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.»

  • DJe de 12, 13 e 16/04/2012.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.3200

Súmula 4/trf1 - 27/11/1991 - Precatório. Alimentos. CF/88, art. 100, caput. Dispensabilidade de precatório. Pagamento de créditos de natureza alimentícia.

«A preferência prevista no art. 100, caput, da CF/88, não obriga a Fazenda Pública a dispensar a expedição de precatório no pagamento dos créditos de natureza alimentícia.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.4300

Súmula 1/trf5 - 14/10/1991 - Precatório. Alimentos. Execução alimentícia. Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. 730.

«Na execução de dívida alimentícia da Fazenda Pública, observa-se o rito do art. 730, CPC/1973, expedindo-se precatório cujo pagamento tem preferência, em classe especial.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.2700

Súmula 655/STF - 09/10/2003 - Precatório. Alimentos. Crédito de natureza alimentícia. Necessidade de expedição. Ordem cronológica. Desnecessidade de observância. CF/88, art. 100, caput.

«A exceção prevista no art. 100, caput, da CF/88, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.6800

Súmula 144/STJ - - Administrativo. Alimentos. Precatório. Crédito alimentar. Preferência. Seguridade social. CF/88, art. 100. ADCT da CF/88, art. 33. CPC/1973, art. 730, I e II. Lei 8.197/91, art. 4º, parágrafo único.

«Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.3300

Súmula 309/STJ - 04/05/2005 - Prisão civil. Família. Alimentos. Últimas três prestações anteriores a citação e as que se vencerem no curso do processo. CPC/1973, art. 732, CPC/1973, art. 733, § 1º.

«O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.»

  • Redação publicada no DJ. 19/04/2006.
  • Redação anterior : «Súmula 309/STJ - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.»

241 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 154.3300.6000.0000

Súmula Vinculante 47/STF-SVI - 02/06/2015 - Honorários advocatícios. Precatório. Alimentos. Crédito de natureza alimentícia. Execução contra a Fazenda Pública. Emenda Constitucional 30/2000. CF/88, art. 100, § 1º-A. Exegese. Definição não exaustiva. Precedentes do STF. ADCT da CF/88, art. 78. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.

«Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.»