Pesquisa de Súmulas: prescricao da pretensao punitiva

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6000

Orientação Jurisprudencial 248/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Comissão. Alteração. Prescrição total. Súmula 294/TST. Aplicável. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I).

«CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I - DJ 22/11/2005).»

  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 248 - A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos do Enunciado 294/TST

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.1100

Súmula 268/TST - 01/03/1988 - Prescrição. Interrupção. Demanda trabalhista arquivada. Ação arquivada. CCB/1916, art. 172. CPC/1973, art. 219, § 1º. CLT, art. 11 e CLT, art. 841. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.

36 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.1700

Súmula 274/TST - 01/03/1988 - Prescrição parcial. Equiparação salarial. CLT, art. 9º, CLT, art. 11 e CLT, art. 461. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CF/88, art. 7º, XXIX e XXX.

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005.
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 274 - Na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 274 - Na demanda de equiparação salarial a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos 2 anos que precederam o ajuizamento.» (Referências: CLT, arts. 9º, 11 e 461. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 7, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88.

Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0800

Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Prescrição parcial. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (Cancelada e convertida na Súmula 452/TST).

«Cancelada e convertida na na Súmula 452/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte na Súmula 452/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.»
  • DJe 18, 19 e 20/09/2010.

36 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 146.6355.1000.0000

Súmula 452/TST - 21/05/2014 - Prescrição parcial. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.»

83 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.5900

Súmula 134/TFR - 15/04/1983 - Ação rescisória. Interpretação controvertida nos Tribunais.

«Não cabe ação rescisória por violação de literal disposição de lei se, ao tempo em que foi prolatada a sentença rescidenda, a interpretação era controvertida nos Tribunais, embora posteriormente se tenha fixado favoravelmente à pretensão do autor.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7900

Súmula 236/TST - 05/12/1985 - Honorários periciais. Prova pericial. Responsabilidade. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 33 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 236 - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.» (Referências: CLT, art. 769. CPC/1973, arts. 20 e 33. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).

8 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 244.5750.7010.0000

Súmula 670/STJ - 24/06/2024 - Ação penal. Crime sexual. Vulnerabilidade temporária da vítima. CP, art. 225. Lei 12.015/2009. Lei 13.718/2018.

«Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao CP, art. 225 do Código Penal pela Lei 12.015/2009. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024).»

Precedentes.

EXCERTODOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

«[...] ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME PRATICADO EM ESTADO DE HIPNOSE. VULNERABILIDADE TRANSITÓRIA. DELITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 12.015/2009 . AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RESPEITO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE. OFENDIDA MAIOR E CAPAZ À ÉPOCA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. [...] A jurisprudência desta Corte superior compreende que, na situação em análise, a diferenciação entre os tipos de vulnerabilidade no momento da prática do crime, dentro do contexto de que sejam maiores e capazes, respeita a previsão constitucional à privacidade e intimidade do cidadão, posto conferir aos ofendidos a possibilidade de, cessada a vulnerabilidade, optar por deflagrar ou não a persecução penal. Precedentes. 2. Vítima de 38 anos, estuprada enquanto se encontrava hipnotizada, estaria em situação de vulnerabilidade temporária, condição que não guarda relação com idade, tampouco com enfermidade ou deficiência mental, a exigir a propositura de ação penal pública condicionada à representação da vítima, procedimento que não se deu no prazo de 6 meses previsto no CP, art. 103. [...] 4. À época dos fatos, vigia a redação do CP, art. 226 do Código Penal dada pela Lei 12.015/2009, a qual definia que os 'crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação', bem como que a redação do parágrafo único do mesmo artigo dispunha, de outra banda, que o processamento daqueles crimes seria 'mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável'. [[...]]» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022)

«[...] CRIMES SEXUAIS. CP, ART. 215, NA VIGÊNCIA DA LEI 12.015/2009. VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. [...] Paras os crimes sexuais cometidos na vigência da Lei 12.015/2009, a ação penal é publica condicionada à representação nos casos em que a vítima maior de idade esteve temporariamente vulnerável no momento da prática do delito, mas não apresenta vulnerabilidade permanente. Entendimento atual da Quinta e Sexta Turmas deste STJ. 2. 'Com relação às vítimas que são vulneráveis no momento da prática do crime, mas que são maiores e capazes, deve prevalecer o respeito ao direito constitucional à privacidade e à intimidade, de maneira que, cessada a vulnerabilidade, cabe à vítima decidir se prossegue ou não com a persecução criminal' (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022). [...]» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023)

«[...] ESTUPRO DE VULNERÁVEL. [...] PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VULNERABILIDADE VERIFICADA APENAS NA OCASIÃO DA SUPOSTA OCORRÊNCIA DOS ATOS LIBIDINOSOS. VÍTIMA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA PESSOA PERMANENTEMENTE VULNERÁVEL, A PONTO DE FAZER INCIDIR O CP, ART. 225, PARÁGRAFO ÚNICO. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE VER O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PROCESSADO. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. [...] De acordo com o CP, art. 225 do Código Penal, o crime de estupro, em qualquer de suas formas, é, em regra, de ação penal pública condicionada à representação, sendo, apenas em duas hipóteses, de ação penal pública incondicionada, quais sejam, vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. 6. A própria doutrina reconhece a existência de certa confusão na previsão contida no CP, art. 225, caput e parágrafo único, do Código Penal, o qual, ao mesmo tempo em que prevê ser a ação penal pública condicionada à representação a regra tanto para os crimes contra a liberdade sexual quanto para os crimes sexuais contra vulnerável, parece dispor que a ação penal do crime de estupro de vulnerável é sempre incondicionada. 7. A interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo legal é a de que, em relação à vítima possuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos, a ação penal seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, a ação penal permanece condicionada à representação da vítima, da qual não pode ser retirada a escolha de evitar o strepitus judicii. 8. Com este entendimento, afasta-se a interpretação no sentido de que qualquer crime de estupro de vulnerável seria de ação penal pública incondicionada, preservando-se o sentido da redação do caput do CP, art. 225 do Código Penal. 9. No caso em exame, observa-se que, embora a suposta vítima tenha sido considerada incapaz de oferecer resistência na ocasião da prática dos atos libidinosos, esta não é considerada pessoa vulnerável, a ponto de ensejar a modificação da ação penal. Ou seja, a vulnerabilidade pôde ser configurada apenas na ocasião da ocorrência do crime. Assim, a ação penal para o processamento do crime é pública condicionada à representação. 10. Verificada a ausência de manifestação inequívoca da suposta vítima de ver processado o paciente pelo crime de estupro de vulnerável, deve ser reconhecida a ausência de condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. [...]» (HC 276510, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 1/12/2014)

«[...] ESTUPRO DE VULNERÁVEL. [...] VÍTIMA EMBRIAGADA INCAPAZ DE OFERECER RESISTÊNCIA. VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. [...] A vulnerabilidade, como condição excepcional que é, geradora de situação desfavorável aos réus, tem de ser interpretada de forma restrita, em observância aos princípios da intervenção mínima do direito penal, da ofensividade, do contraditório e da presunção de inocência. 4. Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais cometidos sob a égide da redação conferida ao CP, art. 225 do Código Penal pela Lei 12.015/2009 deve ser mantida como pública condicionada à representação. Precedente da 6ª Turma. [...]» (REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 1/7/2020)

«[...] TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA EMBRIAGADA E INCAPAZ DE OFERECER RESISTÊNCIA. VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.718/2018. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. [...] A questão trazida a exame neste recurso ordinário diz respeito à necessidade de representação na hipótese de vulnerabilidade temporária, nos termos do CP, art. 225 do Código Penal, na redação anterior às mudanças promovidas pela Lei 13.718, de 24/09/2018. 3. Embora existam precedentes desta Quinta Turma no sentido de que a vulnerabilidade, ainda que transitória, é condição suficiente para justificar a adoção de ação penal pública incondicionada nos crimes de estupro, a possibilidade de superar tal condição é um dado fático relevante, que não pode ser ignorado pelo intérprete, sob pena de se igualarem situações juridicamente diversas, ferindo o princípio constitucional da isonomia. 4. Assim, com relação às vítimas que são vulneráveis no momento da prática do crime, mas que são maiores e capazes, deve prevalecer o respeito ao direito constitucional à privacidade e à intimidade, de maneira que, cessada a vulnerabilidade, cabe à vítima decidir se prossegue ou não com a persecução criminal, o que, aliás, efetivamente ocorreu na hipótese destes autos, em que a ofendida manifestou-se no sentido de não pretender continuar com os atos persecutórios contra o suposto autor do delito. - Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais cometidos sob a égide da redação conferida ao CP, art. 225 do Código Penal pela Lei 12.015/2009 deve ser mantida como pública condicionada à representação. (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, DJe 01/7/2020). [...]» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021)

«[...] TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA INCAPAZ DE OFERECER RESISTÊNCIA. VULNERABILIDADE TRANSITÓRIA. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.718/2018. VIOLÊNCIA REAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. [...] A questão trazida a exame neste recurso ordinário diz respeito à necessidade de representação na hipótese de vulnerabilidade temporária, nos termos do CP, art. 225 do Código Penal, na redação anterior às mudanças promovidas pela Lei 13.718, de 24/09/2018. 3. Embora existam precedentes desta Quinta Turma no sentido de que a vulnerabilidade, ainda que transitória, é condição suficiente para justificar a adoção de ação penal pública incondicionada nos crimes de estupro, a possibilidade de superar tal condição é um dado fático relevante, que não pode ser ignorado pelo intérprete, sob pena de se igualarem situações juridicamente diversas, ferindo o princípio constitucional da isonomia. 4. Assim, com relação às vítimas que são vulneráveis no momento da prática do crime, mas que são maiores e capazes, deve prevalecer o respeito ao direito constitucional à privacidade e à intimidade, de maneira que, cessada a vulnerabilidade, cabe à vítima decidir se prossegue ou não com a persecução criminal. 5. Neste caso, porém, além de a vítima ter manifestado desejo de ver instaurado procedimento persecutório contra o suposto autor do delito, os autos informam que o crime foi praticado mediante emprego de violência real, o que, de todo modo, afasta a necessidade de representação, já que a ação penal neste caso, mesmo pela redação antiga do dispositivo de regência, era pública incondicionada. [...]» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022)

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4700

Enunciado 6/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Salário maternidade. Segurada desempregada. Enunciado 31/CRPS. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 18, «g». Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.

«Cabe ao INSS conceder o salário-maternidade à gestante demitida sem justa causa no curso da gravidez, preenchidos os demais requisitos legais, pagando-o diretamente.

I - É vedado, em qualquer caso, o pagamento do salário-maternidade em duplicidade, caso a segurada tenha sido indenizada pelo empregador.

II - Poderá ser solicitada diligência a fim de comprovar se houve pagamento do valor correspondente ao salário-maternidade pelo ex-empregador, enquanto não transcorrer o prazo prescricional para pretensão de créditos trabalhistas.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 31/CRPS.

(TNU, PEDILEF 2010.71.58.004921-6, RELATOR: PAULO ERNANE MOREIRA BARROS JULGADO EM 13.11.2013, PUBLICADO EM 18.11.2013)

(STJ - REsp: Acórdão/STJ 2012/0030825-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/05/2013)

(STJ - REsp Acórdão/STJ, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 07/04/2015, T2 - SEGUNDA TURMA)

Memorando-Circular Conjunto 44 /DIRBEN/PFE/INSS, de 30/11/17 12/07/2020 DESPACHO nº 37/2019 - DESPACHO 37/2019 - DOU - Imprensa Nacional.

Ação Civil Pública 5041315-27.2017.4.04.7000, em trâmite na 17ª Vara Federal de Curitiba/PR

Ação Civil Pública 2017.50.01.012097-6/ES.

Ação Civil Pública 5041315-27.2017.4.04.7000/PR.

  • Redação anterior (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Além do mais tal questão já está pacificada pela CF/88, art. 201, § 5º): «Seguridade social. CRPS. Ingresso do segurado em regime próprio de previdência pelo mesmo emprego. Exclusão automática da Previdência Social. Contribuição como facultativo. Impossibilidade. Decreto 611/1992, art. 7º e Decreto 611/1992, art. 8º. «Enunciado 6/CRPS - O ingresso do segurado em regime próprio de previdência pelo mesmo emprego, importa a sua exclusão automática da Previdência Social para o qual não pode contribuir como facultativo.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 7º c/c Decreto 611/1992, art. 8º.
    Prejulgado 3-C.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.3100

Súmula 7/STJ - - Recurso especial. Exame de prova. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.»

262661 Jurisprudências