Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.0700

Súmula 164/TST - 11/10/1982 - Mandato. Procuração. Juntada. CPC/1973, art. 37. Lei 4.215/1963, art. 70. Lei 8.906/1994, art. 5º, §§ 1º e 2º (cancelada).

«CANCELADA. O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04/07/94 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.»

  • Res. 210, de 27/06/2016 (Cancela a súmula. DJ 30/06/2016, 01/07/2016 e 04/07/2016).
  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 164/TST - O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70, da Lei 4.215, de 27/04/63 e do art. 37 e parágrafo único, do CPC/1973, importa no não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-prejulgado 43/TST).

71 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1400

Súmula 171/TST - 11/10/1982 - Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. CLT, art. 132 e CLT, art. 142, parágrafo único.

«Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o

empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT)

  • O artigo 132/CLT referido na súmula é o atual 147/CLT.
  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 171 - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 142, parágrafo único, c/c art. 132).»
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 51/TST.

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.2000

Súmula 177/TST - 11/10/1982 - Dissídio coletivo. Sindicato. Representação. CLT, art. 859 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 177 - Está em plena vigência o art. 859, da CLT, cuja redação é a seguinte: «A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação da assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 dos presentes.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 58/TST).

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6800

Súmula 225/TST - 19/09/1985 - Repouso Semanal Remunerado - RSR. Cálculo. Gratificação de produtividade. Gratificação por tempo de serviço. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º.

«As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7200

Súmula 229/TST - 19/09/1985 - Jornada de trabalho. Sobreaviso. Eletricitários. CLT, art. 244, § 2º.

«Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 229 - Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à razão de 1/3 do salário normal.» (Referências: CLT, arts. 4º, 8º, e 244, § 2º. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.6100

Súmula 318/TST - 29/11/1993 - Salário. Diárias. Base de cálculo para integração ao salário. CLT, art. 457.

«Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário-dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 10/93 - DJU de 29/11/93.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.1500

Súmula 372/TST - 20/04/2005 - Salário. Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites. Estabilidade financeira. Recebimento por mais de 10 anos. CLT, art. 457.

«I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45/TST-SDI-I - Inserida em 25/11/96)

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ 303 - DJ 11/08/2003)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

102 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0500

Súmula 262/TST - 31/10/1986 - Recurso. Prazo judicial. Notificação. Intimação. Sábado. Férias forenses do TST e recesso forense. CLT, art. 769 e CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184. RITST, art. 177, § 1º.

«I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula 262/TST- Res 10/1986, DJ 31/10/86).

II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Nova redação ao item II. Seção do Pleno de 19/05/2014).
  • Redação anterior : «II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ 209/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»
  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a Súmula).
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 262 - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.» (Res. 10, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3200

Súmula 389/TST - 20/04/2005 - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias. CF/88, art. 114. Lei 7.998/1990, art. 3º.

«I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ 210/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000)

II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ 211/TST-DI-I - Inserida em 08/11/2000).»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7200

Súmula 402/STJ - 24/11/2009 - Seguro. Responsabilidade civil. Dano moral. Seguro. Contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. CCB/1916, art. 1.435 e CCB/1916, art. 1.460. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789. CF/88, art. 5º, V e X.

«O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.»

107 Jurisprudências