Pesquisa de Súmulas: honorarios advocaticios
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Súmula 219/TST - 19/09/1985 - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 23 (EAOAB). CLT, art. 836 (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016).
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex-OJ 305 da SBDI-I).
- Res. 204, de 15/03/2016 (Nova redação ao item I. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
- Redação anterior (da Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015): «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970). (ex-OJ 305 da SBDI-I).»
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação ao item I).
- Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «219 - I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula 219/TST - Res. 14/1985, DJ 19/09/85).»
- Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «219 - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.»
- Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85 (Entendimento desta súmula continua válido mesmo após a edição da CF/88 Súmula 329/TST).
«II - é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.»
- Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item II. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
- Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
- Redação anterior (acrescentado pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei 5.584/1970. (ex-OJ 27/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
«III – são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.»
- Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item III. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
- Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Acrescenta o item III).
Súmula 111/STJ - 04/10/2006 - Honorários advocatícios. Ação previdenciária. Seguridade social. Não incidência sobre as prestações vincendas. CPC/1973, art. 20, § 5º.
«Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.»
- Redação dada pela 3ª Seção ao apreciar o Projeto de Súmula 560, na sessão de 27/09/2006.
- Redação anterior : «111 - Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.»
Modelo de Ação de Afastamento de Sócio-Administrador com Pedido de Tutela Antecipada Antecedente
Publicado em: 15/07/2024 Processo CivilEmpresaModelo de petição inicial para ação de afastamento de sócio-administrador com pedido de tutela antecipada antecedente, com fundamentos legais, constitucionais e jurídicos. Inclui argumentação e defesas possíveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Honorários advocatícios. Requisitos. Justiça do Trabalho. Lei 5.584/1970, art. 14. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 133 (Cancelada. Incorporada na Súmula 219/TST).
- (Cancelada. Incorporada na Súmula 219/TST).
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Cancela a Orientação Jurisprudencial e incorpora na Súmula 219/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 305 - Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.»
Ação de Despejo por Falta de Pagamento
Publicado em: 25/05/2023 Direito ImobiliárioAcesse nosso modelo de petição de Ação de Despejo por Falta de Pagamento. Baseado na Lei do Inquilinato, este documento oferece orientações claras e completas para auxiliar na elaboração de sua petição.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 27/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Honorários advocatícios. Descabimento. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 23 (EAOAB). CLT, art. 836. Lei 1.060/1950, art. 11 (incorporada à Súmula 219/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 219/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 27/TST-SDI-II - Incabível condenação em honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo preenchidos os requisitos da Lei 5.584/1970.»
Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I - 28/06/2012 - Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a Justiça Estadual Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Posterior remessa dos autos à Justiça Trabalhista. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/2015, art. 85 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 20 - CPC de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional - remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum - antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004 - decorre da mera sucumbência - nos termos do art. 20 do CPC - não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970.»
- DJe de 01, 04 e 05/02/2013.
Súmula 519/STJ - 02/03/2015 - Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de descabimento dos honorários advocatícios. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L, CPC/1973, art. 475-M e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005.
«Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.»
Súmula 517/STJ - 02/03/2015 - Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de cabimento dos honorários advocatícios. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005.
«São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.»
Súmula 421/STJ - 11/03/2010 - (Súmula 421/STJ. Cancelada em 17/4/2024). Honorários advocatícios. Defensoria Pública. Confusão. Atuação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Descabimento. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381.Honorários advocatícios. Defensoria Pública. Confusão. Atuação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Descabimento. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381.
«Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.»
A Corte Especial, na sessão de 17/04/2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp Acórdão/STJ (Projeto de Súmula 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula 421/STJ (DJe 22/04/2024).
Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários advocatícios. Contrato de natureza civil. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 20 (cancelada).
«(Cancelada pelo pleno do TST em 04/05/2006 - DJ 10/05/2006).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, em face da natureza civil do contrato de honorários.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 488/STJ - 01/08/2012 - Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Recurso especial representativo da controvérsia. Pagamento. Repartição dos honorários. Precedentes do STJ. Lei 9.469/1997, art. 6º, § 2º, incluído pela Medida Provisória 2.226/2001. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24, § 4º
«O § 2º do art. 6º da Lei 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.» [[Lei 9.469/1997, art. 6º, § 2º.]]