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Cerceamento de Defesa e Limites de Inovação Processual em Réplica

Cerceamento de Defesa e Limites de Inovação Processual em Réplica

Publicado em: 21/10/2024 Processo do Trabalho

No processo de execução trabalhista, novas alegações feitas em réplica só podem ser conhecidas se relacionadas a fatos supervenientes ou de ordem pública, conforme CPC/2015, art. 342. Alegações inovatórias são consideradas inadmissíveis quando feitas fora desse contexto.

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A Transcendência como Requisito para o Conhecimento de Recursos de Revista

A Transcendência como Requisito para o Conhecimento de Recursos de Revista

Publicado em: 21/10/2024 Processo do Trabalho

A Lei 13.467/2017 introduziu o requisito da transcendência para admissão de recursos de revista, que deve ser analisada sob os aspectos jurídico, político, social ou econômico. Apenas as questões que ultrapassem os interesses subjetivos das partes têm relevância para a atuação da Corte Superior.

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Aplicação de Multa por Embargos Protelatórios no Processo Trabalhista

Aplicação de Multa por Embargos Protelatórios no Processo Trabalhista

Publicado em: 21/10/2024 Processo CivilProcesso do Trabalho

O CPC/2015, art. 1.026, §2º, prevê a aplicação de multa quando se verifica que os embargos de declaração foram interpostos com intuito meramente protelatório. No processo trabalhista, essa multa visa inibir o uso abusivo dos embargos como meio de retardar a conclusão da lide.

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Validade da Contratação por Entidades Descentralizadas sem Exigência de Concurso Público

Validade da Contratação por Entidades Descentralizadas sem Exigência de Concurso Público

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A contratação de empregados por unidades descentralizadas de execução da educação (UDE), entidade privada, não está sujeita à exigência de concurso público, pois essas entidades têm natureza jurídica privada. O entendimento do TST é que a relação de emprego com a UDE deve ser regida pelas normas celetistas, e não pelo regime estatutário da administração pública.

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Culpa in Vigilando na Contratação por Entidades Descentralizadas

Culpa in Vigilando na Contratação por Entidades Descentralizadas

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A responsabilidade subsidiária do Estado por contratações feitas por unidades descentralizadas de educação (UDE) decorre da falta de fiscalização adequada (culpa in vigilando). Mesmo não sendo parte diretamente contratante, o Estado pode ser responsabilizado pelos débitos trabalhistas dessas entidades quando demonstrada omissão na fiscalização.

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