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Atribuição do Ônus da Prova ao Poder Público em Casos de Responsabilidade Subsidiária

Atribuição do Ônus da Prova ao Poder Público em Casos de Responsabilidade Subsidiária

Publicado em: 22/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

Nos casos de responsabilidade subsidiária do Poder Público, a jurisprudência firmada pelo TST (Súmula 331/TST, V) atribui à Administração Pública o ônus de comprovar que exerceu devidamente seu dever de fiscalização sobre os contratos administrativos, conforme decisão proferida no RE 760.931/STF (Tema 246/STF). A inversão do ônus da prova busca evitar a imposição de "prova diabólica" ao trabalhador, que não tem acesso aos documentos comprobatórios.

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Inversão do Ônus da Prova na Fiscalização de Contratos pelo Poder Público

Inversão do Ônus da Prova na Fiscalização de Contratos pelo Poder Público

Publicado em: 22/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A inversão do ônus da prova, conforme previsto pelo TST, determina que a Administração Pública deve demonstrar que exerceu seu dever de fiscalização sobre a empresa terceirizada. Tal inversão se baseia no princípio da aptidão para a prova e visa impedir que o trabalhador seja prejudicado pela falta de acesso a documentos pertinentes.

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A Irrecorribilidade de Decisão Interlocutória em Execução à Luz da Súmula 214/TST

A Irrecorribilidade de Decisão Interlocutória em Execução à Luz da Súmula 214/TST

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

Decisões interlocutórias, como aquelas que julgam improcedente a exceção de pré-executividade, não são passíveis de recurso imediato. A CLT, art. 893, §1º, juntamente com a Súmula 214/TST, estabelecem que essas decisões podem ser impugnadas apenas quando da decisão definitiva, o que evita a preclusão e garante celeridade processual.

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A Transcendência como Requisito para o Recurso de Revista em Decisões Interlocutórias

A Transcendência como Requisito para o Recurso de Revista em Decisões Interlocutórias

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

A ausência de transcendência impede o conhecimento de recursos de revista em casos envolvendo decisões interlocutórias que não apresentam relevância política, social, econômica ou jurídica. A CLT, art. 896-A exige a demonstração de transcendência, e sua ausência torna o recurso incabível, conforme jurisprudência consolidada do TST.

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Os Requisitos Formais do Recurso de Revista à Luz da CLT, art. 896, § 1º-A

Os Requisitos Formais do Recurso de Revista à Luz da CLT, art. 896, § 1º-A

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho

A CLT, art. 896, § 1º-A, exige que o recorrente destaque o trecho exato da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, além de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. A ausência de tal destaque ou impugnação correta resulta na inadmissibilidade do Recurso de Revista, conforme entendimento consolidado no TST.

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