Intervenção da União em Causas Particulares
Publicado em: 27/09/2024 Direito AdministrativoEste trecho aborda a limitação da intervenção da União em causas que envolvem apenas direitos particulares, sem o envolvimento de entidades da administração pública. A doutrina explora os casos em que a União pode intervir, conforme o art. 5º da Lei 9.469/1997.
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