Revogação de Normas e Conflitos Intertemporais
Publicado em: 12/11/2024 Direito CivilAnálise sobre a revogação tácita e expressa de normas e sua aplicação em conflitos normativos.
AcessarAnálise sobre a revogação tácita e expressa de normas e sua aplicação em conflitos normativos.
AcessarAbordagem sobre a substituição tributária como instrumento de arrecadação e sua compatibilidade com o princípio da igualdade.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais como igualdade, capacidade contributiva e livre concorrência no contexto do ICMS-ST.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais aplicados à execução penal, especialmente em contextos de hipossuficiência e desigualdade social.
AcessarDiscute a viabilidade de considerar processos penais e administrativos pendentes para caracterização da habitualidade delitiva.
AcessarDiscute se o prazo de 12 meses deve considerar os meses laborados no ano em curso ou apenas o período de janeiro a dezembro do ano anterior.
AcessarAnalisa a ilegalidade de restrições impostas pela Portaria MEC/FIES nº 07/2013 quando conflitantes com a Lei nº 10.260/2001.
AcessarAnálise sobre a aplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 13.465/2017 a Lei 9.514/1997, art. 39, II, esclarecendo que tais alterações não se aplicam aos contratos de alienação fiduciária firmados antes da vigência da nova lei, ainda que a consolidação da propriedade ocorra posteriormente.
AcessarDiscute a possibilidade de pagamento do adicional noturno a servidores públicos federais, como agentes de execução penal, durante períodos de afastamento, tais como férias e licenças, conforme a Lei 8.112/1990, art. 102. O STJ, ao analisar recursos repetitivos, reconheceu a natureza propter laborem do adicional, o que restringe seu pagamento apenas ao período em que o servidor exerce suas atividades no horário noturno.
AcessarAnalisa a decisão do STJ de suspender a tramitação de todos os processos no país que tratam do adicional noturno para agentes penitenciários federais durante afastamentos. A medida, tomada nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, visa à uniformização do entendimento jurídico sobre o tema, reconhecendo a multiplicidade e relevância da questão para o ordenamento jurídico.
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