Encargos Sucumbenciais em Execuções Fiscais contra Massa Falida
Publicado em: 29/10/2024 TributárioEsta doutrina explora a exclusão dos encargos sucumbenciais, como honorários advocatícios e multas, em execuções fiscais movidas contra a massa falida, com base na aplicação do princípio da causalidade e no Decreto-Lei 7.661/1945, art. 208.
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