Classificação de Remessas como Royalties sob a Convenção Brasil-Argentina
Publicado em: 21/11/2024 Direito InternacionalExame da equiparação das remessas financeiras a royalties, conforme art. XII do Decreto 87.976/92.
AcessarExame da equiparação das remessas financeiras a royalties, conforme art. XII do Decreto 87.976/92.
AcessarExplora a definição de domicílio necessário para legitimação em ações coletivas.
AcessarDiscute a possibilidade de penhorar imóveis alienados fiduciariamente para satisfazer dívidas condominiais, considerando a natureza propter rem dessas obrigações.
AcessarAnalisa a possibilidade de penhorar imóveis alienados fiduciariamente para satisfazer dívidas condominiais, considerando a natureza propter rem das obrigações condominiais.
AcessarAnálise sobre a revogação tácita e expressa de normas e sua aplicação em conflitos normativos.
AcessarAnálise sobre a aplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 13.465/2017 a Lei 9.514/1997, art. 39, II, esclarecendo que tais alterações não se aplicam aos contratos de alienação fiduciária firmados antes da vigência da nova lei, ainda que a consolidação da propriedade ocorra posteriormente.
AcessarTrata sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte (IRRF) em remessas de valores ao exterior para pagamento de serviços sem transferência de tecnologia. Segundo o STJ, a análise se fundamenta no CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, destacando a necessidade de observar tratados internacionais que visam evitar a bitributação, conforme o entendimento consolidado no rito dos recursos repetitivos.
AcessarExamina a legalidade da incidência de IRRF sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços sem transferência de tecnologia. A discussão, encaminhada ao rito dos recursos repetitivos, envolve o tratamento fiscal conforme tratados internacionais de bitributação, destacando o impacto tributário para empresas domiciliadas em países com convenção bilateral com o Brasil.
AcessarEsta doutrina aborda a coexistência entre o bem de família legal, previsto na Lei 8.009/1990, e o bem de família voluntário, regulado pelo Código Civil e pelo CPC/2015. A proteção do bem de família não foi revogada pelo CPC/2015, que manteve a possibilidade de impenhorabilidade de imóveis destinados à moradia familiar.
AcessarA doutrina detalha a proteção legal conferida ao bem de família, com ênfase nos requisitos estabelecidos pela Lei 8.009/1990. Mesmo sem ser o único imóvel do proprietário, o bem de família utilizado como residência é impenhorável, assegurando a proteção patrimonial familiar.
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