Vedação de Combinação de Normas Penais
Publicado em: 13/11/2024 Direito PenalDiscussão sobre a impossibilidade de combinar normas penais vigentes e revogadas para criar um regime mais favorável ou mais gravoso.
AcessarDiscussão sobre a impossibilidade de combinar normas penais vigentes e revogadas para criar um regime mais favorável ou mais gravoso.
AcessarAborda a aplicação retroativa do percentual de 50% para progressão de regime em condenações por crimes hediondos com resultado morte, considerando a ausência de reincidência específica.
AcessarDiscute a inexistência de previsão específica para reincidência genérica em crimes hediondos e o recurso à analogia in bonam partem para proteger direitos fundamentais.
AcessarDiscute se a oferta de seguro garantia impede protestos de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
AcessarAnálise da viabilidade de o seguro garantia impedir protestos de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), sem suspender a exigibilidade do crédito tributário.
AcessarAnalisa a proporcionalidade do aumento da pena na dosimetria inicial quando envolvida ínfima quantidade de droga, independentemente da natureza da substância.
AcessarDiscorre sobre a necessidade de critérios objetivos para dosimetria da pena e a impossibilidade de generalizações, especialmente em relação à quantidade e natureza da droga apreendida.
AcessarDebate sobre a desproporcionalidade no aumento da pena na primeira fase da dosimetria quando envolvida ínfima quantidade de droga, independentemente de sua natureza.
AcessarEstabelece a necessidade de parâmetros objetivos para a fixação da pena, especialmente em casos que envolvam pequena quantidade de droga.
AcessarAnálise sobre a legitimidade concorrente entre advogado e cliente para a execução de honorários advocatícios, considerando o disposto na Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da OAB) e no CPC/2015, art. 18. Discute a autonomia do direito do causídico e a possibilidade de o cliente postular diretamente.
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