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Deficiência de Fundamentação em Recurso Especial e Aplicação da Súmula 284/STF

Deficiência de Fundamentação em Recurso Especial e Aplicação da Súmula 284/STF

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil

Discussão sobre a deficiência de fundamentação nos recursos especiais e a consequente aplicação da Súmula 284/STF, que impede o prosseguimento do recurso quando a argumentação apresentada não permite a compreensão exata da controvérsia.

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Agravo Interno no Recurso Especial e a Aplicação da Súmula 283/STF.

Agravo Interno no Recurso Especial e a Aplicação da Súmula 283/STF.

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil

A doutrina aborda a aplicação da Súmula 283/STF em casos de agravo interno no recurso especial, quando há ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Também discute a inaplicabilidade da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, quando não há manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso.

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Agravo Interno no Recurso Especial e a Aplicação da Súmula 282/STF, Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ.

Agravo Interno no Recurso Especial e a Aplicação da Súmula 282/STF, Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ.

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil

A doutrina aborda a aplicação da Súmula 282/STF, Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ no julgamento de agravos internos em recurso especial, quando há ausência de prequestionamento e falta de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Também discute a impossibilidade de revisão de matéria fática e a não aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Agravo Interno no Recurso Especial e Prescrição em Ações de Promoção de Militares.

Agravo Interno no Recurso Especial e Prescrição em Ações de Promoção de Militares.

Publicado em: 01/10/2024 Direito AdministrativoProcesso Civil

A doutrina trata da prescrição do fundo de direito nas ações em que o militar postula sua promoção, após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Aborda a inaplicabilidade da Súmula 85/STJ e a ausência de fundamentos suficientes no agravo interno para desconstituir a decisão recorrida. Além disso, discute a não aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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