Limites da Aplicação de Acordo Coletivo aos Empregados da Empresa Signatária
Publicado em: 21/10/2024 Direito do TrabalhoO acordo coletivo de trabalho é aplicável exclusivamente aos empregados da empresa signatária, conforme a CLT, art. 611, §1º. Empresas que compõem grupo econômico, mas não são signatárias do acordo coletivo, não podem estender os benefícios pactuados no instrumento coletivo.
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