Mandado de Segurança contra Lei em Tese e a Súmula 266/STF
Publicado em: 18/09/2024 Direito AdministrativoDiscussão sobre a aplicação da Súmula 266 do STF em casos de mandado de segurança impetrado contra ato normativo genérico e abstrato.
AcessarDiscussão sobre a aplicação da Súmula 266 do STF em casos de mandado de segurança impetrado contra ato normativo genérico e abstrato.
AcessarDiscute a aplicação de multas coercitivas (astreintes) em processos penais contra terceiros que não são partes do processo principal, utilizando normas do CPC/2015.
AcessarEstudo detalhado sobre a aplicação de astreintes contra terceiros em processos penais. O texto explora como a multa coercitiva pode ser aplicada em face de terceiros que não fazem parte da lide processual, mas são intimados a cumprir determinações judiciais.
AcessarAnálise sobre a função das astreintes como mecanismo de coerção indireta no cumprimento das decisões judiciais, com enfoque em sua aplicação em processos civis e penais.
AcessarExplora a tese da imprescritibilidade das ações rescisórias em casos de reparação de danos ao erário, destacando a jurisprudência sobre a matéria.
AcessarDiscussão sobre a ilegitimidade passiva do Instituto de Previdência em ações rescisórias, com base na jurisprudência do STJ e no CPC/2015.
AcessarDiscussão sobre a possibilidade de suspensão da execução em mandado de segurança referente a indenizações de anistia política, com base na revisão administrativa e o devido processo legal.
AcessarAnálise sobre a possibilidade de prosseguimento da execução em mandado de segurança, mesmo diante de procedimento revisional instaurado pela Administração Pública para revisar a anistia política.
AcessarDiscussão sobre a possibilidade de prosseguimento da execução em mandado de segurança, mesmo com procedimento de revisão administrativa em andamento, referente à anistia política e o pagamento de indenização retroativa.
AcessarDiscussão sobre a possibilidade de suspender a execução de indenização retroativa relacionada à anistia política, devido à instauração de procedimento revisional e ausência de notificação adequada ao anistiado.
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