1 - TJSP Recurso Inominado. Contratada celetista do Município de Piracicaba. Merendeira. Pretensão ao recebimento do abono FUNDEB. Impossibilidade. Ainda que a Lei 14.113/20, com alterações pela Lei 14.276/21, tenha ampliado o rol de profissionais da educação básica que possam ser beneficiários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), previsto no CF/88, art. 212-A, a Lei Municipal 6568/09 limitou os beneficiários da gratificação com recursos do Fundeb aos profissionais da equipe pedagógica (corpo docente). Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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2 - TJSP CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IMPUGNAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA - TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA FASE DE CONHECIMENTO - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - SUPERVENIÊNCIA DA NOVA LEI DO FUNDEB QUE NÃO EXCLUI O DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO.
1.Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública tendo por objeto obrigação de fazer consistente na implantação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Lei 11.738/2008) . Observância dos valores fixados nas Portarias Interministeriais 67/2022 e 17/2023, com apostilamento dos títulos. ... ()
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3 - TJSP CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - IMPUGNAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA - TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA FASE DE CONHECIMENTO - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - SUPERVENIÊNCIA DA NOVA LEI DO FUNDEB QUE NÃO EXCLUI O DIREITO RECONHECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO.
1.Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública tendo por objeto obrigação de fazer consistente na implantação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Lei 11.738/2008) . Observância dos valores fixados nas Portarias Interministeriais 67/2022 e 17/2023, com apostilamento dos títulos.... ()
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4 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. VARGEM GRANDE DO SUL. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
I. Pretensão ao recebimento de piso salarial, na forma instituída pela Lei 11.738/08, para jornada de 40 horas semanais, conforme o valor fixado para o ano de 2023 através da Portaria Interministerial 06 de 28 de dezembro de 2022 e Portaria MEmenda Constitucional 17 de 16.01.2023 Impossibilidade. Autora que cumpre jornada de trabalho correspondente a 30 horas semanais e 150 horas mensais, prevista nos arts. 44 e 46 da Lei Municipal 4.169/2017 (Estatuto do Magistério Público Municipal). Promulgação da Emenda Constitucional . 108/20 que introduziu o art. 212-A na CF e cujo, XII prevê a necessidade de lei específica para a fixação do piso salarial nacional do magistério da educação básica pública. Nova lei .14.113/2020 que regulamentou o FUNDEB (CF/88, art. 212-A que nada dispôs a respeito de um reajuste do piso salarial para o ano de 2023. Inviabilidade de fixação de um novo piso salarial do magistério por meio de simples Portaria Interministerial ou do Ministério da Educação em razão do princípio da reserva legal. Sentença reformada para denegar a segurança.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO PÚBLICO.Professora de Ensino Fundamental I. Alegação de que os vencimentos não foram reajustados de acordo com a Lei 11.738/2008. Piso salarial não observado. O art. 212-A, com redação dada pela Emenda Constitucional 108/2020, determina a necessidade de legislação específica sobre o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública. Ausência da lei específica. A Lei 11.738/2008 apenas regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere a alínea «e do, III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e não o, XII do CF/88, art. 212-A, introduzido pela posterior Emenda Constitucional 108/2020. Inadmissibilidade de utilização da Portaria Interministerial 06/2022, por se tratar de ato infralegal, inapto para o reajuste do piso nacional do magistério. Denegação da segurança. Sentença reformada. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO PÚBLICO.Professora de Ensino Fundamental I. Alegação de que os vencimentos não foram reajustados de acordo com a Lei 11.738/2008. Piso salarial não observado. O art. 212-A, com redação dada pela Emenda Constitucional 108/2020, determina a necessidade de legislação específica sobre o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública. Ausência da lei específica. A Lei 11.738/2008 apenas regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere a alínea «e do, III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e não o, XII do CF/88, art. 212-A, introduzido pela posterior Emenda Constitucional 108/2020. Inadmissibilidade de utilização da Portaria Interministerial 06/2022, por se tratar de ato infralegal, inapto para o reajuste do piso nacional do magistério. Denegação da segurança. Sentença reformada. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO PÚBLICO.Professora de Ensino Fundamental I. Alegação de que os vencimentos não foram reajustados de acordo com a Lei 11.738/2008. Piso salarial não observado. O art. 212-A, com redação dada pela Emenda Constitucional 108/2020, determina a necessidade de legislação específica sobre o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública. Ausência da lei específica. A Lei 11.738/2008 apenas regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere a alínea «e do, III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e não o, XII do CF/88, art. 212-A, introduzido pela posterior Emenda Constitucional 108/2020. Inadmissibilidade de utilização da Portaria Interministerial 06/2022, por se tratar de ato infralegal, inapto para o reajuste do piso nacional do magistério. Denegação da segurança. Sentença reformada. ... ()
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8 - STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ensino. Direito à educação. Complementação dos recursos do FUNDEF/FUNDEB. Como verbas de natureza extraordinária. Constitucionalidade do afastamento da subvinculação que determina a aplicação de 60% dos recursos anuais totais dos fundos ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Impossibilidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos do FUNDEF/FUNDEB. Caracterização de desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação. Precedentes. Constitucionalidade do acórdão 1.824/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU. Incidência da Emenda Constitucional 114/2021. Improcedência. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 7º, «e. CF/88, art. 100. CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 206, V e VIII. CF/88, art. 212-A, I, II, III, IV e V, «a, «b, «c e «d e XI e XII e XIII, § 1º, I, II e III e §§ 2º e 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Emenda Constitucional 53/2006. Emenda Constitucional 59/2009. Emenda Constitucional 108/2020. Emenda Constitucional 114/2021, art. 4º, I, II e III, parágrafo único. Emenda Constitucional 114/2021, art. 5º. ADCT/88, art. 60, I, II, V e XII. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 11.494/2007, art. 22, parágrafo único, I, II e III. Lei 14.113/2020, art. 26, caput.
1. A orientação do TCU que afasta a incidência da regra da Lei 11.494/2007, art. 22 aos recursos de complementação do FUNDEB pagos por meio de precatórios encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais que visam a resguardar o direito à educação e a valorização dos profissionais da educação básica. ... ()