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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 84 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 755.4752.1296.5644

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 305, C/C ART. 70, II, «L, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS, 4 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PREVARICAÇÃO. AFSTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 70, II, «L DO CPM. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO TAMBÉM PARA O RÉU THIAGO. PERDA DO CARGO DE POLICIAL. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO PÚBLICA.


Apelantes respondem crime de concussão porque, na condição de policiais militares, na saída da Linha Vermelha, exigiram para si, indevida vantagem econômica, consistente na quantia de R$1.000,00 (mil reais), que deveria ser entregue pelo nacional YURI PACHECO DE ARAUJO porque, conduzindo o veículo de seu pai, militar, parou na «blitz dos acusados, os quais realizaram o procedimento de revista, encontrando na mala do carro, alguns objetos pertencentes ao pai da vítima, a saber: um facão, uma algema, munições, uma arma elétrica, uma balaclava, um rádio comunicador e um celular. Comunicando o ocorrido à sua tia, também policial militar, foram com outros policiais militares ao local marcado para a entrega da quantia exigida, ocasião em que prenderam em flagrante os réus. Recurso da defesa. Preliminar. Inépcia da denúncia não verificada. Peça inicial que contém uma exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPPM, art. 77. A denúncia indica com precisão o atuar criminoso dos réus. Mérito. Absolvição que improcede. Materialidade e autoria comprovadas. Vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo narrou, nos mínimos detalhes, a empreitada criminosa dos ora apelantes, versão corroborada pelos policiais que o acompanharam até o local da prisão em flagrante. Palavra da vítima, analisada em conjunto com o contexto probatório, constitui valioso elemento de prova suficiente para escorar um juízo de reprovação, ressaltando que, in casu, não restou demonstrado que a vítima teria inventado tal estória com o intuito de prejudicar os ora apelantes. Não se mostra normal a conduta de policiais que, diante de uma suspeita de crime, liberem o suposto autor do delito para que vá buscar provas a seu favor. Tal conduta não se mostra coerente com o trabalho policial, cujo objetivo é coibir atos de que suspeitam ilícitos. Normal seria se comunicassem o ocorrido à sala de operações e encaminhassem a vítima à Delegacia de Polícia e de lá, esta solicitaria ajuda de algum parente ou amigo que pudesse levar os documentos do seu pai para provar o alegado. A ausência da entrega de quantia em dinheiro aos acusados, não invalida a condenação. Delito formal, se consumando com a exigência da vantagem indevida, que se mostrou caracterizada justamente com a liberação da vítima para que providenciasse a quantia exigida, mediante retenção do material encontrado no veículo. Reconhecimento da agravante do art. 70, II, «l do CPM não importa em bis in idem. Réus que estavam em serviço e fardados A vantagem indevida em razão da função, a caracterizar o delito de concussão, pode ser exigida sem que o agente esteja «em serviço". Precedentes no STJ. Impossível a aplicação da suspensão da pena do CPM, art. 84 pelo fato de o quantum mantido não permitir. Desclassificação para o delito de prevaricação que não procede. Conduta dos apelantes que se subsume perfeitamente ao descrito no tipo penal do CPM, art. 305. Condenação que se mantém. Recurso do Ministério Público. Condenação do réu Thiago que não se verifica. A vítima Yuri, tanto em sede policial quanto em Juízo, relatou que foram dois os policiais que participaram diretamente da sua abordagem e da negociação, enquanto os outros dois não tiveram contato direto, sendo que, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, nomeou os agentes que negociaram diretamente com ele como sendo William e Leandro. Tal declaração encontra esteio nos depoimentos das demais testemunhas e do apelante William. A prova é demasiadamente frágil a demonstrar a participação do réu Thiago na empreitada criminosa com os acusados Leandro e William. Pende em favor do acusado Thiago o princípio in dubio pro reo. Absolvição que se mantém. Incidência da pena acessória de exclusão dos apelados da Polícia Militar que procede. Agentes que praticaram ato incompatível com o cargo ocupado, ao exigirem a quantia de R$1.000,00 (mil reais) da vítima para que liberassem material aprendido do carro do pai da vítima. Os acusados, ao invés de atuarem em nome do Estado na repressão criminal, infringiram as atribuições inerentes ao cargo que ocupam, valendo-se das facilidades proporcionadas por suas funções. A permanência dos réus no seio das forças públicas representaria um aviltamento ao Estado de Direito e o descrédito da instituição Polícia Militar. Imperiosa a decretação da perda do cargo público dos condenados, nos termos do CP, art. 92, I, «b e 102 e 98, I, ambos do CPM. Precedentes no STJ. Diante do exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos recursos defensivos, e DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial, para decretar a perda do cargo de policial militar dos réus.... ()

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Doc. LEGJUR 111.9718.5132.5959

2 - TJRJ Apelação. Crime Militar (estadual). Imputação das condutas tipificadas nos arts. 303 e 305, ambos c/c o art. 70, II, s «g e «I, todos do CPM. Procedência. Inconformismo.

Preliminar (1). Incompetência absoluta do Juízo. Réu militar do estado do RJ. Aplicação de regras específicas, art. 166, e § 2º, da Constituição do Estado do RJ. Crime cometido por militar (estadual) contra civil. Competência, ex vi legis, da Justiça Militar Estadual pelo juiz singular, e não pelo escabinado. Rejeição. Preliminar (2). Violação ao disposto 226 do CPP c/c art. 3º, ¿a¿ e art. 368, CPPM. Nulidade de reconhecimento que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu tal nulidade na primeira oportunidade de falar nos autos. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Preclusão que se reconhece. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Mérito. Desqualificação dos depoimentos de acusação. Declarações da vítima e de testemunha. Depoimentos, na fase investigatória e em juízo, que restam consoante as demais provas adunadas aos autos. Crimes militares. Concussão. Peculato. Palavra da vítima que merece especial atenção e deve ser considerada. Depoimentos convergentes com outros elementos que autorizam a condenação. Precedentes do STM. Preensão de desclassificação da conduta do CPM, art. 303, caput, para sua modalidade culposa. Policial militar que se apropriou de arma de fogo de propriedade do agente do DESIPE. Vítima revistada e conduzida à 39 1 DP, para ¿ sarqueamento¿. Não apresentação, pelo policial militar, do artefato no procedimento. Posterior exigência de vantagem indevida para devolução da arma. Impossibilidade de se aferir no caso concreto, imprudência ou imperícia na conduta, do agente público no exercício de sua função. Não acolhimento. Consunção. Peculato. Crime-meio. Maior gravidade. Pena abstrata cominada de 03 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão. Concussão. Crime-fim. Menor. Pena de 02 (dois) a 08 (oito) anos. Impossibilidade do crime menor/fim (concussão), absorver o maior/meio (peculato). Rejeição desta tese. Aplicação do art. 72, III, ¿b¿ do CPM. Vítima que se dirigiu ao 41º BPM e comunicou o fato ocorrido ao supervisor, do denunciado, ASP OF PMERJ Diego. Arma de fogo devolvida, após interveniência oficial. Intuito de ludibriar a vítima. Afastamento da necessária devolução espontânea. Inaplicabilidade desta atenuante. Precedentes do STM. Peculato. Primeira fase. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecida a agravante da prevista na alínea ¿l¿ do art. 70, do C.P.M. Majoração da pena em 1/5. Manutenção. Terceira Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão. Concussão. Primeira fase. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Reconhecida a agravante prevista nas alíneas ¿g¿ e ¿l¿ do CPM, art. 70. Majoração da pena em 1/4. Manutenção. Terceira Fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e a diversidade de crimes. Aplicação do CPM, art. 79. Cúmulo das penas que resulta em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena. Fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do disposto no CPM, art. 61, e art. 33, § 2º, `b¿ e § 3º, c/c o art. 59, III, ambos do CP. Nada a se reparar. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos CPM, art. 84. Perda de Cargo Público. Pena privativa de liberdade, fixada por tempo superior a dois anos. Inteligência do CPM, art. 102. Ausência de ilegalidade. Pena acessória, que resta mantida. Precedente do DPM. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.
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Doc. LEGJUR 245.7756.2354.0425

3 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUTA DESCRITA NO CPM, art. 254. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica em razão da Sentença proferida pelo Juiz da Auditoria da Justiça Militar da Capital que, presidindo o Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, condenou o réu pela prática da conduta descrita no CPM, art. 254 à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, sendo-lhe concedida a suspensão da execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, com condições a serem fixadas pelo Juiz da Execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8005.4000.0500

4 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Penal militar. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Paciente condenado pelo crime militar de deserção. CPM, art. 187. Regime prisional fechado. Possibilidade. Inteligência do CPM, art. 84 combinado com o CPM, art. 59. Compatibilidade constitucional da restrição prevista no CPM, art. 88, II «a. Precedentes desta suprema corte. Agravo regimental a que se nega provimento.


«I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões decisórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1382.4001.2900

5 - STF Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.172/13) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.


«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (Código Penal e CP, art. 84 Militar, art. 77). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1382.4001.3000

6 - STF Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.172/13) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.


«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (CP, art. 77 e CPM, art. art. 84). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1382.4001.3100

7 - STF Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.172/13) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.


«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (CP. art. 77 e CPM, art. 84). ... ()

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Doc. LEGJUR 158.5850.0001.6200

8 - STF Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Crime de uso de documento ideologicamente falso (CPM, art. 315). Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.380/14) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.


«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (Código Penal e CP, art. 84 Militar, art. 77). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.6311.3000.8700

9 - STF Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Crime de abandono de posto (CPM, art. 195). Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) pelo período de 2 (dois) anos. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.172/13) . Pretendida concessão do benefício executivo. Impossibilidade. Condições objetivas não preenchidas. Período de prova do sursis implementado que não pode ser considerado como tempo de prisão. Precedente. Ordem denegada.


«1. No caso dos autos, o paciente, até 25/12/13, não teria cumprido, em prisão provisória, 1/6 (um sexto) da pena imposta, conforme estipulado pelo inciso XIV do Decreto 8.172/2013, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8001.6100

10 - STF Habeas Corpus. Penal Militar. Crime de deserção (CPM, art. 187). Suspensão condicional da pena. Vedação ex lege (CPM, art. 88, II, a). Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Flexibilização. Admissão do sursis. Consideração necessária por parte do julgador (CPM, art. 84). Declaração de não recepção pela Constituição de 1988 de parte da alínea a do inciso II do CPM, art. 88. Inaplicabilidade no caso concreto. Empate. Ordem concedida na forma regimental (RISTF, art. 146, parágrafo único).


«1. A norma em questão avilta mais diretamente a equidade, pela qual se espera harmonia na aplicação dos princípios constitucionais e das normas infraconstitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3870.1000.3900

11 - STF Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Pena privativa de liberdade extinta pelo cumprimento do sursis concedido em primeiro grau. Apelo ministerial provido, para impor reprimenda mais grave e tornar sem efeito o benefício concedido. Possibilidade. Inteligência dos arts. 613 do CPPm e 160 da Lei 7.210/1984. Abatimento do período de prova cumprido. Matéria não examinada no acórdão atacado. Supressão de instância. writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.


«I - Paciente condenada em primeiro grau à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão pela prática do delito de apropriação indébita (CPM, art. 248), beneficiada com sursis pelo prazo de 2 anos (CPM, art. 84). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.9270.9000.6200

12 - STF Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Pena privativa de liberdade extinta pelo cumprimento do sursis concedido em primeiro grau. Apelo ministerial provido, para impor reprimenda mais grave e tornar sem efeito o benefício concedido. Alegação de incompetência da justiça militar. Pedido de enquadramento dos fatos descritos na denúncia no tipo previsto na Lei 8.666/1993. Matéria não examinada no acórdão atacado. Supressão de instância. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Alegação de desrespeito à garantia constitucional da coisa julgada. Tema já examinado por esta turma de forma exaustiva. writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.


«I - Paciente condenada em primeiro grau à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão pela prática do delito de apropriação indébita (CPM, art. 248), beneficiada com sursis pelo prazo de 2 anos (CPM, art. 84). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1252.6615

13 - STJ Habeas corpus. Crime militar. Concussão. Delito praticado pelos pacientes em serviço. Circunstância que não configura elementar do tipo. Inexistência de bis in idem. Ausência de fundamentação para a majoração, em 1/4, da fração relativa à agravante. Pena concreta acima de 2 anos. Inaplicabilidade da suspensão condicional da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Gravidade em abstrato do delito. Ilegalidade do regime mais gravoso. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela parcial concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, para que seja fixado no mínimo (1/5) o aumento referente à garante tornando a pena definitiva em 2 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, bem como para estabelecer o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade dos pacientes.


1 - A circunstância de o delito ter sido praticada pelos pacientes em serviço não constitui elementar do tipo de concussão (CPM, art. 305), podendo ser empregada como agravante da pena, sem que configure o alegado bis in idem.... ()

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Doc. LEGJUR 195.2453.1000.0800

14 - STM Apelação. Suspensão condicional da pena. CPM, art. 84. CPM, art. 88.


«Para a concessão do sursis é mister a inocorrência das hipóteses enumeradas no CPM, art. 84, I e II, o que, in casu, não se verificou. O sentenciado sofreu condenação anterior irrecorrível pelo crime do CPM, art.157 - violência contra superior. Provido o apelo ministerial para cassar a concessão do benefício da suspensão condicional da pena concedido ao réu, mantidas as demais disposições da sentença a quo. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 195.2474.2000.0200

15 - STF Recurso extraordinário. Norma constitucional de direito intertemporal e interpretação das normas infraconstitucionais em alegado conflito. CPM, art. 84. CPM, art. 155.


«Para solver a questão de direito intertemporal relativa à incidência da CF/88, art. 5º, XL, é necessário - e, por isso, admissível, mesmo em recurso extraordinário - interpretar as normas infraconstitucionais de modo a aferir da existência do conflito no tempo entre elas. ... ()

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