1 - STJ Júri. «Habeas corpus. Nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. Interrogatório. Formulação de perguntas de forma aleatória. Matéria não debatida na origem. CPP, arts. 187, § 2º e 564.
«1. Impõe-se ressaltar, inicialmente, que as nulidades suscitadas na presente impetração não foram levantadas quando do recurso de apelação nem em qualquer outro momento anterior. Apenas agora a defesa vem apontar a ocorrência de supostos vícios na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Com efeito, não tendo sido debatida a questão relativa à nulidade do interrogatório do acusado em plenário, por suposta inobservância à ordem de perguntas prevista no CPP, art. 187, § 2º, impõe-se, nesse ponto, o não conhecimento do pedido de habeas corpus.... ()
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2 - TJSP Prova. Testemunha. Arrolamento. Manutenção do sigilo. Testemunha protegida pelo Provimento 32/2000 da Corregedoria Geral da Justiça. Descabimento. Direito do acusado a ampla defesa e devido processo legal. CPP, art. 187, § 2º, V. Sigilo que deve limitar-se à qualificação e ao endereço da testemunha. Reconhecimento. Liminar cassada. Segurança denegada.
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3 - TRF3 Penal e processual penal. Apelação criminal. Contrabando. Interrogatório dispensado. Réu presente na audiência. Nulidade declarada ex officio. CPP, art. 187.
«1. O interrogatório, no sistema acusatório, é meio de defesa e, como tal, permite ao acusado exercer - se quiser - a autodefesa, dando a sua versão dos fatos; pode até confessar e obter disso um benefício na fixação da pena. ... ()
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4 - STF Habeas corpus. Interrogatório judicial. Ausência de advogado. Validade. Princípio do contraditório. Inaplicabilidade. Persecução penal e liberdades públicas. Direitos públicos subjetivos do indiciado e do réu. Privilegio contra a autoincriminação. Constrangimento ilegal não caracterizado. Pedido indeferido.
«A superveniência da nova ordem constitucional não desqualificou o interrogatório como ato pessoal do magistrado processante e nem impôs ao estado o dever de assegurar, quando da efetivação desse ato processual, a presença de defensor técnico. A ausência do advogado no interrogatório judicial do acusado não infirma a validade jurídica desse ato processual. ... ()
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5 - STJ Interrogatório. Defesa. Ausência do defensor. Nulidade inexistente. Precedentes do STJ. CPP, arts. 187, 563 e 566.
«O interrogatório judicial é ato personalíssimo, do qual participam apenas o Juiz e o réu, não estando sujeito ao contraditório, restando obstada a intervenção da acusação e da defesa, a teor do CPP, art. 187. A ausência de defensor em tal ato, por si só, não nulifica o processo.... ()
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6 - STJ Interrogatório. Defesa. Ausência do defensor. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 187.
«A realização do interrogatório do réu sem a presença do defensor, como tal, não constitui nulidade, porquanto, a teor do CPP, art. 187, trata-se de ato personalíssimo, com as características da judicialidade e da não intervenção da acusação e da defesa.... ()
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7 - STJ Júri. Julgamento pelo Tribunal de Júri. Interrogatório. Reperguntas do Ministério Público. Ato contrário à lei. Descumprimento que macula o convencimento leigo. Ordem de «habeas corpus concedida. CPP, art. 187.
«Tem-se firme nesta Casa, bem assim na Corte Suprema, que o ato do interrogatório do réu é exclusivo da alçada da atividade jurisdicional, impedindo qualquer intromissão das partes, ou da defesa ou da Acusação, a teor da inteligência do CPP, art. 187. A proibição, por sinal, reveste-se de maior importância se presente o procedimento da competência do Tribunal do Júri. Porque os debates orais oferecem inúmeras possibilidades, a utilização do que se disse pelo acusado a partir de reperguntas dos acusadores e defensores pode influenciar demasiadamente o ideário juízo imparcial leigo. Por essa razão, é compreensível reconhecer como essencial do ato, por isso exigência imperativa, apenas a iniciativa do magistrado na direção do interrogatório, sob pena de contrariar o desejo legal.... ()
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8 - STJ Júri. Interrogatório do réu. Ato privativo do juiz. Reperguntas pela acusação. Nulidade. Supressão de instância. CPP, art. 187.
«Pacífico o entendimento desta Corte de que, antes da entrada em vigor da Lei 10.792/03, o interrogatório do acusado era ato de atribuição exclusiva do magistrado e não estava sujeito ao crivo do contraditório, impossibilitando a intervenção da acusação ou da defesa. Sendo o interrogatório ato privativo do Juiz, deve ser anulado o julgamento pelo Tribunal do Júri que possibilitou a intervenção da acusação, da defesa e dos jurados, notadamente se somente a acusação formulou perguntas. Considerando que não se presta como justificativa da custódia tão-somente as circunstâncias genéricas de se cuidar de crime hediondo ou de haver risco à aplicação da lei penal, notadamente por ter o paciente comparecido espontaneamente ao segundo julgamento, e tendo em vista o tempo decorrido e a anulação aqui efetivada, é de rigor que o paciente aguarde em liberdade o novo julgamento pelo Tribunal do Júri. «Habeas corpus concedido para determinar seja o paciente submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade a sua realização.... ()
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9 - STJ Identificação do réu. Erro. Interrogatórios. Falta de diligências. Sentença condenatória. Desconstituição. Exclusão dos elementos qualificativos do paciente. Correção do vício. CPP, arts. 187, § 1º e 304.
«Quando o paciente não for o verdadeiro autor do fato criminoso punido com ação penal que deu origem a «habeas corpus, como no caso, em que falsário se utilizou de documentos para identificar-se civilmente no processo criminal, impõe-se excluir do processo os elementos qualificativos do paciente. Em casos que tais, a melhor das compreensões é a de que não foram realizadas todas as diligências quando dos interrogatórios a que se referem os arts. 187, § 1º, e 304 do CPP. Descabida, porém, é a nulidade do processo, visto que a identificação física do réu foi realizada corretamente, a ação foi legitimamente instaurada, obedeceu-se ao devido processo legal e às demais previsões legais. O verdadeiro réu, inclusive, cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe fora imposta. Ordem concedida parcialmente a fim de serem excluídos da ação penal os elementos qualificativos e próprios do paciente.... ()
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10 - STJ Interrogatório. Ato personalíssimo. Participação apenas de Juiz e réu. Indeferimento do pedido de adiamente para que o defensor pudesse participar. Inexistência de nulidade. CPP, art. 187.
«Por se tratar o interrogatório de ato personalíssimo, do qual participam apenas o Juiz e o réu, o indeferimento de pedido de adiamento para que o defensor pudesse estar presente, não nulifica o processo, posto não ser a ele permitido qualquer tipo de interferência (CPP, art. 187).... ()
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11 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Possibilidade. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Art. 210 do RISTJ. Processo penal. Condenação por homicídio qualificado. Nulidade. Interrogatório. Anterior a Lei 10.792/2003. Defensor. Prescindibilidade. Ausência de comprovação de prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O julgamento monocrático do writ não representa ofensa ao princípio da colegialidade, quando a hipótese se coaduna com o previsto no art. 34, XVIII, «a e «b ou art. 210, ambos do RISTJ, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie. ... ()
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12 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I do CP. Interrogatório judicial. Ausência do defensor constituído. Nulidade. Inocorrência.
A realização do interrogatório do réu, antes da entrada em vigor da Lei 10.792/2003, sem a presença do defensor, como tal, não constituía nulidade, porquanto, a teor do CPP, art. 187, tratava-se de ato personalíssimo, com as características da judicialidade e da não-intervenção da acusação e da defesa (Precedentes).... ()
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13 - STJ Prova pericial. Exame de insanidade mental. Homologação do segundo laudo em detrimento do primeiro. Princípio do livre convencimento. Precedentes do STJ e do STF. CPP, art. 152 e CPP, art. 187.
«O juiz não está adstrito ao laudo pericial. Cumpre-lhe valorar cada uma das provas, e, se não lhe resta claro o objeto do laudo, mostra-se necessária a realização de novo exame, a fim de se apurar a imputabilidade do acusado. O princípio do livre convencimento permite ao magistrado homologar o laudo pericial que lhe pareça coerente e imparcial.... ()
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14 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.
1 - NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROTEÇÃO À TESTEMUNHA EM RISCO. LEI 9.807/1999 (LEI ESPECIAL) E PROVIMENTO 32/2000 DA CORREGEDORIA DO TJ/SP. NULIDADE. DIREITO DO ACUSADO DE TER ACESSO À IDENTIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA PROTEGIDA. 3. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 4. ALEGAÇÃO ARGUIDA APROXIMADAMENTE UM ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. 5. PRISÃO DEFINITIVA. TRANSMUTAÇÃO EM CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.... ()
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15 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Processo penal. Direito de defesa não violado. CPP, art. 187, § 2º. Testemunhas protegidas. Ausência de qualificação, na denúncia, das testemunhas de acusação. Possibilidade, em razão das circunstâncias do caso concreto. Cerceamento de defesa. Inexistente. Pas de nulitté sans grief. Discussão acerca da classificação jurídica dos fatos e provas dispostos nos autos mitiga, na via especial, a incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não existe nulidade por cerceamento ao direito de defesa decorrente do fato de algumas das testemunhas arroladas na denúncia serem beneficiadas com o sigilo de sua qualificação, porque temiam represálias. Inclusive porque a defesa teve acesso aos dados das testemunhas antes da decisão de pronúncia, não havendo, in casu, impedimento ao causídico para inquirir as testemunhas protegidas, na oitiva delas. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Homicídio. Apelação. Recorrido adelino. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ausência de prova judicializada. Reversão. Súmula 7/STJ. Recorrido jonatan. Nulidade. CPP, art. 478. Questionamento acerca dos antecedentes no interrogatório. Nulidade não verificada. Recurso parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, provido.
«1 - Entendendo o acórdão recorrido ser a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, por ausência de prova judicializada, a amparar a condenação em relação a um dos recorridos, a reversão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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17 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. CP, art. 157, § 2º, I e II. Irregularidade no interrogatório. Não ocorrência. Inversão na ordem de oitiva de testemunhas. Infringência ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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18 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 155, § 4º, I e IV. Violação ao CPP, art. 290. Ausência de intimação do patrono do paciente para o interrogatório desse. Prisão preventiva. Fundamentação. Condições pessoais favoráveis. Direito subjetivo ao arbitramento de fiança. Ausência de intimação do patrono do paciente da r. Decisão que Decretou a custódia cautelar. Excesso de prazo na formação de culpa.
«I - «Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. (CPP, art. 290). ... ()
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19 - STJ Falsa identidade. Uso de documento falso. Meio de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 304 e CP, art. 307.
«... com efeito, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça modificou, recentemente, seu entendimento, no julgamento do habeas corpus 205.666/SP, de relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJ/RS), firmando posição no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, portanto, não há se falar em atipicidade. Ao ensejo: ... ()
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20 - TJPR Apelação criminal. Tribunal do júri. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV) e falsa identidade (CP, art. 307). Condenação do acusado à pena de quinze (15) anos e dois (2) meses de reclusão, e de três (3) meses de detenção, em regime inicialmente fechado. Recurso da defesa. CPP, art. 187.
«1) Preliminar de nulidade do julgamento por ter a magistrada indagado sobre a vida pregressa do acusado, por ocasião de seu interrogatório prestado em plenário. desacolhimento. previsão do próprio CPP, art. 187, § 1º, enquanto pergunta a ser formulada na primeira parte do ato, considerado bifásico. alusão aos antecedentes do acusado que, de qualquer modo, não importa em argumento de autoridade, na forma do CPP, art. 478, I. Ausência de vedação legal. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 1. Julgamento por decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC/1973, art. 557 e art. 34, XVIII, do RISTJ. 2. Atentado violento ao pudor com violência presumida. Sentença condenatória. Nulidade da intimação por edital. Não ocorrência. Tentativa de localização. Diligências realizadas. Inviabilidade de reverter a conclusão das instâncias ordinárias. 3. Recorrente que mudou de endereço. Não comunicação. ônus do acusado. CPP, art. 367. Vedação à atuação contraditória. Proibição do venire contra factum proprium. Boa-fé objetiva no processo penal. 4. Defensor intimado pessoalmente. Não interposição de apelação. Voluntariedade recursal. Ausência de defesa. Presença da defensoria pública em todas as fases. Não demonstração de prejuízo. CPP, art. 563. 5. Formalidades do interrogatório e da intimação por edital. Não submissão ao prévio crivo do tribunal de origem. Inviabilidade de análise por esta corte. Supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido.
«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. ... ()
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22 - STJ Interrogatório. Revisão criminal. Ausência de intimação do defensor. Nulidade do processo. Inocorrência. CPP, arts. 185, 187, 394, 563 e 566.
«A jurisprudência pretoriana e a doutrina nacional, de modo uníssono, consagram o entendimento de que o interrogatório do réu é um ato pessoal do magistrado processante, que não comporta intervenção nem do Ministério Público, nem do advogado do réu (CPP, art. 187). ... ()
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23 - STJ «Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Ampla defesa. Interrogatório do réu realizado sem a presença de defensor constituído ou nomeado posterior à publicação da Lei 10.792/2003. Nulidade absoluta. Ordem concedida. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CP, art. 185 e CP, art. 187.
«... Como se sabe, este Tribunal já firmou entendimento no sentido de que, «nos processos em que o interrogatório do réu ocorreu anteriormente à vigência da Lei 10.792, de 1º/12/2003, não há falar de nulidade por ausência de defensor, porquanto referido ato processual até então tinha caráter personalíssimo, do qual participavam apenas o Juiz e o réu, sem que se fizesse necessária a presença e manifestação das partes litigantes (REsp 628.681/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ 29/11/04). ... ()
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24 - STF Ação penal. Ato processual. Interrogatório. Realização antes do início de vigência da Lei 10.792/2003, que deu nova redação ao CPP, CPP, art. 185, CPP, art. 186, CPP, art. 187, CPP, art. 188, CPP, art. 189, CPP, art. 190, CPP, art. 191, CPP, art. 192, CPP, art. 193, CPP, art. 194, art. 195, CPP, art. 196. Comparecimento da ré, sem a presença de defensor. Nulidade inexistente. Irretroatividade das normas processuais. HC indeferido. Aplicação do CPP, art. 2º. A Lei processual que dá nova disciplina ao interrogatório não se aplica ao que tenha sido realizado antes do início de sua vigência
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25 - STJ Processo penal. Falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 186, VI e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII e VIII da lei falimentar. Recebimento da denúncia. Indiciamento do acusado. Desnecessidade. CPP, art. 185. CPP, art. 186. CPP, art. 187. CPP, art. 188. CPP, art. 189. CPP, art. 190. CPP, art. 191. CPP, art. 192. CPP, art. 193. CPP, art. 194. CPP, art. 195. CPP, art. 196.
«Com o recebimento da denúncia não mais se justifica a determinação de indiciamento do acusado. (Precedentes). ... ()