1 - TST Diferenças salariais. Operador III. Líder de linha. Acréscimo de 40%. Equiparação por equivalência.
«O CLT, art. 460 prevê o direito ao salário igual ao de quem fizer o mesmo serviço. Contudo, merece reforma a decisão que fixou em 40% a diferença salarial arbitrariamente. O parâmetro utilizado, de fato, não observa o CLT, art. 460. ... ()
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2 - TST Diferenças salariais. CLT, art. 460. Julgamento extra petita.
«Havendo pedido expresso no aditivo da reclamação trabalhista de diferenças salariais com base no CLT, art. 460, conforme consta do acórdão regional, e oportunidade para a reclamada contestá-lo, sua condenação ao pagamento da referida parcela, porque constatado que o reclamante exercia funções similares às de seus colegas e, não obstante, recebia salário inferior, não configura julgamento extra petita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Julgamento extra petita.
«No caso, a reclamante postulou o pagamento de adicional por acúmulo de função em razão de ter desempenhado, além da função de auxiliar de farmácia I, a função de operadora de caixa. Sendo assim, não configura julgamento extra petita o fato de o Regional ter fixado o percentual do adicional em dez por cento, com base no disposto em norma coletiva e no CLT, art. 460, uma vez que o simples pedido de adicional por acúmulo de função já transfere ao julgador o dever de dar o enquadramento jurídico adequado à matéria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Bancário. Transporte de valores. Atividade em desvio de função. Remuneração adicional.
«A instituição bancária que sujeita seu empregado ao transporte de valores, atividade com acentuado grau de risco, para a qual a lei exige profissionais especificamente treinados, sem que tenha ele sido contratado para esse fim, deve arcar com a remuneração pelo serviço excedente prestado, nos termos do CLT, art. 460. ... ()
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5 - TRT2 Salário (em geral)
«Funções simultâneas Desvio de função - Diferenças salariais indevidas - Ausência de previsão legal ou convencional Sem a previsão legal ou convencional, não pode o juízo estabelecer promoções ou definir cargos dentro da estrutura organizacional de uma empresa, e muito menos, o salário de cada um dos empregados. O CLT, art. 460 refere-se às hipóteses de não pactuação dos salários entre as partes e não serve como embasamento legal para deferir ao empregado o pagamento de diferenças salariais decorrentes de eventual desvio de função. Inexistente quadro de carreira, acolho o apelo patronal, para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Recurso ordinário do reclamado a que se acolhe, neste aspecto... ()
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6 - TRT2 Legalidade. Promoção. Reconhecimento judicial. Estipulação do salário compatível com a função. CLT, art. 460.
«Provada a apropriação funcional em patamar superior, resultante de promoção tácita, é possível obter pela via judicial a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister efetivamente exercido. Não se trata de impor a promoção, mas sim, de fazer o empregador respeitar o patamar funcional alcançado pelo empregado. É dizer: cabe à empresa assegurar que o trabalhador receba o salário ajustado ao padrão funcional a que foi alçado, em vista da contraprestatividade, comutatividade e correspondência, que são condições ínsitas ao sistema do salariado no modo de produção capitalista. «In casu, a prova patenteia a ativação do autor em função superior, como coordenador de produção, desde 2007, somente sendo corrigida a distorção salarial em Nov/2010, resultando devidas as diferenças anteriores. Incidência do CLT, art. 460. Recurso patronal improvido.... ()
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7 - TRT3 Desvio de função. Diferença salarial.. Desvio de função. Diferenças salariais.
«O desvio de função verifica-se nas hipóteses em que o empregado desempenha funções diversas daquelas para as quais foi contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores às que originariamente deveriam incumbir-lhe, sem a percepção da remuneração correspondente. Com efeito, a isonomia salarial não se acomoda nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento em plano de cargos e salários - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. O exercício de função de maior responsabilidade do que aquelas para a qual o empregado foi contratado acarreta diferenças remuneratórias porque traz um desequilíbrio entre os serviços desempenhados e o salário pactuado. Assim, o deferimento das diferenças salariais decorre da necessidade de reequilibrar a relação entre as funções desempenhadas e a justa remuneração. Portanto, comprovado que o Reclamante laborou em função diversa daquela para o qual foi contratado, faz jus às diferenças salariais respectivas, por desvio de função, em atenção ao princípio da isonomia.... ()
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8 - TRT2 Salário. Fixação do salário. CLT, art. 460. Exegese.
«O CLT, art. 460 não trata de equiparação salarial, que é prevista no art. 461, mas de uma forma de arbitrar o salário do empregado, se não há prova do seu valor ou se não foi estipulado. Entretanto, o salário da autora foi fixado, não sendo o caso de modificá-lo, por falta de previsão legal ou normativa.... ()
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9 - TRT2 Salário. Equivalência salarial. Caracterização. Ausência de estipulação salarial. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 460. Exegese.
«... A regra contida no CLT, art. 460 é denominada de equivalência salarial. Para a caracterização da equivalência salarial é mister que não haja sido estipulado salário, nem exista prova sobre a importância ajustada, ocasião em que o salário deva ser pago em razão do serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago por serviço semelhante. Assim, são dois os requisitos a serem observados: a) que não haja estipulação de salário quando do início da contratação; b) que não exista prova sobre a importância ajustada. A equivalência salarial, porém, não é feita em relação ao mesmo empregador, excluindo também o critério localidade, que encontramos na equiparação salarial. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O art. 456, parágrafo único, da CLT, dispõe que «a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Preceitua o CLT, art. 460, por sua vez, que «na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante". 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de «confissão do preposto no tocante ao exercício da função de conferencista pelo reclamante". Assentou o Tribunal Regional, ainda, que «o trabalhador foi contratado para uma função e, no curso do contrato, foi obrigado a exercer outra, por iniciativa unilateral do empregador, sem qualquer contraprestação". 3. Desse modo, o acolhimento do pleito encontra respaldo nos elementos de prova dos autos e nos arts. 460, 461 e 468 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADAO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, VIII (ERRO DE FATO). INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PARÂMETRO DE CÁLCULO - DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA FUNÇÃO PARA A QUAL TEVE A CAPACIDADE LABORAL DIMINUÍDA (OPERADORA DE VENDAS) E AQUELA READAPTADA (AUXILIAR DE ESCRITÓRIO).
Trata-se ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VIII, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT6, no qual foi dado provimento ao recurso ordinário da então reclamante «para converter o valor da indenização do dano material no pagamento de pensão vitalícia, a ser apurada conforme a diretriz do CLT, art. 460, considerando a «diferença entre o valor do salário da função, de cujo exercício ela foi privada, e o valor da função para qual foi readaptada.. A circunstância, de, em fase de execução, ser constatada a ausência de diferença de remuneração entre a função para a qual foi reabilitada (auxiliar de escritório) e aquela para a qual houve diminuição da capacidade laborativa (promotora de vendas), não se revela suficiente para admitir a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VIII, diante da ausência de constatação de erro de percepção do Julgador. Além disso, havendo expresso pronunciamento, no acórdão rescindendo, a respeito da matéria concernente à indenização por dano material, a qual foi convertida em pensão mensal vitalícia, incide a Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. Observa-se que a decisão recorrida atendeu ao comando contido nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento . 2. DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que a questão foi dirimida com base na análise do conjunto probatório. O Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal produzida pela parte autora não confirmou o alegado acúmulo de função. Afirmou que a única testemunha inquirida informou que todos os empregados faziam um pouco de cada serviço na loja, tais como limpeza e depósito de valores, o que retira a plenitude do exercício de função diversa da contratual. Quanto à substituição da gerente assentou que o serviço era eventual. Dessa forma, concluiu que a prova produzida não revelou que o obreiro tenha sido contratado para desempenhar uma função, e viesse a executar, de forma plena, contínua e coetânea, atividades próprias de função incompatível com aquela que era objeto do contrato de trabalho. Muito pelo contrário: as atividades que indicadas na peça vestibular são compatíveis com a função contratual, não revelam maior complexidade, além de não haver evidência de que fossem executadas em parte expressiva da jornada de trabalho. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional a fim de averiguar se o reclamante faz jus à diferença salarial por acúmulo de função prevista no CLT, art. 460, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, não evidenciado o acúmulo de funções, com realização de função diversa não há que se falar em direito ao recebimento do plus salarial. Agravo a que se nega provimento.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre as arguições do reclamante quanto às atividades desempenhadas, bem como acerca da alegada confissão do Banco reclamado atinente ao acúmulo de funções. A Corte Regional, ao cotejar as provas produzidas nos autos, assentou que « não houve a alegada confissão do representante do acionado, interrogado apenas sobre o término da jornada do reclamante « e que « Além da ausência de confissão do representante do reclamado, os depoimentos das testemunhas inquiridas indicam que as tarefas de abertura de envelopes e conferência de dinheiro eram realizadas apenas quando havia acúmulo do material, em caráter eventual, e, por tempo reduzido «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 489, § 1 . º, do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Hipótese em que ao Corte Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de « plus salarial, por concluir que o reclamante se obrigou a toda e qualquer atividade compatível com a sua condição pessoal, sendo que « o acúmulo de tarefas conexas e compatíveis com atividade e jornada para as quais foi contratado o empregado, não autoriza a concessão de qualquer acréscimo salarial «. Ficou expressamente consignado no acórdão que « não restou caracteriza a habitualidade do desempenho de tarefas qualitativamente diversas, muito menos de maior responsabilidade, já que o reclamante desempenhava a função de Gerente de Relacionamento PJ, com atribuições mais relevantes e de evidente responsabilidade superior". Portanto, incólumes os CLT, art. 460 e CLT art. 468, 422 e 884 do CC e 442 do CPC. Por fim, não se divisa ofensa ao art. 5 . º, LV, da CF, porque não foram negados à parte o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, tanto que o reclamante vem exercendo o seu direito de recorrer. Agravo não provido. AVISO - PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. In casu, o acórdão regional consignou expressamente que o recorrente aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada voluntariamente, sem qualquer evidência de que houve coação. Com efeito, a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a adesão do empregado, a plano de aposentadoria voluntária, caracteriza extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não ensejando o pagamento de multa de 40% do FGTS e de aviso - prévio. Ilesos os arts. 7 . º, III e XXI, da CF, 9 º e 468 da CLT. Não contrariadas a Súmula 276/TST e a OJ 270 da SDI-1/TST. Não se cogita de divergência jurisprudencial, ante os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras e diferenças deferidas. Para tanto, concluiu que a prova dos autos que evidenciou o pagamento regular das horas extras prestadas pelo reclamante, reputando válidos os cartões de ponto acostados aos autos. Assim, ilesos os arts. 5 . º, LV, 7 . º, XVI, da CF, 62, 224, § 2 . º, e 818 da CLT, 373, 442 e 444 do CPC e não contrariadas as Súmulas 102 e 338, III, do TST. Arestos inservíveis à luz da Súmula 296/TST, I e do art. 896, «a, da CLT. Agravo não provido.
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14 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Reconhecimento de relação de emprego e fixação de salário com base no CLT, art. 460. 4. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Desvio de função. Diferenças salarias.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CLT, art. 460.... ()
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16 - TST Inexigibilidade de acréscimo salarial em virtude de promoção ou alteração de cargo com mesmo enquadramento legal. Validade da gratificação de função paga.
«O Tribunal Regional tratou de hipótese em que houve mudança de cargo, sem alteração do salário. O CLT, art. 460 dispõe que na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente. O CLT, art. 62, II preconiza acerca do exercício do cargo de gerência. Observe-se que a questão não foi examinada no âmbito dos dispositivos invocados. ... ()
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17 - TST Acúmulo de funções não comprovado.
«O Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que: «Não restou provado que o recorrente desenvolve as atividades de assistente de gerente, uma vez que a segunda testemunha arrolada pelo reclamante é clara no depoimento de fls. 478, supratranscrito, em descrever as atividades desenvolvidas pelo autor, que eram abordar clientes para a venda de cartões UNICARD. Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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18 - TRT3 Isonomia salarial. Princípio constitucional.
«A isonomia salarial está disciplinada pelo CF/88, art. 7 o. inciso XXX, que, independentemente, da estrutura da CLT (em certos pontos muito minudente, forjada que foi, consciente ou inconscientemente, no taylorismo/fordismo, e, por essa razão, um pouco enferrujada), deve sempre ser interpretada como uma Constituição que constrói, que constitui, mais ao sabor das ruas, de onde vieram os seus ecos, do que das academias. De conseguinte, ela deve ser naturalmente dirigente, reflexiva e inclusiva, até mesmo por força do disposto da maneira a mais clara, a mais direta, a mais concisa e a mais enxuta possível, pelos diversos incisos do artigo 3o. que traçam os objetivos fundamentais da República. Por inversão de raciocínio, pode-se afirmar que os representantes do povo brasileiro, quiseram uma Constituição não ofuscada (pela legislação inferior), não irreflexiva, não excludente. Logo, o interprete não possui o poder de alterar o seu curso, que foi traçado pela perenidade de seus fundamentos, seus objetivos, seus princípios e suas normas definidoras do núcleo básico de direitos fundamentais. Se o Direito, em si e por si, em todos os seus estamentos, inclusive quanto aos princípios, é visceralmente finalístico, o que dizer então das normas que constituem os seus objetivos (fins) fundamentais? Não é exagero, nem truísmo, afirmar que a isonomia constitui, simultaneamente, um direito de primeira, de segunda, de terceira, de quarta e tantas outras gerações ou dimensões, que surgirem. Até mesmo no idioma vernáculo, isonomia significa igualdade, que, por razões óbvias, só pode ser igualdade real, cujo espírito e corpo estão claríssimos na dicção do artigo 7o. inciso XXX, da CF, que proíbe a diferença de salário, em dinheiro ou em utilidade, sem um motivo justificável. Discriminar é estabelecer diferenças injustificadas. É tratar iguais, desigualmente. Portanto, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. Nesse viés, numa mesma condição de trabalho a discrepância salarial deve ser coibida por afrontar a dignidade da pessoa humana, uma vez que exercendo funções idênticas são tratadas de modo diverso.... ()
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19 - TRT3 Salário equitativo. Desvio de função. Inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira.
«O princípio da isonomia salarial é amplo, não se restringindo ao determinismo do CLT, art. 461, que, por exclusão estribada na existência de quadro de pessoal organizado em carreira, com a chancela do MTE, remete o intérprete para o desvio funcional. Realmente, por ocasião do advento da Legislação Trabalhista, o modelo econômico de produção era moldado pelo fordismo/taylorismo, cujas características disseminavam a utilização de mão-de-obra por grupos de trabalhadores executando exatamente as mesmas funções, para a mesma empresa, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. O sistema alimentava a isonomia pela via equiparatória ou pela via do enquadramento funcional. Todavia, com o passar do tempo, a empresa vem mudando de perfil: agora, é, pouco ou muito, toyotista, mas é toyotista, até por uma questão de sobrevivência. Quem não enxuga custos, quem não diminui gastos, quem não racionaliza, quem não reduz tempo de produção e deixa de ganhar em escala, tem dificuldade de sobrevivência. Obviamente, que isso não é homogêneo. Trata-se de uma tendência, com vários graus de adaptação aos novos tempos, que exigem: produtividade, qualidade e preço. Assim, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do art. 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário eqüitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito.... ()
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20 - TRT3 Isonomia salarial. Princípio constitucional.
«A isonomia salarial está disciplinada pelo CF/88, art. 7 o. inciso XXX, que, independentemente, da estrutura da CLT (em certos pontos muito minudente, forjada que foi, consciente ou inconscientemente, no taylorismo/fordismo, e, por essa razão, um pouco enferrujada), deve sempre ser interpretada como uma Constituição que constrói, que constitui, mais ao sabor das ruas, de onde vieram os seus ecos, do que das academias. De conseguinte, ela deve ser naturalmente dirigente, reflexiva e inclusiva, até mesmo por força do disposto da maneira a mais clara, a mais direta, a mais concisa e a mais enxuta possível, pelos diversos incisos do artigo 3o. que traçam os objetivos fundamentais da República. Por inversão de raciocínio, pode-se afirmar que os representantes do povo brasileiro, quiseram uma Constituição não ofuscada (pela legislação inferior), não irreflexiva, não excludente. Logo, o interprete não possui o poder de alterar o seu curso, que foi traçado pela perenidade de seus fundamentos, seus objetivos, seus princípios e suas normas definidoras do núcleo básico de direitos fundamentais. Se o Direito, em si e por si, em todos os seus estamentos, inclusive quanto aos princípios, é visceralmente finalístico, o que dizer então das normas que constituem os seus objetivos (fins) fundamentais? Não é exagero, nem truísmo, afirmar que a isonomia constitui, simultaneamente, um direito de primeira, de segunda, de terceira, de quarta e tantas outras gerações ou dimensões, que surgirem. Até mesmo no idioma vernáculo, isonomia significa igualdade, que, por razões óbvias, só pode ser igualdade real, cujo espírito e corpo estão claríssimos na dicção do artigo 7o. inciso XXX, da CF, que proíbe a diferença de salário, em dinheiro ou em utilidade, sem um motivo justificável. Discriminar é estabelecer diferenças injustificadas. É tratar iguais, desigualmente. Portanto, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do artigo 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário equitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito. Nesse viés, numa mesma condição de trabalho a discrepância salarial deve ser coibida por afrontar a dignidade da pessoa humana, uma vez que exercendo funções idênticas são tratadas de modo diverso.... ()
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21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Operador III. Líder de linha. Acréscimo de 40%. Equiparação por equivalência.
«Foi demonstrada violação do CLT, art. 460, nos termos exigidos no CLT, art. 896. ... ()
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22 - TRT2 Prova. Horas extras horas extras. Não apontamento de diferenças. Rejeição. Não apontada de forma induvidosa, ainda que por amostragem, a eventual existência de diferenças de horas extras não compensadas ou indevidamente quitadas, por tratar-se de fato constitutivo do direito alegado pela parte reclamante, ônus que lhe competia a teor do disposto no CLT, art. 818, não o fazendo, a improcedência do pedido de diferenças de horas extras é medida que se impõe. Apelo improvido. Exercício do cargo antes da promoção efetiva. Diferenças salariais devidas. Aplicação do CLT, art. 460. O exercício de função de maior responsabilidade sem a devida contraprestação, antes da efetiva promoção para o cargo de conferente, ainda que cumulativamente com o cargo de auxiliar de armazenagem, viola a condição sinalagmática inerente ao contrato de trabalho, portanto, na hipótese faz jus o reclamante, em parte, as diferenças salariais perseguidas. Apelo provido parcialmente.
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23 - TRT2 Salário (em geral)
«Funções simultâneas Acúmulo de funções demonstrado. Contraprestação devida. Comprovado o cometimento ao empregado de um plus funcional representado pelo exercício cumulativo de misteres mais qualificados, de padrão salarial mais elevado, e não estando as atividades adicionadas inseridas nas funções ordinárias de motorista, resultam devidas as diferenças salariais pleiteadas. Com efeito, é possível obter pela via judicial, com esteio no CLT, art. 460, a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister superior exercido. A par dos tradicionais meios de proteção antidiscriminatória implementados em diversos dispositivos da CLT e, em especial, nos arts. 460 e 461, há que se levar em conta, ainda que não expressamente invocado, o princípio geral de não-discriminação acolhido na Constituição de 1988, e do qual são expressão os incisos XXX, XXXI, XXXII e XXXIV do art. 7º da CF. É bem verdade que encontra-se afeto ao poder de direção do empregador escolher qual função ou cargo que no seu empreendimento merece ser melhor remunerado, e nesta esfera, a intervenção do Poder Judiciário há de ser cautelosa e excepcional, ocorrendo tão somente para corrigir abusos e distorções, como no caso dos autos. Ademais, a apropriação da força de trabalho para mister diverso do contratado ou em nível funcional expressivamente superior, sem a devida remuneração, além de quebrar a feição contraprestativa do salário produz distorção contratual, com locupletamento por parte do empregador que recebe mais comprometimento funcional em termos quantitativos e qualitativos, sem contrapartida remuneratória. Assim, há amparo legal ao pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de funções, e este entendimento encontra-se referendado pelo teor do Enunciado 16 da I Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizada em 23.11.2007 junto ao C. TST: «16. SALÁRIO- 1-PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Os estreitos limites das condições para a obtenção da igualdade salarial estipulados pelo CLT, art. 461 e Súmula 6 do Colendo TST não esgotam as hipóteses de correção das desigualdades salariais, devendo o intérprete proceder à sua aplicação na conformidade dos artigos 5º, caput, e 7º, inc. XXX, da Constituição da República e das Convenções 100 e 11 da OIT. Recurso obreiro provido.... ()
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24 - TRT2 Equiparação salarial. Equivalênica salarial. Configuração. Requisitos. CLT, art. 460 e CLT, art. 461.
«Não se pode entender que o CLT, art. 460 deva ser aplicado pelo fato de dois empregados perceberem salários diferentes, não sendo, porém, atendidos os requisitos do CLT, art. 461, se a pessoa exerce a mesma função, embora não esteja registrada como tal. Nesse caso, o operário teve fixado o seu salário quando do início de seu trabalho, estando desobrigado o empregador de lhe pagar salário superior.... ()
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25 - TRT2 Equivalência salarial. Equiparação salarial. Distinção. CLT, art. 460 e CLT, art. 461.
«... O CLT, art. 460 não trata de equiparação salarial, que é prevista no art. 461, mas de uma forma de arbitrar o salário do empregado, se não há prova do seu valor ou se não foi estipulado. O salário mínimo deverá, porém, ser sempre garantido. Entretanto, o salário do autor foi fixado, não sendo o caso de modificá-lo, por falta de previsão legal ou normativa. A regra contida no artigo em comentário é denominada de equivalência salarial. Para a caracterização da equivalência salarial é mister que não haja sido estipulado salário, nem exista prova sobre a importância ajustada, ocasião em que o salário deva ser pago em razão do serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago por serviço semelhante. Assim, são dois os requisitos a serem observados: a) que não haja estipulação de salário quando do início da contratação; b) que não exista prova sobre a importância ajustada. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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26 - TRT2 Salário. Funcão superior. Acesso comprovado. Direito do empregado à respectiva diferença salarial. CLT, art. 460. Inteligência. CLT, arts. 8º e 62, II.
«Guindado pelo empregador a um nível funcional superior e passando a produzir neste novo patamar, o empregado deve receber por esse padrão mais elevado em que se exercita, incidindo aqui, o princípio da correspondência do salário; da isonomia, tomado em sua acepção mais lata, e observada, na dúvida, a regra interpretativa da eqüidade (CLT, art. 8º). Admitir que o empregado passe de um escalão inferior a um patamar gerencial, sem elevação salarial correspondente é consagrar o iníqüo, desnaturando a feição contraprestativa do salário e o caráter oneroso do contrato de trabalho, estimulando ainda, o enriquecimento sem causa. Configurado na prova o acesso do empregado a um patamar funcional superior, com maiores responsabilidades e atribuições, assumindo funções anteriormente desempenhadas por um gerente, sendo-lhe negado, inclusive, o direito de receber horas extras por força do art. 62, II, consolidado, há fundamento para a estipulação, na via judicial, de um «plus salarial correspondente aos misteres cometidos ao trabalhador, com espeque no princípio constitucional de isonomia (tomado em sua compreensão mais ampla) e, também, no CLT, art. 460, cujas disposições não se aplicam apenas à situação da admissão do trabalhador sem explicitação do valor salarial, mas sim, a todas as ocasiões em que haja omissão do empregador na determinação do padrão salarial compatível com a função superior atribuída ao obreiro.... ()
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27 - TRT2 Salário. Equivalência salarial. Inaplicabilidade na hipótese de dois empregados com salários diferentes e equiparação salarial não caracterizada. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 460 e CLT, art. 461.
«... Não se pode entender que o CLT, art. 460 deva ser aplicado pelo fato de dois empregados perceberem salários diferentes, não sendo, porém, atendidos os requisitos do CLT, art. 461, se a pessoa exerce a mesma função, embora não esteja registrada como tal. Nesse caso, o operário teve fixado o seu salário quando do início de seu trabalho, estando desobrigado o empregador de lhe pagar salário superior. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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28 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EQUIVALÊNCIA/ISONOMIA SALARIAL - APLICABILIDADE DO CLT, art. 460 A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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29 - TRT3 Acúmulo de funções. Gratificação ope juris.
«Na lição de Américo Plá Rodriguez, os contratos de trabalho são regidos pelos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da razoabilidade. Dessa forma, as alterações contratuais, notadamente as relacionadas com o local da prestação de serviços, função e jornada, só são permitidas quando realizadas de forma bilateral e, ainda assim, desde que não causem prejuízos diretos ou indiretos, imediatos ou diferidos ao trabalhador (CLT, art. 468). Em algumas hipóteses, o próprio legislador cuidou de fixar uma contraprestação em razão da alteração promovida ("ope legis"), como é o caso da transferência, para a qual o CLT, art. 469, §3º, estabeleceu o adicional de 25%. Em outras, todavia, a norma jurídica deixou a fixação ao arbítrio do juiz ("ope juris"), caso a caso, à luz dos princípios proporcionalidade e da razoabilidade. É o que sucede nas alterações de função, nos termos do CLT, art. 460: "Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante." Assim, não há falar em nulidade no arbitramento, pelo d. Juízo de origem, da contraprestação devida pelo acúmulo de função.... ()
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30 - TST Acúmulo de função.
«A via de conhecimento do recurso de revista, diante de seu caráter extraordinário, é bastante estreita, devendo a parte, para seu sucesso, demonstrar a existência de divergência entre os Tribunais Regionais ou a desconformidade da decisão recorrida com a Lei /Constituição ou com a jurisprudência desta Corte. Tendo isso em mente, não se vislumbra do acórdão nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista. Há nas razões recursais mera indicação de ofensa indireta ao texto constitucional, pois a ré argumenta que a violação decorreria da não observância da Lei , o que não é suficiente para o processamento do recurso de revista, dada a exigência legal de que a violação seja direta da letra da CF/88 (art. 896, c, da CLT). Por outro lado, não demonstrada também ofensa à Lei (CLT, art. 444 e CLT, art. 460), já que os dispositivos legais apresentados não encerram normas a respeito das funções a que se obriga o empregado durante a contratualidade. Por fim, os arestos apresentados são inservíveis, já que quase todos são provenientes ou do TRT prolator da decisão recorrida ou de Turma deste Tribunal, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento previstas no art. 896, «a, da CLT. ... ()
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31 - TST Acúmulo de funções. Configuração. Apelo mal aparelhado.
«Discute-se, no item, a possibilidade de se deferir o pagamento de acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções por parte da empregada. Assim, tem-se que os CLT, art. 460 e CLT, art. 461 não amparam os argumentos da empresa, porquanto não guardam pertinência com a matéria em debate. Isso porque o art. 460 Consolidado disciplina o procedimento a ser adotado na ausência de estipulação ou de prova do salário ajustado e o art. 461 do mesmo diploma legal versa sobre a equiparação salarial. Por outra face, a decisão colacionada às págs. 751/752 se mostra inservível ao confronto de teses, porque não traz a fonte de publicação, atraindo a incidência da Súmula 337/TST desta Corte. Dessa forma, é imperioso concluir que o apelo se encontra mal aparelhado, quanto ao aspecto, fato que impede o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Diferenças salariais por acúmulo de função.
«O Regional concluiu pelo deferimento das diferenças salariais, com base na confissão da reclamada quanto à realização de vendas de seguros de vida, de acidentes pessoais e odontológicos pela reclamante nas suas dependências, bem como nos depoimentos oriundos de prova emprestada e nos demonstrativos de pagamento, que a reclamante, contratada para vender celulares e produtos da linha branca, também realizava a venda dos referidos seguros. Ilesos os CLT, art. 456 e CLT, art. 460. Como a decisão não se pautou no ônus da prova, não se verifica, por conseguinte, violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Arestos inservíveis, nos termos das Súmulas 296 e 337, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Acúmulo de funções. Caracterização. Reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Impossibilidade. Óbice da Súmula 126/TST.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos CLT, art. 460 e CLT, art. 468, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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34 - TST Diferenças salariais. Isonomia salarial. Exercício do cargo de gerente de relacionamento.
«No caso, a controvérsia em exame refere-se à possibilidade de reenquadramento da autora no último nível do cargo de gerente de relacionamento do banco reclamado, em razão da ausência de critérios objetivos entre os diversos níveis que justificasse a fixação de remunerações distintas, uma vez que todos os empregados ocupantes do cargo de gerência desempenhavam as mesmas atividades. Ressalta-se que, no tema em exame, a discussão dos autos está relacionada à caracterização de reenquadramento funcional da empregada reclamante, não se confundindo com a hipótese de equiparação salarial, quando o trabalhador postula o pagamento da mesma remuneração de outro trabalhador indicado como paradigma. Inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista com fundamento nos CLT, art. 460 e CLT, art. 461 e na Súmula 6/TST, item III, do TST, uma vez que inespecíficos em relação à controvérsia em análise. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos termos da Súmula 296/TST, item I, do TST. ... ()
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35 - TRT2 Salário. Funções simultâneas. Acréscimo de atividade funcional superior. Contraprestação devida. CLT, art. 460. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV. Súmula 6/TST.
«É possível, em determinadas situações e provada a apropriação em patamar funcional superior, obter pela via judicial, com esteio no CLT, art. 460, a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister superior exercido. A par dos tradicionais meios de proteção antidiscriminatória implementados em diversos dispositivos da CLT, e em especial para o caso, nos arts. 460 e 461, há que se levar em conta, ainda que não expressamente invocado, o princípio geral de não-discriminação acolhido na Constituição de 1988, e do qual são expressão os incisos XXX, XXXI, XXXII e XXXIV do CF/88, art. 7º. A apropriação da força de trabalho em nível funcional expressivamente superior sem a devida remuneração, além de quebrar a feição contraprestativa do salário produz distorção contratual, com locupletamento por parte do empregador que recebe mais comprometimento funcional em termos qualitativos, sem contrapartida remuneratória. Assim, há amparo legal ao pedido de equivalência salarial pela comprovada ascensão funcional, ratificado pelo teor do Enunciado 16 da I Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizada em 23.11.2007 junto ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho: «16. Salário - 1- Princípio da isonomia. Os estreitos limites das condições para a obtenção da igualdade salarial estipulados pelo CLT, art. 461 e Súmula 6/TST não esgotam as hipóteses de correção das desigualdades salariais, devendo o intérprete proceder à sua aplicação na conformidade dos artigos 5º, caput, e 7º, inc. XXX, da Constituição da República e das Convenções 100 e 11 da OIT. Sentença mantida.... ()
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36 - TST Diferenças salariais. Equiparação salarial. Comprovada identidade de funções entre a reclamante e empregada gerente de outra agência bancária do banco reclamado localizada dentro do mesmo município. Matéria fática.
«Nos termos do CLT, art. 461, § 1º e da Súmula 6/TST do Tribunal Superior do Trabalho, são requisitos para o reconhecimento de equiparação salarial: o exercício de função idêntica ao mesmo empregador, na mesma localidade, sem nenhuma distinção de sexo, nacionalidade ou idade, com a mesma produção e perfeição técnica. Além disso, o tempo de exercício na mesma função entre o paradigma e o paragonado não pode ser superior a dois anos. No caso, segundo o Regional, a reclamante fazia jus à equiparação salarial em relação à empregada de outra agência bancária localizada no mesmo Município, uma vez que ficou comprovada a identidade de funções, e não se desincumbiu a reclamada do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação salarial, como a diferença de atribuições, produtividade ou perfeição técnica, tempo de serviço do paradigma superior a 2 anos, ou quadro de carreira homologado. Ressalta-se que, para se chegar a conclusão diversa a respeito da identidade de funções e do direito à equiparação salarial, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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37 - TST I. AGRAVO DA AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º).
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não se desincumbiu do ônus processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista quanto à matéria de fundo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ISONOMIA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Dispõe o CLT, art. 460 que, « Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante «. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que, « embora tenha alegado, na inicial, a existência de quadro de carreira na primeira ré, com tabela salarial estabelecendo valores para cada respectivo cargo, não comprovou o autor, de forma cabal, terem sido mantidas, quando de sua admissão em 2006, as mesmas tabelas vigentes em 2004 praticadas pela CERJ, o que se configuraria mera presunção, desmentida, aliás, pelo próprio, quando adunou aos autos os Acordos Coletivos da época, celebrados pela Ampla com o sindicato da categoria, que estabeleciam bases mínimas inferiores «. Anotou, ainda, que « não caberia adotar, por mera presunção, salários de empregados anteriores à própria admissão do autor. O contracheque do empregado Roberto Cadilho da Silva (fl. 85) sequer indica haver ele ocupado a referida função de Eletricista de Linhas e Redes 11. Já quanto ao empregado Pedro Nei Dutra Cardoso (fl. 86), embora exercente do cargo, verifica-se ter sido admitido quase 30 anos antes do autor, não sendo cabível conceder-lhe salário idêntico «. 3. Nesse cenário, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. Nas razões do recurso de revista, do agravo de instrumento e do agravo, a parte postulou a análise da matéria «horas extras, mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise das matérias. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Desvio de função. Indenização. Locupletação ilícita da administração. Ausência de debate prévio. Súmula 282/STF.
«1 - O Tribunal de origem não debateu o tema inserto nos CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 927, CLT, art. 8º, CLT, art. 460 e CLT, art. 468, tampouco foram opostos embargos de declaração no intuito de sanar eventual omissão. Ausente o requisito do prequestionamento, incide a Súmula 282/STF. ... ()