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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 480 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.1400

1 - TRT3 Pedido de demissão. Aviso prévio. Ação de cobrança.


«Nos moldes do art. 487, § 2º/CLT, em contratos indeterminados, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Dessa forma, infere-se que o referido dispositivo não trata de indenização, como é o caso descrito na hipótese de contratos determinados (CLT, art. 480). Assim, não há cogitar de direito à respectiva cobrança por parte do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.0800

2 - TRT2 Contrato de experiência. Efeitos. Contrato de experiência. Extinção por iniciativa da empregada. Ausência de cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Desconto de aviso prévio indenizado indevido. A teor do CLT, art. 480, a extinção do contrato de experiência por iniciativa da empregada não autoriza o desconto de aviso prévio indenizado, mas somente de prejuízos eventualmente sofridos pelo empregador em razão do término contratual «ante tempus, salvo na hipótese de ter sido ajustada cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada (CLT, art. 481), o que não ocorreu na hipótese dos autos.

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Doc. LEGJUR 210.6070.2995.8181

3 - STF Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.601/1998. Contrato de trabalho por prazo determinado. Ausência de inconstitucionalidade formal e de periculum in mora. Cautelar indeferida. Lei 9.601/1998, art. 1º, § 1º, I. Lei 9.601/1998, art. 2º. CF/88, art. 7º, XXVI. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 7º, caput, I, II, III, VI, XIII, XIV, XXVI, XXXII, XXXIV. CF/88, art. 8º, VIII. CF/88, art. 170, III. CF/88, art. 193. ADCT/88, art. 10, I, II, «a, e «b, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 6.019/1974, art. 12. Lei 8.213/1991, art. 118. Lei 9.601/1998, art. 1º, §§ 1º, I e II, 2º, 3º e 4º. Lei 9.601/1998, art. 2º, caput e caput com redação da Medida Provisória 2.164/2001, e I e I, e parágrafo único. Lei 9.601/1998, art. 3º, I, II e III e parágrafo único. Lei 9.601/1998, art. 4º, I e II, §§ 1º, II, 2º, 3º e 4º. Lei 9.601/1998, art. 5º. Lei 9.601/1998, art. 6º. Lei 9.601/1998, art. 7º. Lei 9.601/1998, art. 8º. Lei 9.601/1998, art. 9º. Lei 9.601/1998, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 12. Lei 13.467/2017. CLT, art. 59, § 2º (redação da Lei 9.601/1998 e da Medida Provisória 2.164/2001) . CLT, art. 75-B. CLT, art. 443 (redação da Lei 13.467/2017) e §§ 1º e 2º. CLT, art. 479, parágrafo único. CLT, art. 480 (redação atual e anterior). Decreto-lei 6.353/1944. Medida Provisória 1.879/1999. Medida Provisória 2.164/2001. Decreto 2.490/1998, art. 1º, parágrafo único. Decreto 2.490/1998, art. 2º.


1. Em 1999 e 2001, o caput da Lei 9.601/1998, art. 2º foi sucessivamente alterado pela Medida Provisória 1.879-13/1999 e Medida Provisória 2.164/2001, quanto ao prazo em que vigorariam as reduções das alíquotas de contribuições sociais e da contribuição para o FGTS, nas contratações com duração determinada. Prejudicialidade superveniente do pedido no ponto. ... ()

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