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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 668 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 187.3130.9006.6800

1 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. FGTS devido. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade.


«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a CLT, CLT, art. 1º, CLT, art. 3º, CLT, art. 7º, CLT, art. 643, CLT, art. 644, CLT, art. 668, CLT, art. 669, CLT, art. 678, art. 680, «a, e CLT, art. 895, «a e CPC/1973, art. 64, CPC/1973, art. 276, CPC/1973, art. 502, CPC/1973, art. 503 e CPC/1973, art. 505, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. ... ()

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