1 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente ao atraso no pagamento das férias foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. Entretanto, devido à falta de improcedência total da reclamação, restou caracterizada a sucumbência parcial do Autor, nos moldes do CLT, art. 791, § 3º, razão pela qual devem ser acolhidos em parte os embargos de declaração, para, sanando a omissão apontada, restabelecer a condenação da Reclamada quanto aos honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante . Embargos de declaração acolhidos em parte, para sanar omissão.
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 . No caso, constatada a existência de omissão no acórdão embargado quanto à improcedência dos pedidos da inicial, à inversão dos ônus da sucumbência e aos honorários advocatícios, em razão do provimento dado ao recurso de revista do Município Reclamado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, sanando o referido defeito, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, inverter os ônus da sucumbência, ficando a Reclamante isenta do recolhimento das custas processuais por ser beneficiária da justiça gratuita e condenar a Obreira no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de 5% do valor atualizado da causa, em favor do Reclamado, mas condicionada a sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica da Reclamante, nos moldes do § 4º do CLT, art. 791. Embargos declaratórios acolhidos, para sanar omissão.
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3 - TRT3 Jus postulandi. Processo do trabalho ação anulatória de eleição sindical. «jus postulandi. Não aplicação.
«À exceção das lides decorrentes da relação de emprego, ou então nos casos de pequenas empreitadas ou trabalho avulso, é essencial a presença do advogado, não se aplicando o «jus postulandi do CLT, art. 791^ mormente no caso em tela, onde a matéria controvertida é extremamente complexa (Ação anulatória de eleições cominada com pedido de exibição de documentos) exigindo o conhecimento técnico de advogado.... ()
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4 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. Desse modo, a discussão a respeito da legitimidade ativa do Sindicato para integrar o polo ativo da presente relação processual é irrelevante para a solução da controvérsia. Assim, não há violação dos arts. 8º, I e II, da Constituição Federal e 512 e 558 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Consta do acórdão que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. Desse modo, a discussão a respeito da legitimidade ativa do Sindicato para integrar o polo ativo da presente relação processual é irrelevante para a solução da controvérsia. Assim, não há violação dos arts. 8º, I e II, da Constituição Federal e 512 e 558 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. ... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. ... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Perdas e danos. Intenção de cobrar valor equivalente à verba destinada ao pagamento de honorários advocatícios despendidos para intentar ação trabalhista julgada parcialmente procedente. Inexistência de ato ilícito a ser indenizado. Pretensão já rejeitada na esfera trabalhista, que inclusive não exige contratação de advogado (CLT, art. 791, «caput. Impossibilidade de «reiteração do pedido na esfera cível. Recurso improvido.
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9 - TRT2 Honorários advogado honorários advocatícios. Não se pode transferir à empregadora o ônus que decorre da contratação de advogado particular, enquanto permanecer o jus postulandi das próprias partes, haja vista que o CLT, art. 791 permanece vigente, conforme entendimento majoritário do c. Tribunal Superior do Trabalho, segundo se depreende da Súmula 18 deste regional.
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10 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Ônus do pagamento. Jus postulandi
«- O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes nesta Justiça do Trabalho encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado a contratação de advogado particular para patrocinar-lhe a causa. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contratou.... ()
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11 - TRT3 Honorários advocatícios. Indenização. Honorários advocatícios. Reparação correspondente. Descabimento.
«O CLT, art. 791 outorga ao empregado o direito de postulação, sem necessidade de advogado. Se não quer arcar com a despesa dos honorários, o autor pode, inclusive, buscar a assistência do sindicato de sua categoria, conforme lhe faculta a lei, restando infundado o suposto dano material que alega em juízo. Vale registrar que as partes possuem a faculdade, e não a obrigação, de utilizarem os serviços profissionais de um advogado.... ()
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12 - TRT2 Honorários advocatícios. Indenização.
«Na Justiça do Trabalho, a parte não está obrigada a contratar advogado para fazer valer seus direitos (CLT, art. 791). Portanto, as supostas despesas que o reclamante teve com o seu advogado não podem ser imputadas ao reclamado como dano material por ele provocado.... ()
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13 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais
«A maioria da Turma entende que o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho tem o intuito de proteger o crédito alimentar do pagamento da verba honorária advocatícia, que acabaria por reduzir em pelo menos 20% o crédito a ser recebido pelo empregado. Assim, ainda que vigente o jus postulandi nesta Justiça Especializada (CLT, art. 791), à parte hipossuficiente não pode ser negado o direito à contratação de advogado de sua confiança, a fim de patrocinar seus interesses, até porque tal despesa se deve à inadimplência patronal no cumprimento de suas obrigações contratuais. Os artigos 389 e 404 do Novo Código Civil dispõem acerca da obrigação de o devedor responder por perdas e danos, juros e correção monetária além de honorários advocatícios. Consequentemente, tendo o trabalhador de se valer da contratação de um advogado, para propor ação judicial com o intuito de receber direitos legais, que não foram pagos durante o período contratual, deve ser ressarcido nos gastos havidos que, certamente, resultarão em prejuízo ao patrimônio auferido por força sentencial (artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil). Não é o caso, portanto, de honorários sucumbenciais, mas de honorários advocatícios por inadimplemento obrigacional.... ()
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14 - TST Honorários advocatícios. Sucumbência. Demanda trabalhista não empregatícia. Verba devida. CLT, art. 791.
«O art. 5º da Instrução Normativa 27/05 desta Corte, que dispõe acerca das normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em virtude da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/04, estabelece que, exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. A matéria dos autos é daquelas insertas na nova competência da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Emenda Constitucional 45/04, não havendo dúvida quanto à natureza civil da Ação de Cobrança proposta pelo Sindicato, visando ao pagamento das contribuições sindicais que entende serem devidas pelo Réu. Nesse passo, é inaplicável a regra trabalhista do CLT, art. 791, sendo cabíveis os honorários advocatícios em razão da mera sucumbência, nos termos da Instrução Normativa invocada.... ()
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15 - TRT2 Honorários advocatícios. Contratação de advogado. Pedido de indenização a parte contraria. «Jus postulandi na Justiça Trabalhista. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 791.
«... 4. Da indenização por perdas e danos - honorários advocatícios. Em razão do disposto no CLT, art. 791, que autoriza o jus postulandi na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado representa uma opção da parte que não pode, pelo exercício dessa faculdade, atribuir à parte contrária o pagamento da despesa a título de indenização por perdas e danos. Rejeito. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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16 - TRT2 Advogado. Mandato. Procuração. Ausência de poderes da cláusula «ad judicia. Excesso de formalismo. Denegação de recurso ordinário. CLT, art. 791.
«A exigência de poderes da cláusula «ad judicia consiste excesso de formalismo nas ações processadas perante a Justiça do Trabalho, visto que no processo trabalhista admite-se, ainda, a «jus postulandi previsto no CLT, art. 791 e, na hipótese em análise, logrou o réu nomear procurador para expressamente representá-lo em Juízo na presente reclamatória, como se observa no instrumento de mandato de fls. 77, a revelar, sem dúvida, sua validade para todos os atos nesta praticados, inclusive a interposição do recurso ordinário. Urge, assim, reformar a r. decisão de origem, para destrancar o recurso ordinário interposto, pois não pode a parte ver-se furtada do duplo grau de jurisdição por mero excesso de formalismo.... ()
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELO INTRANSCENDENTE - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO, À EXCEÇÃO QUANTO À MULTA APLICADA (PRECEDENTE DA SBDI-1) - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA ( ) - CONHECIDO E ACOLHIDO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS . 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º), à exceção daquela em que se aplica multa ao agravante (Ag-E-ED-AIRR-100958-18.2016.5.01.0054, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de 02/12/21). 2. Na hipótese dos autos, como o Reclamante é beneficiário da justiça gratuita, acolhem-se os embargos de declaração, apenas para esclarecer que fica suspensa a exigibilidade da multa, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, conforme o disposto no CLT, art. 791, § 4º. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos .
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 844, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que os reclamantes, considerando o adoecimento de sua patrona, momentos antes da realização da audiência, não compareceram ao referido ato processual. Cinge-se a controvérsia em definir se a impossibilidade de comparecimento do advogado, devidamente comprovada, constitui um motivo legalmente justificável para fins do art. 844, § 2º, Consolidado. Não se olvida que o CLT, art. 791, ao dispor que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final, instituiu o jus postulandi no Processo Trabalhista. Todavia, não se pode negar que a ação trabalhista demanda conhecimentos técnicos hábeis a auxiliar a parte na condução da causa, ainda que o Processo do Trabalho seja orientado pelo Princípio da Informalidade. Cabe registrar que a presente ação envolve pedido indenizatório decorrente da morte do esposo e do genitor dos reclamantes em virtude de acidente de trabalho, demandando conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego. Nesse sentir, reputo correta a conclusão do Tribunal Regional de afastar o pagamento das custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 56.386,54 (cinquenta e seis mil e trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), diante da aplicação da parte final do § 2º do art. 844 Consolidado. Recurso de revista não conhecido.
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19 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESSARCIMENTO DAS PERDAS E DANOS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DOS DISPOSITIVOS QUE EMBASAM A PRETENSÃO RESCISÓRIA .
1. O exame de afronta a dispositivo de norma jurídica depende de enfrentamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da norma tida por violada, na forma da Súmula 298, I e II, do TST. 2. No caso concreto, a sentença rescindenda limitou-se a deferir o pagamento de indenização decorrente dos gastos com a contratação de advogado particular, sob o enfoque da disciplina dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. 3. Não houve, contudo, análise acerca dos requisitos da Lei 5.584/1970, do CLT, art. 791 ou mesmo do teor das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, únicos dispositivos que embasam a causa de pedir do provimento rescisório. Aliás, consta registro específico de que a indenização deferida não corresponde aos honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Plenamente aplicável, portanto, o óbice da Súmula 298/TST, I. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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20 - TRT3 Extinção do processo sem Resolução do mérito. Falta de capacidade postulatória.
«O diploma celetista restringe a atuação pessoal, sem o acompanhamento do profissional habilitado pela OAB, apenas aos empregados e empregadores, nas lides decorrentes da relação de emprego, nos exatos termos do art. 791, in verbis: «Os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Logo, no caso de ação que não verse sobre direitos decorrentes da relação empregatícia, as partes deverão estar representadas por advogado, pois a elas não se aplica o disposto no CLT, art. 791. Caso contrário, a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de capacidade postulatória, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV, é medida que se impõe.... ()
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21 - TST Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesa com advogado. Impossibilidade.
«Em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos artigos 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, conforme Súmula 219/TST. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Indenização compensatória pela contratação de advogado. Ofensa aos arts. 389, 404 e 927 do cc. Não caracterizada. Precedentes.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. Arts. 389 e 404 do cc. Inaplicáveis.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. Arts. 389 e 404 do cc. Inaplicáveis.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
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25 - TST Honorários advocatícios. Indenização compensatória pela contratação de advogado. Ofensa aos arts. 389, 404 e 927 do cc. Não caracterizada. Precedentes.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
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26 - TRT3 Pedido de esclarecimentos feito pelo perito assistente. Pedido inexistente. Ausência de legitimidade e interesse.
«O pedido de esclarecimentos ao laudo pericial feito por assistente técnico é inexistente, pois este não possui capacidade postulatória, a qual é restrita às partes (CLT, art. 791), tampouco legitimidade, já que não pode pleitear em nome próprio direito alheio (CPC, art. 6º).... ()
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27 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Princípio da informalidade. Limites.
«É certo que na esfera da Justiça do Trabalho a informalidade é um dos princípios norteadores, de maneira que não se pode aplicar aqui o rigor que impera em outros ramos do Judiciário. Nesse sentido, o CLT, art. 840 impõe apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, permitindo uma compreensão razoável dos limites da demanda. Se assim não fosse, haveria um choque entre essa norma e a que disciplina o «jus postulandi (CLT, art. 791), pois não seria razoável exigir conhecimento jurídico de pessoas leigas no assunto. Não se pode olvidar, no entanto, que cabe à parte especificar o pedido que pretende ver julgado, sendo inviável a formulação de pedido genérico, sob pena de se obstar o direito à ampla defesa e ao contraditório da parte da contrária, além de inviabilizar o avanço do mérito pelo juiz, o que deve ser observado, sobretudo, quando o autor encontra-se assistido por procurador.... ()
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28 - TRT3 Honorários advocatícios. Cabimento. Honorários advocatícios. Cabimento.
«Muito embora o CF/88, art. 133 de 1988 tenha consagrado a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, é pacífico que tal dispositivo não revogou o CLT, art. 791 e nem os artigos 14 e 16 da Lei 5.584, de 1970, razão pela qual o entendimento da Súmula 219, item I, do TST restringe o cabimento de honorários advocatícios processo do trabalho às hipóteses de assistência sindical, o que não é o caso dos autos.... ()
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29 - TRT3 Mandato tácito. Caracterização. Mandato tácito. Juntada posterior de procuração irregular.
«Presente o advogado na audiência, acompanhado do preposto, oportunidade em que apresentou defesa com documentos, tem-se que a ele foram conferidos poderes, ainda que de forma verbal, nos termos do CLT, art. 791, §3º. Nesse caso, mesmo com a juntada «a posteriori de procuração irregular, ficaram configuradas as hipóteses previstas na OJ 286, da SDI-1, TST, não se descurando do disposto na Súmula 164/TST.... ()
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30 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios obrigacionais e sucumbenciais. Não cabimento. Ius postulandi.
«Permanecendo, na Justiça do Trabalho, o jus postulandi consagrado pelo CLT, art. 791, os honorários advocatícios somente são devidos, nos termos da Lei 5.584/70, quando houver assistência da parte por sindicato da categoria e existir comprovação do estado legal de pobreza por declaração da empregada. Neste sentido o item I da Súmula 219/TST, corroborado pela Súmula 329 do mesmo Tribunal. Não sendo objeto da lide discussão relativa à existência de relação de trabalho, - decorrente da ampliação da competência desta Justiça Especializada, nos termos da Instrução Normativa 27/2005 - , em que a condenação à verba honorária decorre da mera sucumbência, ela não é devida quando a empregada livremente constitui advogado particular, nem mesmo sob o enfoque da indenização pelas perdas e danos decorrentes da necessidade da contratação do patrono.... ()
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31 - TRT3 Honorários advocatícios. Cabimento. Processo do trabalho. Honorários advocatícios.
«A indenização derivada dos honorários advocatícios contratuais devidos pelos litigantes judiciais aplicar-se-ia, em tese, a ambas as partes, considerando que, na hipótese de a demandante requerer somente aquilo que lhe é devido, estaria o empregador dispensado de contratar advogado e também pagar honorários para contestar pedidos notoriamente improcedentes. Noutro enfoque, se esta verba tem natureza de reparação de dano, não é possível estender a ela os benefícios da justiça gratuita. Já no que concerne aos honorários sucumbenciais, cada parte deveria, em tese, indenizar o ex adverso, nos limites das respectivas sucumbências, apurando-se, ao final, o saldo devedor a título de honorários daquele que mais perdeu na demanda. A decisão nesse sentido contribuiria para o «enxugamento de petições iniciais e defesas temerárias e, por consequência, haveria maior celeridade na prestação jurisdicional, tão onerosa para o contribuinte. Conforme afirmou o Professor Antônio Álvares da Silva, em entrevista publicada no I Congresso Mineiro de Direito Processual do Trabalho, realizado em Tiradentes, a agilização do processo do trabalho ocorrerá quando o reclamante aprender a pedir com sinceridade e o empregador contestar com lealdade. Partindo dessa premissa, e aplicando os honorários de sucumbência no processo do trabalho, certamente os reclamantes pensariam duas vezes antes de formularem pedidos temerários ou notoriamente improcedentes, assim como os reclamados também evitariam defesas meramente protelatórias e se interessariam mais pelo acordo, como forma de evitar a sucumbência nos honorários advocatícios. Seria importante, nesse passo, fazer uma releitura no CLT, art. 791. Se por um lado não exige a presença do advogado no processo do trabalho, nas demandas entre trabalhadores e empregadores, por outro, não veda a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência, ou mesmo honorários contratuais, na hipótese de uma das partes contratar profissional habilitado. A despeito dessas digressões, o fato é que a d. maioria deste Colegiado entende que não há espaço para condenação em honorários advocatícios sucumbenciais ou mesmo contratuais, notadamente a título de indenização por dano material, exceto nas situações previstas na Lei 5.584/1970 e IN 27/2005 do TST, o que não se vislumbra no caso concreto. Recurso desprovido.... ()
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32 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Lei 5.584/70. Súmulas 219 e 329 e oj-sdi1 305, do TST. Indenização por pedas e danos.
«Nos termos da Lei 5.584/70, das Súmulas 219 e 329 e da OJ-SDI1 305, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pressupõe a assistência do sindicato da categoria profissional ao reclamante e a comprovação de que este recebe salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que vive situação econômica que não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Destaca-se, ademais, que o CLT, art. 791, atribui liberdade às partes para ajuizar suas reclamações pessoalmente. Assim, a contratação de um advogado decorre do princípio da liberdade individual de negociação. Nesse contexto, o ônus da opção pela mencionada contratação não deve ser transferido para a outra parte, sendo inviável a responsabilização desta pela indenização das despesas correspondentes àquele negócio.... ()
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33 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Danos materiais.
«Em que pesem os respeitáveis entendimentos em sentido contrário, prevalece nesta Turma o entendimento de que a parte contrária não pode ser onerada com os gastos realizados pela outra com a contratação de advogado particular, quando esta poderia ser assistida por seu sindicato ou postular diretamente seus direitos (Lei 5.584/1970 e CLT, art. 791).... ()
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34 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Indenização. Honorários advocatícios contratuais.
«A vigência do jus postulandi na seara trabalhista (CLT, art. 791), faculta o Autor a ingressar em Juízo sem a representação por advogado, utilizando o serviço de atermação disponibilizado pelo Tribunal, não havendo que se cogitar na aplicação do disposto no CCB, art. 389. Assim, optando por contratar advogado, algo que jamais lhe foi imposto, não pode ser o empregador compelido a arcar com os ônus de um contrato firmado pelo demandante, no gozo de sua autonomia de vontade.... ()
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35 - TRT2 Configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho. Conforme é do entendimento desta relatora, a omissão no recolhimento do FGTS configura sim culpa grave patronal, capaz de ensejar, por si só, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso porque, trata-se de relevante obrigação contratual e legal, que não foi cumprida pela reclamada, ferindo o disposto no CLT, art. 483, «d. Saliento, por oportuno, que o legislador não criou distinção quanto ao tipo de descumprimento contratual, já que o indigitado art. Celetista dispõe, de forma cristalina, que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando «não cumprir o empregador as obrigações do contrato. Por essa forma, uma vez configurada a falta patronal, consistente na ausência dos depósitos regulares do FGTS, há que se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho do autor, nos moldes delineados no CLT, art. 483, alínea «d. Recurso ao qual se dá provimento quanto ao aspecto. Dos honorários advocatícios por perdas e danos. No âmbito da justiça do trabalho, especialmente nas lides envolvendo a relação de emprego, a questão da verba honorária tem tratamento próprio, em razão do jus postulandi de que cogita o CLT, art. 791, e também pelo que dispõem as Leis nº(s) 5.584/70 e 1.060/50, bem como as Súmulas nº(s) 219 e 329, do c. TST. Por isso, inaplicável o regramento civil e processual de honorários advocatícios e também de despesas com o processo, em causas tipicamente trabalhistas. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 305, da SDI-1, do c. TST, estabelece que «na justiça do trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos. O benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. No caso concreto, constato que o demandante não está assistido pelo sindicato de sua respectiva categoria profissional, mas por advogados particulares contratados, o que, por si só, não lhe confere o direito postulado. Desprovejo. Da expedição de ofícios. A expedição de ofícios às autoridades competentes representa simples medida administrativa do magistrado, em decorrência das irregularidades constatadas na causa. Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a reclamada foi omissa em realizar os depósitos regulares do FGTS, justificando plenamente a expedição de ofícios à drt, bem como à caixa econômica federal, a teor dos arts. 631 e 653, alínea «f, da CLT, para as providências que se fizerem necessárias. Reformo, pois.
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36 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Parte não assistida pelo sindicato da categoria. Impossibilidade.
«Muito embora o CF/88, art. 133 de 1988 tenha consagrado a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, é pacífico que tal dispositivo não revogou o CLT, art. 791 e nem os artigos 14 e 16 da Lei 5.584, de 1970, razão pela qual o entendimento da Súmula nº 219, item I, do TST restringe o cabimento de honorários advocatícios no processo do trabalho às hipóteses de assistência sindical. No caso em apreço, verifica-se que o reclamante está assistido por advogado particular, não fazendo jus ao recebimento de honorários advocatícios contratuais.... ()
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37 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais.
«Os honorários advocatícios contratuais, previstos nos artigos 389 e 404, do Novo Código Civil, constituem autêntico dano emergente, componente dos danos materiais, e resultam do prejuízo que a parte teve com a contratação de advogado. Todavia, na processualística trabalhista os honorários advocatícios estão sujeitos à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical (Lei 5.584/70, Súmula 219/TST), ou se não tratar de lide decorrente da relação de emprego (art. 5º, IN 27/TST). Assim, o ônus da opção pela contratação de advogado particular não pode ser transferido para a empregadora, porquanto o empregado tem liberdade para ajuizar pessoalmente a reclamação trabalhista e acompanhá-la até o final (CLT, art. 791), considerando que o art. 133/CF não extinguiu o «jus postulandi na Justiça do Trabalho. Se houve a escolha do caminho da assistência de advogado particular, deve o empregado suportar com os ônus decorrentes.... ()
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38 - TRT2 Honorários. Advogado. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos.
«Na Justiça do Trabalho ainda persiste o jus postulandi, o que impede o acolhimento de pedido de indenização, na forma dos artigos 389 e. 404 do Código Civil. A contratação de advogado é faculdade utilizada pelo reclamante (CLT, art. 791), não sendo devidos na forma do Lei 5584/1970, art. 14 e Súmulas 219 e 329 do C. TST. De outra via, os honorários advocatícios sucumbenciais não são devidos nas lides decorrentes da relação de emprego, conforme art. 5º da Instrução Normativa 27/2005 do C. TST.... ()
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39 - TRT3 Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Discussão sobre aplicação no processo do trabalho.
«O discurso do reclamante é, de fato, sedutor, mas aplicar-se-ia a ambas as partes envolvidas no processo do trabalho, considerando que na hipótese de o demandante requerer somente aquilo que lhe é devido dispensaria o empregador de contratar advogado e também pagar honorários para contestar pedidos notoriamente improcedentes. Se esta verba tem natureza de reparação de dano, não é possível entender a ela os benefícios da justiça gratuita. Cada parte deve indenizar à outra, nos limites das respectivas sucumbências, apurando-se, ao final, o saldo devedor a título de honorários daquele que mais perdeu na demanda. A decisão nesse sentido contribuirá para o "enxugamento" de petições iniciais e defesas temerárias e, por conseqüência, haverá maior celeridade na prestação jurisdicional, tão onerosa para o contribuinte. Conforme afirmou o Professor Antônio Álvares da Silva, em entrevista publicada no I Congresso Mineiro de Direito Processual do Trabalho, realizado em Tiradentes, a agilização do processo do trabalho ocorrerá quando o reclamante aprender a pedir com sinceridade e o empregador contestar com lealdade. Partindo dessa premissa e aplicando os honorários de sucumbência no processo do trabalho, certamente os reclamantes pensarão duas vezes antes de formularem pedidos temerários ou notoriamente improcedentes, assim como os reclamados também evitarão defesas meramente protelatórias e interessarão mais pelo acordo, como forma de evitar a sucumbência nos honorários advocatícios. Importante fazer uma releitura no CLT, art. 791. Se por um lado não exige a presença do advogado no processo do trabalho, nas demandas entre trabalhadores e empregadores, por outro, não veda a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência na hipótese de uma das partes contratar profissional habilitado. Entretanto, como não há pedido contraposto ou recurso da reclamada, mantenho o entendimento predominante nesta Especializada, resumido na Súmula 219/TST.... ()
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40 - TRT2 Honorários advocatícios. «Jus postulandi das partes. CLT, art. 791. CCB/2002, art. 404. Inaplicabilidade.
«O CCB/2002, art. 404 não alude a honorários advocatícios com natureza diversa daquela que emerge da sucumbência em demandas judiciais, apesar de se encontrar estampado em diploma de direito material, a exemplo do que ocorre com a menção aos juros e custas, que também independem de pedido expresso. Em verdade, na Justiça do Trabalho, não se pode transferir ao reclamado o ônus que decorre da contratação de advogado particular, enquanto perdurar a vigência do CLT, art. 791, que faculta o «jus postulandi das próprias partes.... ()
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41 - TRT2 Recurso. Interposição por preposto advogado. Recurso inexistente. Distinção entre as figuras do preposto e da parte. CLT, arts. 791, «caput e 843, § 1º.
«As atribuições do preposto estão limitadas aos atos de audiência, na substituição do empregador conforme CLT, CLT, art. 843, § 1º. O art. 791 «caput diz respeito às partes quanto à faculdade de acompanhar suas reclamações até o final. Esta faculdade legal é pessoal e intransferível ao preposto. Mesmo advogada, a preposta não possui poderes para recorrer em nome do empregador subscrevendo o recurso isoladamente e sem procuração nos autos. Os dispositivos legais previstos nos arts. 843, § 1º e 791 «caput da CLT, não se confundem.... ()
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42 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 855-B, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Requerente para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (Voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada, e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença, que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, por entender que não há concessões recíprocas na avença, mas apenas renúncia por parte do Autor, porquanto se sujeita a dar quitação de seu contrato de trabalho para receber as verbas que lhe são devidas em razão da rescisão contratual. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial de direitos, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do CLT, art. 855-B quanto ao alcance da quitação passada em acordo extrajudicial a ser homologado pela Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, por entender que a quitação geral do contrato de trabalho representa renúncia de direitos, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. Se, por um lado, a homologação do acordo é faculdade do juiz (Súmula 418/TST), por outro, o fundamento genérico da impossibilidade jurídica da quitação geral não respalda a negativa de homologação. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.
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44 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento da Requerente para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SBDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (Voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada, e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença, que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, por se tratar do pagamento parcelado de salário e verbas rescisórias, com a quitação integral do contrato de trabalho. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial de direitos, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. 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45 - TST RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho tão somente em relação às parcelas e valores constantes do respectivo termo. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial de direitos, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, por provável violação do art. 5º, LXXIV, da CF. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% aos patronos da parte adversa. 7 - Deve ser providoparcialmenteo recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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47 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL - RITO SUMARÍSSIMO. I) PRESCRIÇÃO - PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Em relação à prescrição e aos honorários advocatícios e seu percentual, no despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate, que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação ( R$100.000,00 ), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, na decisão agravada, registrou-se que os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista ( Súmula 333/TST e CLT, art. 791 ) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido, no aspecto. Agravo desprovido, nos temas. II) REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV E VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII E XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Em relação à condenação decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada, por ter havido prestação habitual de labor extraordinário, na decisão agravada, considerou-se carente de transcendência o apelo do Reclamado, uma vez que não atendidos os requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, bem como em face do óbice da Súmula 333/TST, apontado no despacho de admissibilidade, que subsistiria, a contaminar a transcendência da causa. 2. Entretanto, o Consórcio Reclamado traz à baila ponderações quanto à particularidade do caso concreto, concernente à autorização de labor extraordinário, sobretudo aos sábados, pelas normas coletivas instituidoras do regime compensatório, que afastam a aplicação dos termos do item IV da Súmula 85/TST à hipótese e, por conseguinte, da Súmula 333/STJ, demonstrando a violação dos, XIII e XXVI da CF/88, art. 7º, apontados no apelo patronal, além de conferir transcendência jurídica e política à causa. 3. Desse modo, tendo, no agravo, o Consórcio Reclamado logrado êxito em infirmar os óbices erigidos pela decisão agravada, seu provimento é medida que se impõe. Agravo provido, no tópico. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUTORIZAÇÃO PARA O LABOR EXTRAORDINÁRIO, SOBRETUDO AOS SÁBADOS, PREVISTA EM NORMA COLETIVA - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV E VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII e XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista (transcendência jurídica) e para assegurar que tais teses sejam aplicadas pelos TRTs (transcendência política). 2. Desponta a transcendência política da questão relativa à condenação decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada em decorrência de prestação habitual de labor extraordinário, haja vista a decisão regional ter aplicado indevidamente os termos da Súmula 85/TST, IV ao caso concreto, que possui particularidade, relativa à autorização de labor extraordinário, especialmente aos sábados, pelas normas coletivas instituidoras do regime compensatório, apta a afastar os termos do citado verbete sumulado ( distinguishing) . 3. Por outro lado, a discussão sobre a descaracterização do regime de compensação de jornada pela realização de labor extraordinário, a despeito de haver autorização em norma coletiva nesse sentido, é nova e de relevância jurídica para ser deslindada por esta Corte. 4. Desse modo, demonstrada a transcendência política e jurídica e diante de possível má aplicação da Súmula 85/TST, IV e de violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88pelo Regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUTORIZAÇÃO PARA O LABOR EXTRAORDINÁRIO, SOBRETUDO AOS SÁBADOS, PREVISTA NA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA DO REGIME COMPENSATÓRIO - PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA - CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDAS - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV - VIOLAÇÃO DO art. 7º, XIII E XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. Discute-se nos presentes autos a descaracterização do regime de compensação de jornada em decorrência de labor extraordinário na hipótese em que a norma instituidora do regime compensatório expressamente prevê a possibilidade de prestação de horas extras, especialmente aos sábados, bem como a aplicabilidade dos termos da Súmula 85/TST, IV à hipótese em análise. 2. De plano, cumpre assinalar que a questão debatida não se enquadra no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, haja vista o berço constitucional do direito à negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho (CF, art. 7º, XIII), sendo certo, ainda, que ambas as Instâncias Ordinárias reconheceram validade das normas coletivas que embasam o pleito do Reclamante, cingindo-se a controvérsia unicamente à descaracterização do regime compensatório previsto na norma coletiva em razão do labor extraordinário e à subsunção do caso concreto ao disposto na Súmula 85/TST, IV. 3. Com efeito, no caso dos autos, as normas coletivas disciplinadoras do regime de compensação de jornada de trabalho autorizam expressamente a prestação de labor extraordinário, sobretudo aos sábados, sendo que os instrumentos coletivos preveem, inclusive, o adicional de 70% sobre o valor da hora normal para as horas extraordinárias desempenhadas durante a semana e que todo o labor realizado aos sábados configura hora extra, remunerado com o adicional de 80% sobre o valor da hora normal. 4. A primeira parte da Súmula 85/TST, IV estabelece que « a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada". As súmulas, como síntese da jurisprudência pacificada dos Tribunais, devem ser interpretadas à luz dos precedentes que lhes deram respaldo, na medida em que apenas estampam o comando interpretativo da norma legal, mas não a ratio decidendi e as circunstâncias fáticas que deram origem à fixação da jurisprudência nesse ou naquele sentido. Nesse contexto, o item IV da Súmula 85/TST também deve ser aplicado segundo as hipóteses fáticas e os fundamentos jurídicos que lhe deram origem. 5. Dos precedentes que embasaram a edição da Orientação Jurisprudencial 220 da SBDI-1 desta Corte, inserida em 20/06/01 e convertida no item IV da Súmula 85/TST, por meio da Resolução 129/05, extrai-se que as hipóteses fáticas enfrentadas pela SBDI-1 diziam respeito ao expresso descumprimento das condições ajustadas em norma coletiva, quanto ao regime de compensação, e não tratam dos casos em que há previsão nas normas coletivas quanto à possibilidade de labor extraordinário, vale dizer, não tratam das hipóteses em que a norma coletiva foi estritamente observada ( distinguishing) . 6. Por outro lado, cumpre notar que a autonomia privada coletiva resultou elevada em nível constitucional pelo art. 7º, XXVI, da CF, que assegura o reconhecimento das negociações coletivas. Com efeito, pelo prisma do Princípio da Autonomia Privada Coletiva, derivado do Princípio da Liberdade Sindical, consagrado internacionalmente pelas Convenções 87 e 98 da OIT e acolhido pelo art. 8º da CF, a pactuação coletiva legítima entre trabalhadores e empregadores deve ser respeitada, a menos que comprometa substancialmente a saúde e segurança dos obreiros, o que não é o caso dos autos, sob pena de o Estado se substituir aos atores sociais para lhes dizer o que é melhor para eles. Destaca-se ainda a Convenção 154 da OIT, que aponta para a necessidade de que os países membros prestigiem a negociação coletiva como a via mais eficaz de composição de conflitos coletivos de trabalho e fixação das condições de labor de cada setor produtivo. 7. In casu, o TRT negou provimento ao recurso patronal, mantendo a condenação do Consórcio Reclamado ao pagamento de horas extras em decorrência da descaracterização do regime de compensação de jornada, com base na Súmula 85/TST, IV, por ter havido a realização de horas extras, com labor aos sábados, e com correspondente pagamento de horas extraordinárias nos recibos de pagamento, olvidando, entretanto, do ajuste coletivo legítimo entabulado entre as Partes, com previsão expressa de possibilidade de prestação de horas extras, conforme as normas coletivas que menciona em seu acórdão. Ademais, conforme verificado no caso dos autos, o acordo coletivo contemplou a principal reivindicação da categoria, qual seja, o trabalho aos sábados e as horas extras semanais. Daí que desconsiderar o pactuado, para onerar ainda mais a Empresa que atendeu às reivindicações obreiras, soaria a suma injustiça, desequilibrando os pratos da balança da Justiça Social, dando-se guarida a pleito que beira a má-fé. 8. Ora, nos termos acima assentados, o caso dos autos diz respeito à previsão, nas normas coletivas instituidoras do regime de compensação de jornada, da possibilidade de labor extraordinário, especialmente aos sábados, hipótese não albergada pelo item IV da Súmula 85/TST, conforme se extrai dos precedentes desta Corte Superior que lhe deram origem. 9. Conclui-se, portanto, que houve má aplicação da Súmula 85/TST, IV pelo TRT ao caso concreto, que possui peculiaridades que o distingue das hipóteses encampadas pelo citado verbete sumular, sendo certo ainda que, ao contrário do que concluiu o Regional, não houve inobservância do pactuado; antes, houve estrito cumprimento do disposto nas normas coletivas (art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88). 10. Nesses termos, reconhecida a transcendência política e jurídica da causa, (art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT), bem como a má aplicação da Súmula 85/TST, IV e a violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF, o recurso de revista patronal deve ser conhecido e provido para afastar a condenação do Reclamado ao pagamento de horas extras decorrentes da descaracterização do regime de compensação de jornada e julgar improcedente a presente ação. Recurso de revista provido.... ()
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48 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ADVOGADA COMUM ENTRE AS PARTES. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ERRO DE PERCEPÇÃO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial da reclamação trabalhista foi protocolizada por advogado, mas desacompanhada de procuração, sendo que, na audiência inaugural, a Reclamante foi representada por advogada diversa, também sem procuração nos autos. Posteriormente, na petição de acordo submetido à homologação judicial, a advogada constituída no feito pela Reclamada representou, naquele ato, tanto a Reclamante como a Reclamada. 3. Diante desse contexto, está claro que a Reclamante não pretendeu valer-se do jus postulandi, não incidindo, nessa situação, o CLT, art. 791, que possibilita às partes postularem pessoalmente na Justiça do Trabalho, independentemente da representação por advogado. Assim, ainda que se entenda pela configuração de mandato tácito conferido à advogada que acompanhou a Reclamante na audiência inaugural, é certo que do termo do acordo submetido à homologação judicial consta expressamente como advogada da trabalhadora a mesma patrona constituída nos autos pela Reclamada, contexto em caracterizada irregularidade de representação processual. Evidente, portanto, o erro de percepção na decisão rescindenda, haja vista ter o juízo considerado regular a representação da Reclamante para a homologação do acordo, quando, na verdade, a parte não contava com a assistência de advogado próprio. Ao assim proceder, o juízo de origem incorreu em erro de fato, que se revelou decisivo na resolução da lide, porquanto considerou, contrariamente à realidade dos autos, que estavam presentes os requisitos autorizadores da homologação judicial do acordo submetido a sua apreciação. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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49 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO ÀS DIFERENÇAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DO ABONO PECUNIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO .
No presente caso, da leitura do acórdão regional (fls. 297-299), observa-se que, de fato, o Município reclamado foi condenado ao pagamento: I) da dobra da remuneração de férias, nos termos da Súmula 450/TST; II) das diferenças do terço constitucional de férias e do abono pecuniário, frente a inclusão do adicional noturno e horas extras na base de cálculo das férias. Desse modo, razão assiste ao embargante, uma vez que, embora tenha sido afastada a condenação da remuneração das férias em dobro ante a inobservância do CLT, art. 145, subsiste o direito às diferenças do terço constitucional de férias e do abono pecuniário, nos termos determinados pelo Regional. Nesse contexto, também restou configurada a hipótese de procedência parcial da demanda, estando correta a insurgência do embargante em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do seu advogado, conforme dispõe o CLT, art. 791, § 3º. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. JORNADA PRATICADA. DEDUÇÃO DAS HORAS INTERVALARES. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PERÍODOS DESTACADOS EM PLANILHA. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA.
Tal como se fez constar da decisão agravada, não se vislumbra a ocorrência de preclusão da discussão atinente à dedução das horas intervalares na apuração da jornada de trabalho para aferição das horas extras, na medida em que a impugnação da executada ao cômputo das horas extras, em impugnação aos cálculos, compreende a controvérsia acerca da consideração do período intervalar na jornada, a teor do princípio da simplicidade (CLT, art. 791). A corroborar a intenção da ré em devolver a discussão, a parte discriminou a dedução da pausa na planilha juntada na oportunidade. Agravo conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. APURAÇÃO DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA . Registrado no acórdão o reconhecimento, na sentença exequenda, da fruição de 40 minutos diários a título de intervalo intrajornada, a dedução da pausa no cálculo da jornada efetivamente cumprida pelo reclamante, para fins de apuração das horas extras, não depende de determinação expressa no título executivo, consistindo em poder-dever do juízo de execução, inclusive de ofício, de modo a se evitar o enriquecimento sem causa do autor. A teor do CLT, art. 71, § 2º, não se considera como tempo de trabalho o período destinado ao intervalo intrajornada. A alegação do autor relativamente à previsão em norma coletiva de cômputo da pausa foi reputada inovatória pelo Tribunal Regional, e desse óbice a parte não impôs qualquer controvérsia. Desse modo, não se verifica dissonância patente entre o acórdão ora recorrido e o título executivo, a configurar afronta à coisa julgada nos autos, a teor da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente à hipótese. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()