1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. TROCA DE FAVOR NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 357/TST. 1.
Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A controvérsia cinge-se em definir a validade do depoimento proferido por testemunha que litiga contra o mesmo empregador. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o simples fato da testemunha também ter ajuizado ação contra o mesmo reclamado, não caracteriza suspeição, a teor do que dispõe o art. 405, parágrafo 3º, III e IV do CPC, nem se enquadra nas hipóteses do CLT, art. 829 . 4. A Súmula 357/TST dispõe que « Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . 5. Nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de ações movidas pelo autor e pela testemunha por ele indicada contra o mesmo empregador, ainda que tenham os mesmos pedidos e sejam testemunhas recíprocas nos respectivos feitos, não afasta a aplicação da Súmula 357/TST, devendo ser declarada a suspeição tão somente nas hipóteses em que efetivamente comprovada a troca de favores, o que não ocorreu no caso. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da caracterização do dano extrapatrimonial sofrido pela parte autora. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial em favor do autor, em razão do assédio moral sofrido por parte dos seus superiores hierárquicos. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « a testemunha relatou a existência de intensa pressão por parte do Sr. João Verçosa para que os fiscais de comissão elaborassem pareceres favoráveis aptos a justificar os aditivos contratuais, que no caso em que envolveu especificamente a empresa Kurunczi, era da ordem de R$ 500.000,00 (itens 17 a 19) . Registrou que « o autor foi destituído da fiscalização das obras em que encontrou irregularidades (item 36 e 37) e na sequência foi incumbido de elaborar projetos aos quais não eram dada a continuidade, bem como que a urgência e demanda de fiscalização das obras superava das outras atividades (depoimento da testemunha Sra. Karin, item 20), o que demonstra que o trabalho que passou a realizar era, momentamente, despiciendo. Note-se que o afastamento do autor da fiscalização de determinada obra foi confirmado pela Sra. Karin . Acrescentou que « tem-se que diversas irregularidades foram narradas ao longo da audiência de instrução, não apenas em relação à falta de autonomia para o exercício das funções desempenhadas pelo reclamante (e outros colegas de setor) para as quais foi habilitado mediante aprovação em certame público, mas também quanto à desatenção ao princípio da legalidade, o que sinaliza o tom da administração da reclamada no período em que vigeu o contrato de trabalho do autor . Pontuou que « restou demonstrado, que a diretoria da reclamada, de fato, interferia diretamente nas atividades inerentes ao cargo do autor (engenheiro), ingerência esta que não possuía qualquer relação com aspectos técnicos, estruturais ou mesmo organizacionais, mas tinha sim, alheio ao interesse público . Concluiu, num tal contexto, que « o autor, aprovado em concurso público, ao se ver impossibilitado, por conduta ilícita da ré, de exercer suas funções com autonomia, liberdade e em conformidade com os ditames legais, sofreu violação em direitos extrapatrimoniais, pelo que correta a r. sentença que deferiu compensação por danos morais . 4. Verifica-se, do excerto transcrito, que a Corte de origem, soberana no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o autor sofreu assédio moral por partes dos seus superiores hierárquicos a ensejar a reparação por danos extrapatrimoniais. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso ao exarado pela Corte de origem, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual deu provimento ao recurso ordinário da ré para minorar o valor arbitrado à indenização por dano extrapatrimonial. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o valor em discussão não deve ser irrisório, a ponto de não atender a uma efetiva sanção ao ofensor e uma satisfação pecuniária ao ofendido, assim como não deve ser excessivo, respeitando-se capacidade econômica do ofensor. A fixação de R$ 30.000,00, como atribuído na origem, excede aos fins preconizados, pelo que se reduz a condenação ao pagamento de compensação por danos morais e fixa-se em R$ 20.000,00 . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Recurso de revista não conhecido. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual deu provimento ao recurso ordinário do autor para reconhecer a invalidade do ato da sua demissão. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público . 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o entendimento majoritário desta E. Turma no sentido de que a dispensa de empregado de sociedade de economia mista ou empresa pública, caso dos autos, deve ser motivada, sob pena de atentar contra princípios da moralidade e motivação regentes da Administração, consoante CF/88, art. 37 de 1988, aplicando à hipótese o entendimento contido na Súmula 3 deste E. Tribunal . Pontuou que « no caso dos autos, o autor foi admitido pela reclamada em 28/06/2010, após aprovação em concurso público, e despedido sem justa causa em 26/10/2011 . Concluiu, num tal contexto, que « a reclamada não motivou a dispensa do reclamante, o que se mostrava imprescindível ante o acima exposto . 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 (leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13/8/2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, independentemente da atividade que exerça, precisam ser formalmente motivadas. 5. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial 247 da SbBI-I do TST. 6. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4/3/2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADEVISO INTERPOSTO PELO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Recurso de revista adesivo interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região que deu provimento ao recurso ordinário da ré para minorar o valor arbitrado à indenização por dano extrapatrimonial. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. Conforme acima mencionado, quando do exame do recurso de revista da ré, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o valor em discussão não deve ser irrisório, a ponto de não atender a uma efetiva sanção ao ofensor e uma satisfação pecuniária ao ofendido, assim como não deve ser excessivo, respeitando-se capacidade econômica do ofensor. A fixação de R$ 30.000,00, como atribuído na origem, excede aos fins preconizados, pelo que se reduz a condenação ao pagamento de compensação por danos morais e fixa-se em R$ 20.000,00 . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. INIMIZADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A AUSÊNCIA DE ÂNIMO DA TESTEMUNHA PARA DEPOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O art. 447, § 3º, I, do CPC dispõe que são suspeitas para depor como testemunhas o inimigo da parte ou seu amigo íntimo. Por sua vez, o CLT, art. 829 explicita que a testemunha que for inimiga de qualquer das partes não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação. Entretanto, na hipótese, não restou configurado que a testemunha possuía inimizade com o autor. O fato de a testemunha ter afirmado em depoimento que após a saída do autor da agência a relação não ficou muito boa, visto que o autor cortou a depoente de todas as redes sociais, não configura a suspeição prevista no art. 447, § 3º, I, do CPC, visto que não há nenhum elemento capaz de demonstrar a ausência de ânimo da testemunha ao depor. Incólumes os artigos tidos por violados. Agravo conhecido e não provido . 2. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO. EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, após análise apurada do contexto-fático probatório, concluiu que não houve transação com relação à dispensa arbitrária e, assim, não adquire a qualidade de coisa julgada material. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo conhecido e não provido . 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . SÚMULA 443/TST . NÃO CONFIGURAÇÃO . DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE DO OBREIRO. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . ASúmula 443/TST estabelece presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado apresenta doença grave, que suscite estigma ou preconceito. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador comprovar ter havido outro motivo para a dispensa. Trata-se, logicamente, de presunção de natureza relativa. No caso, é incontroverso que o autor é portador do vírus HIV. Sucede, contudo, que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, reconheceu que o reclamado não tinha conhecimento do estado de saúde do obreiro. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Diante desse contexto, não é possível concluir pela existência de discriminação no ato que extinguiu o vínculo de emprego. Agravo conhecido e não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
O Tribunal «a quo reputou que a testemunha contraditada não revelou isenção de ânimo, considerando que ela declarara ter mantido estreita relação com o réu (amizade e parceria comercial), conforme exposto na decisão do Juízo de primeira instância, o qual, vale ressaltar, mantivera contato direto com os sujeitos do processo (princípio da imediação). Esta Corte Superior pacificou entendimento de que, quando evidenciada a existência de amizade íntima entre a parte e a testemunha por ela indicada, o indeferimento de produção dessa prova oral não caracteriza cerceamento de defesa, nos termos dos arts. 829 da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. Embora o CLT, art. 829 autorize a oitiva da testemunha como informante, o magistrado, no exercício de seu poder de direção e condução do processo, conforme previsão dos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, pode dispensá-la, por entendê-la desnecessária. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELO EMPREGADOR. AFIRMAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ARTS. 818, II, DA CLT E 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, ao atribuir, com fundamento nos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, o ônus probatório da existência de vínculo empregatício à parte ré, a qual, admitindo a prestação de serviços, alegara fato impeditivo do direito do autor, decidiu de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese, não houve declaração de inconstitucionalidade de nenhuma lei, notadamente das Leis 8.955/94 e 4.594/64. 2. O Tribunal Regional apenas deixou de aplicar os dispositivos das referidas leis, em razão do contexto probatório delimitado nos autos ter demonstrado o preenchimento dos requisitos configuradores da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal, quando evidenciada a existência de amizade íntima entre a parte e a testemunha por ela indicada, não caracteriza cerceamento de defesa, nos termos dos arts. 829 da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. 2. In casu, o Tribunal a quo constatou que as testemunhas contraditadas não possuíam isenção de ânimo. Registrou que, «no tocante à testemunha Bruno Rocha Scuoppo a contradita foi acolhida sob o seguinte fundamento: ‘a testemunha já na instrução da contradita não demonstrou isenção de animo, pois antes de ser confrontado com fotos da rede social informou que não comparecia com o 2ª reclamado em eventos sociais e depois mudou e informou que já tinha ido a happy hour e também a chá de bebê de amigo em comum.’ E quanto à testemunha Bruno Milincovis: ‘entendo que a amizade pessoal com Marcio não da isenção de ânimo a testemunha para relatar fatos que envolve a alegação de defesa de Marcio que é convergente com a tese das 1ª e 2ª reclamadas’. Cabe observar que as comunicações exercidas no âmbito das redes sociais, por si só, não configuram grau de amizade íntima. Entretanto, no caso em análise, restou comprovado que o relacionamento das testemunhas ultrapassava os limites de simples ‘amigos’ de facebook ou colegas de trabalho, conforme instrução da contradita e fotografias anexadas aos autos". 3. Impende destacar, ainda, que, embora o CLT, art. 829 autorize a oitiva da testemunha como informante, o Magistrado, dentro do poder diretivo previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, pode reputar desnecessária tal providência. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PARTE QUE FIGUROU NA LIDE EM QUE A PROVA FOI PRODUZIDA. 1. O Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765), a utilização de prova emprestada, de cuja produção a parte participou, não caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa, já que visa o rápido andamento do processo e a justa solução do litígio, sendo desnecessária, inclusive, a prévia concordância das partes. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. CONTRATO DE FRANQUIA. VENDEDOR DE SEGUROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Ainda que nos termos da Lei 8.955/94, art. 2º (vigente à época dos fatos), o exercício regular da atividade de corretor, mediante contrato de franquia empresarial, não configure vínculo trabalhista, não há impedimento legal para o reconhecimento da relação empregatícia no caso de desvirtuamento da avença jurídica, quando verificado que ela, em verdade, se deu nos moldes do CLT, art. 3º. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com lastro no conjunto fático probatório, pronunciou-se pela nulidade do contrato de franquia firmado, ao passo em que reconheceu a configuração do vínculo de emprego entre a parte autora e a ré, em razão da existência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, notadamente a subordinação jurídica. Concluiu que « a prova oral produzida revela a existência dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica . Constata-se, in casu, que a reclamada formalizava contratos de franquia com os vendedores/corretores de seguro unicamente com o fim de burlar a legislação trabalhista, em total afronta ao disposto no CLT, art. 3º «. 3. Para afastar tal conclusão e chegar a entendimento contrário, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/STJ. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DOS SECURITÁRIOS AO AUTOR. POSSIBILIDADE. Uma vez configurado o vínculo de emprego entre a primeira ré e o autor, a aplicação das normas coletivas da categoria dos securitários é decorrência lógica do vínculo reconhecido, não havendo falar em afronta ao CLT, art. 511, § 3º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na impossibilidade de reexame do conjunto fático probatório nesta via recursal, nos termos da Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No caso dos autos, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos ao tema objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. 2. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. REAJUSTES CONVENCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que, «em que pese ser aplicável o reajuste salarial previsto nas normas coletivas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, é certo que os comprovantes de pagamento recebidos demonstram que houve majoração durante o contrato de trabalho, não tendo o reclamante demonstrado, oportunamente, que tal majoração foi inferior aos reajustes previstos nos instrumentos normativos". 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte a quo exarou que, «Como observou o Juízo de origem ‘o reclamante, em réplica, se limitou a alegar genericamente a existência de diferenças devidas, sem sequer indicar o valor devido pela ré. As diferenças apontadas na petição inicial, por sua vez, não podem ser consideradas válidas, uma vez que não foram formuladas concretamente com base nas apólices dos planos vendidos pelo autor e apresentados com a defesa, mas sim por uma média estabelecida pelo reclamante.’ Cabe ressaltar, ainda, que o reclamante, em depoimento, afirmou que ‘tinha conhecimento da forma de comissionamento, 40% no primeiro ano do contrato do cliente e após caía para 8%’". 2. Diante desse quadro, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST. 3. Pontue-se, ainda, que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o Julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA
TESTEMUNHA DO RECLAMANTE QUE LITIGA EM FACE DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TROCA DE FAVORES. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 357/TST. A discussão dos autos à caracterização de suspeição da testemunha convidada pelo reclamante, em razão tão somente do fato de também litigar em face da empresa. No caso, tendo em vista que, do contexto fático delineado no acórdão regional, não é possível concluir pela caracterização de troca de favores entre o reclamante a testemunha por ele convidada, não subsiste a tese de suspeição invocada pela reclamada, consoante o disposto na Súmula 357/TST, in verbis : «TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . Inócua, portanto, a alegação de ofensa ao CLT, art. 829. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PENDENTES DE QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. LABOR EXTRAORDINÁRIO COMPROVADO. A discussão dos autos refere-se ao encargo probatório do labor extraordinário invocado pelo reclamante. Nos termos do acórdão regional, as provas oral e documental revelam que o elastecimento habitual da jornada de trabalho contratual de seis horas diárias, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Tendo em vista que a demanda envolvendo o pagamento de diferenças de horas extras foi analisada a partir do contexto probatório já existente nos autos, irrelevante a indicação de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo desprovido. JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE DIFERENÇAS DE COMISSÕES EXTRAFOLHA. REFLEXOS SOBRE AS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. DEVIDA A REPERCUSSÃO SALARIAL. No caso, a controvérsia cinge consiste em saber acerca da caracterização de nulidade por julgamento ultra petita, em razão do deferimento de reflexos das diferenças de comissões extrafolha deferidas ao autor, diante da tese patronal de que não teria sido formulado pedido nesse sentido . Não prospera a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 492, porquanto constou expressamente do pedido formulado na petição inicial a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de comissões, bem como dos seus respectivos reflexos. Intacto o CPC/2015, art. 492. Agravo desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST AGRAVO RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CONTRADITA DE TESTEMUNHA. TROCA DE FAVORES NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357/TST. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, considerou «(...) que não há outros elementos de prova idôneos que justifiquem a contradita apresentada. (...), não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. A troca de favores ensejadora de suspeição não se constata por presunção, mas somente pode ser declarada se for verificada uma das hipóteses dos CLT, art. 829 e CPC art. 447. Todavia, no caso vertente, não existe qualquer prova de que uma destas situações legais tenha ocorrido. Em tal contexto, resulta evidenciado o caráter fático da controvérsia, em ordem a ensejar a aplicação da Súmula 126/TST. 2. Ademais, nos termos da Súmula 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha. A suspeição somente se revela quando, comprovadamente, o Julgador se convencer da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu na hipótese. 3. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento ante a ausência de transcendência do recurso de revista (CLT, art. 896-A, § 1º) Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA DA RÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte Regional expressamente ressalta que o exercício de cargo de confiança, por si só, não enseja a suspeição da testemunha e que é preclusa a oportunidade de alegar a suspeição da mesma. Assim, partindo desses prismas, não se justifica a denúncia de violação do CLT, art. 829, tampouco contrariedade à dicção da Súmula 8/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, o Tribunal Regional foi expresso ao assentar que «a existência de norma coletiva de trabalho não é suficiente para deferir a pretensão à indenização das despesas por quilômetro rodado, vez que o autor admitiu, em interrogatório, que recebia valores a título de reembolso de despesas com combustível, enquanto que os documentos de fls. 389/399 corroboram sua realização, decorrendo daí que cabia ao reclamante demonstrar que os valores pagos seriam inferiores àqueles estabelecidos na cláusula 8a da CCT-2014/2015, a qual estabelece percentuais diferenciados sobre o valor do litro ou do metro cúbico de combustível, levando em conta o tipo de veículo e voltado a ressarcir as despesas com abastecimento e a depreciação do veículo (fl. 112)". Por sua vez, ainda registrou que «não tendo o autor demonstrado a existência de diferenças entre os valores pagos e os previstos na norma coletiva, não há que se falar em reforma do julgado . De todo o exposto, constata-se que as questões relacionadas à indenização pelo combustível e pela utilização de veículo próprio foram devidamente solucionadas pelo Eg. Tribunal Regional, que apresentou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso do autor. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas como da divergência jurisprudencial colacionada. No caso, o reclamante contesta o não deferimento do adicional de periculosidade, afirmando que, para o seu labor, utilizava-se de motocicleta. No entanto, verifica-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - A parte agravante, em seu arrazoado, sustenta que « A transcendência está escancarada, em qualquer aspecto que se possa verificar, principalmente no que se refere a parte econômica (...) (fl. 612). Acrescenta que «(...) o conceito de amizade íntima não pode ser relativizado a ponto de se entender que uma única visita a configure e torne suspeita a testemunha e que a amizade íntima prevista no CLT, art. 829 deve ultrapassar o convívio social para restar configurada . (fl. 609) 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o Tribunal de origem manteve a sentença que, entendendo caracterizada a hipótese prevista no CLT, art. 829 ( Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação ), indeferira a oitiva da testemunha Estevo Luis Jacoboski. Nessa perspectiva, e considerando que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, na forma do CLT, art. 818 (a parte reclamada sustenta que o reclamante era trabalhador eventual), o TRT manteve o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. 6 - Nesse sentido, registrou a Corte regional (trecho transcrito): « A decisão recorrida assim fundamentou o indeferimento da prova testemunhal pretendida (ID. 224cbba - pág. 2): PRIMEIRA TESTEMUNHA DA PARTE RÉ: Estevo Luis Jacoboski (...) Inquirido, respondeu que encontra os reclamados nas festas da comunidade, já tendo se visitado mutuamente; que já trabalhou para eles, mas atualmente são só amigos. Considerando a relação de amizade próxima mantida com os reclamados, deixo de ouvir o depoente como testemunha, porque suspeito. Registra-se o protesto das partes rés . A partir das informações prestadas pela testemunha, a qual afirmou que mantém amizade com os reclamados, correta a decisão de origem que considerou a testemunha suspeita, porquanto esta não se apresenta suficientemente isenta de interesse no resultado da lide, restando, assim, caracterizada a hipótese prevista no CLT, art. 829 . Asseverou, ainda, que « «A respeito do indeferimento da oitiva da testemunha Estevo Luis Jacoboski, a decisão é clara ao referir que restou caracterizada a hipótese de suspeição prevista no CLT, art. 829, uma vez que a testemunha afirmou que mantém relação de amizade com os reclamados . Nesse contexto, considerando que a própria testemunha declarou ser amigo dos reclamados, além de ter confirmado que frequenta suas casas ( já tendo se visitado mutuamente ), entende-se que a testemunha não possui isenção de ânimo para depor, ainda que se trate de localidade de pequeno número de habitante (destaques acrescidos). 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 8 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal, quando evidenciada a existência de amizade íntima entre a parte e a testemunha por ela indicada, não caracteriza cerceamento de defesa, nos termos dos arts. 829 da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. Sinale-se, ainda, que apesar de o CLT, art. 829 autorizar a oitiva da testemunha como informante, o julgador, dentro do poder diretivo previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, pode reputar desnecessária tal providência. Julgados. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 1 0 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Testemunhas que exerceram a função de gerente. Suspeição.
«Não se podem presumir como suspeitas as testemunhas arroladas pelo só fato de elas haverem trabalhado como gerentes da empresa, pois tal situação não se encontra arrolada dentre as hipóteses do CPC, art. 447, § 3º, nem, tampouco, a CLT, art. 829 inclui tais depoentes dentre aqueles que somente podem ser ouvidos como informantes, não se podendo presumir sua isenção de ânimo, de antemão. Precedentes. Deste modo, não há falar, na espécie, em «interesse no deslinde do litígio, uma vez que os depoentes não são partes no processo, não representam oficialmente o reclamado, inexistindo, ainda, elementos que induzam à conclusão de que estariam, de fato, personificando os interesses do empregador, aliás, o próprio Regional consigna que «os gerentes não trabalhavam mais para o reclamado à época dos depoimentos. Assim, compete ao juízo, pois, tomar tais depoimentos e valorar cada um de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, pelo que devem os autos retornar à origem, para tal fim. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva testemunha. 2. Diferença salarial. Equiparação. Isonomia. Requisitos do CLT, art. 461. Configuração. Matéria fática. Súmula 6/TST e Súmula 126/TST. Jornada de trabalho. Comprovação. Cartões de ponto. Validade. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/TST e Súmula 126/TST. Horas extras. Divisor 180 fixado pelo tribunal a quo. Decisão em conformidade com a pretensão recursal. Ausência de interesse recursal. Indenização por quilômetros rodados. Matéria fática. Dano moral. Indenização por danos morais. Matéria fática. Súmula 126/TST. Horas extras decorrentes de concessão a menor de intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Súmula 437/TST, IV.
«É cediço que o processo tem como estruturantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, segundo o qual «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ambos possuem como essência o princípio democrático e se revelam, no âmbito processual, mediante a garantia de efetiva participação das partes no procedimento que culminará em uma decisão que afetará a relação jurídica existente entre elas. Para serem efetivados, deve-se garantir o direito às partes de serem ouvidas, de participarem e de tomarem ciência das decisões e trâmites processuais. Além disso, deve lhes ser assegurado o poder de influenciar na decisão do órgão julgador, sob pena de nulidade em decorrência de cerceamento do direito de defesa. Especificamente em relação à prova testemunhal, a CLT, art. 829 prescreve que a «testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. Entende-se, a partir da Lei tura do mencionado dispositivo celetista, que o fato de uma testemunha não ser compromissada não significa que estará impedida de depor. Assim, no processo do trabalho, em regra, ainda que constatada a suspeição da testemunha, nada impede que esta possa ser ouvida, valendo o depoimento colhido apenas como mera informação, a fim de ajudar a esclarecer os fatos, em razão do princípio da busca pela verdade real. Sobre o assunto, salienta-se que a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista possui entendimento de que, em regra, o desempenho de cargo de confiança por funcionário da empresa não implica, por si só, a suspeição de testemunhas arroladas pelo empregador. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Contradita. Oitiva como mero informante cerceamento de defesa. Nulidade da sentença.
«Consoante o disposto no CLT, art. 829, «a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples afirmação. (destaquei). Portanto, mesmo considerando o acolhimento da contradita, pela inteligência da norma consolidada em relevo, caberá ao juízo coletor da prova oral ouvir a testemunha impedida ou suspeita, na condição de informante. Tal procedimento tem como finalidade propiciar que todos os elementos venham aos autos para a aferição da verdade real em relação dos fatos alegados pelas partes, principalmente nas matérias que têm as questões fáticas como ponto determinante para o desate da controvérsia. Contudo, não é esta hipótese que emerge dos autos, uma vez que o Juízo de primeiro grau sequer ouviu as testemunhas contraditadas como informantes, restando caracterizado o cerceamento de defesa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TRT3 Indeferimento de oitiva de testemunha detentora de cargo de confiança. Cerceamento de defesa.
«O fato de a testemunha exercer cargo de confiança na reclamada não autoriza, por si só, o indeferimento do seu depoimento, mesmo porque, em tese, ela poderia ter sido inquirida como informante, nos termos do CLT, art. 829. Ademais, mesmo o depoimento prestado em tais condições contribui para a solução da controvérsia, sujeitando-se às disposições do CPC/1973, art. 131, segundo o qual «o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes^ mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. Nesse contexto, caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de depoimento de testemunha detentora de cargo de confiança.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Depoimento de informante. Atribuição de valor probante pelo julgador.
«Segundo o CLT, art. 829, «a testemunha que for ... amigo íntimo ... de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação, seguindo o disposto, no art. 832, caput, segundo o qual, «da decisão deverão constar ... a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e respectiva conclusão. Assim, as declarações prestadas pela testemunha informante, que, portanto, compõem o acervo probatório, devem ser apreciadas e consideradas pelo juiz, que, dessa análise e valoração, forma seu livre e motivado convencimento. Não se pode, portanto, dessa maneira, e como quer a recorrente, simples e previamente desprezar essa prova em razão da forma e peculiaridade de sua colheita, nem mesmo ter ou formar sobre ela um juízo depreciativo prévio, porquanto tal postura feriria o devido processo legal Não há mais, no sistema processual brasileiro, um critério prévio de valoração qualitativa das provas. O juiz, ao apreciar um caso concreto, deve examinar todo o contexto probatório produzido ao longo da instrução processual, e, fundamentadamente, atribuir a cada uma das provas, o valor que julgar mais acertado, decidindo o caso de forma fundamentada, dando a conhecer, assim, as razões de fato e de direito através das quais acolhe ou rejeita as pretensões que lhe foram submetidas a análise.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.
«Se, nos termos do CLT, art. 829, «A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação, o exercício do cargo de confiança não constitui obstáculo para que a testemunha seja ouvida como informante. Não se pode olvidar que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego, sendo necessário permitir que venham aos autos todos os elementos que possam auxiliar na aferição da veracidade das alegações dos litigantes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Recurso ordinário. Cerceio de prova. Acolhimento de contradita. Falta de coleta do depoimento do informante. Nulidade. CLT, art. 829.
«O CLT, art. 829 estabelece que «a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação, deixando claro que a testemunha suspeita ou impedida será ouvida, ainda que como informante. Deve-se permitir que venham aos autos todos os elementos que possam auxiliar aferição da veracidade dos fatos alegados, de modo que o indeferimento da oitiva da testemunha trazida até mesmo condição de informante configura cerceio de prova apto a ensejar a nulidade do julgado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Ausência de caracterização de troca de favores. Contradita não provada. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.
«No caso concreto examinado, a contradita, sob o argumento de ajuizamento pelos depoentes de ação idêntica em face da reclamada, a afastar a aplicação da Súmula 357/TST, bem como de troca de favores, não prospera. A contradita somente pode ser acolhida nas hipóteses do CLT, art. 829, o que não é o caso dos autos, já que o fato de a testemunha ouvida possuir ação sobre o mesmo objeto contra o mesmo empregador, não induz em suspeição, como defendido pelo recorrente. É pacífico o entendimento jurisprudencial neste sentido, através da já citada Súmula 357/TST. Portanto, o indeferimento da oitiva da testemunha arrolada pelo reclamante revela-se equivocada, por tipificar cerceamento de defesa, motivo pelo qual a sentença proferida está eivada de nulidade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento/suspeição. Testemunha. Suspeição. Cargo de confiança. Nulidade da sentença.
«O simples exercício pela testemunha de cargo de supervisora, ainda que cargo de confiança, não induz na presunção de suspeição, conforme CLT, art. 829. É necessário que o empregado ocupe cargo de comando ou direção na empresa ré, atuando como verdadeiro alter ego do empregador. Desta forma, o indeferimento da contradita da testemunha não implica no cerceamento da defesa do reclamante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.
«Se nos termos do CLT, art. 829, "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação", o exercício de cargo de confiança não constitui obstáculo para que o depoimento seja colhido como informante, sendo certo que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TRT3 Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Testemunha. Gerente. Cerceio de defesa. Prejuízo.
«O exercício de cargo de confiança na empresa, por si só, não se enquadra automaticamente nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição, pois antes de tudo o exercente de cargo de confiança é empregado e, por mais amplos que sejam seus poderes, não é o dono do negócio. Por outro lado, ainda que o MM. Juízo a quo pudesse entender que a testemunha seria suspeita, não lhe cabia indeferir a sua oitiva como informante, pois a tal respeito o CLT, art. 829 preceitua que «não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação, o que implica no reconhecimento legislativo da utilidade da prova como informação capaz de fundamentar o livre convencimento do julgador. Houve, portanto, evidente prejuízo para a parte recorrente, que pretendia a sua inquirição.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Recurso ordinário. Prova oral. Testemunha contraditada. Interpretação da Súmula 357/TST.
«Em regra, não há que se cogitar de suspeição pelo simples fato de a testemunha exercitar seu direito de ação contra o ex- empregador (CLT, art. 829 e CPC/1973, art. 405). Essa questão, inclusive, já se encontra sedimentada pela Súmula 357 do Col. TST, que dispõe: "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador". No entanto, o verbete supracitado não alcança as hipóteses em que se configura a "troca de favores" ou quando o objeto da postulação dirigida em face da ex- empregadora revela aspectos subjetivos comprometedores em torno da indispensável isenção do depoente. Na primeira hipótese (troca de favores), não é o simples fato de demandar contra o mesmo empregador que revela a suspeição, mas, sim, o fato de testemunha e parte se revezarem nesses papéis, em posição de nítido e mútuo "auxílio" para obter o bem da vida perseguido por ambas. Na segunda hipótese (objeto litigioso), como bem pontuou o Exmo. Juiz Convocado Luiz Antônio Iennaco, em precedente julgado por esta Casa, "a mera existência de ação contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita. Esse é o entendimento pacífico da jurisprudência, consolidado na súmula 357 do TST. Seu sentido, porém, tem sido desvirtuado, na medida em que se dá a ele interpretação recíproca, afastando-se, de plano, a suspeição, pela própria existência da ação. Não é assim. Os motivos da suspeição devem ser avaliados independentemente da existência ou não de outra ação. Neste caso específico, as duas testemunhas trazidas pelo reclamante declaram que são autores em ação cujo objeto é a indenização por dano moral. Ora, dada a natureza do dano alegado, é de se concluir que se sentem, ambos, feridos em seu âmago por ação ou omissão da mesma reclamada nestes autos. Não tem, por óbvio, a necessária isenção de ânimo para deporem sob compromisso legal. Não porque são partes em uma ação, mas porque, declaradamente, nutrem pela parte ré um sentimento de rancor, profundo o suficiente para ser considerado dano indenizável".... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TST Prova testemunhal. Contradita de testemunha. Reclamante arrolado para depor em ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Troca de favores. Não comprovação. Súmula 357/TST. CLT, art. 829. CPC/1973, art. 405, § 3º.
«É entendimento desta Corte de que a troca de favores, apta a tornar suspeita a testemunha, deve ser comprovada, circunstância, no entanto, não divisada nos autos, já que a decisão Regional, transcrita pela decisão recorrida, não registrou prova nesse sentido, não sendo suficiente, para tanto, a simples constatação de o reclamante ter sido arrolado para testemunhar na ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Isso porque se estaria, em última consequência, inviabilizando essa modalidade de prova, já que a realidade revela não só a dificuldade de colegas de trabalho, ainda empregados da empresa, deporem contra a empregadora, mas também que, geralmente, as pessoas chamadas a depor, tiveram ou mantêm alguma relação com os litigantes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TST Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Troca de favores. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 829.
«A decisão regional foi clara ao expressar que a testemunha ouvida (Daniela da Silva Cassiano), apresentada pela reclamante: litiga contra o mesmo empregador; a reclamante também foi sua testemunha naquele processo; as duas demandas possuem o mesmo objeto. Desse modo, evidente a «troca de favores. Ademais, a jurisprudência assente nesta Corte, na forma da Súmula 357/TST, apenas sinaliza que o simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, não expressando que a testemunha que tenha ação com idêntico objeto daquela na qual presta depoimento, ou da reclamante ter servido em outra ação como sua testemunha, também não é suspeita. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TST Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo demandado em Juízo. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 829.
«A tese recursal levantada pelo reclamado há muito foi superada no âmbito desta Corte por meio da Súmula 357/TST, que passou a entender que o simples fato de a testemunha postular em Juízo contra o mesmo demandado, ainda que seja reivindicando pedido idêntico, não implica, por si só, sua suspeição, tampouco torna seus depoimentos, a priori, carentes de valor probante. Trata-se, essa situação, ao contrário, de caso de exercício regular de direito constitucionalmente assegurado, no interesse da Justiça. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TRT2 Prova testemunhal. Falsidade testemunhal. Impugnação. Todas as provas estão sujeitas à impugnação. CPC/1973, art. 372 e CPC/1973, art. 397. CP, art. 342. CLT, art. 829.
«Os documentos, que a parte junta com a inicial ou com a defesa, devem ser impugnados no momento processual oportuno, sob pena de se admitir a veracidade do conteúdo, conforme CPC/1973, art. 372. O mesmo se dá em relação ao depoimento das testemunhas. Ao prestar o depoimento a testemunha assume o compromisso de dizer a verdade sobre os fatos que deram origem à lide, com base nos quais o juiz irá condenar ou absolver o réu, por isso a lei tipifica a falsidade como crime (CP, art. 342). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TRT2 Prova testemunhal. Ampla defesa. Testemunha. Amizade íntima. Testemunha que morava junto com o autor. CLT, art. 829. CF/88, art. 5º, LV.
«... Não houve restrição ao direito de prova, nem violação ao inc. LV do CF/88, art. 5º. As testemunhas do autor tinham amizade íntima com o reclamante, pois moraram juntos no mesmo local. Assim, foi correta a oitiva de tais testemunhas apenas como informantes. Rejeito a preliminar. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TRT2 Prova testemunhal. Suspeição. Testemunha. Amizade íntima. Conceito. Neutralidade da prova. Exercício da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 829.
«Não há dúvida de que a definição da denominada amizade íntima é assaz difícil e fugidia. Nessa tarefa é necessário se perscrutar aspectos objetivos e subjetivos, o que requer do julgador acurada análise de cada caso concreto. Todavia, não se pode olvidar que ao elencar a amizade íntima como um dos motivos de suspeição da testemunha, o legislador pretendeu assegurar um mínimo de neutralidade à prova testemunhal, neutralidade essa necessária para que se assegure às partes não só a igualdade de tratamento, mas o próprio exercício da ampla defesa (arts. 5º, LV da CF/88 e 829 da CLT).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TRT2 Prova testemunhal. Suspeição. Testemunha. Amizade íntima. Marcação de encontros e passeios. Recíprocas visitas residenciais. Mera relação de trabalho excedida. Contradita procedente. CLT, art. 829.
«... Ocorre que, em nosso entendimento, restou suficientemente comprovada a existência de amizade pessoal entre a recorrida e sua testemunha. A existência de contato telefônico habitual entre ambas, em longas conversas, após o desligamento da obreira, com efeito, é indício seguro de que ente elas havia mais que mera relação de coleguismo. Demais disso, a marcação de encontros para passeio e a combinação de recíprocas visitas residenciais, é evidente, também não costumam ocorrer entre meros colegas de trabalho, mas entre pessoas cujas relações se estendem ao âmbito pessoal e familiar, restando excedida a mera relação de trabalho. (...) No âmbito do processo do trabalho mais relevo ainda adquire essa questão, na medida em que grande parte das controvérsias dependem quase que exclusivamente da prova testemunhal. Ao tratar dessa relevante matéria MANOEL ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO recorda que do Código de Manu já constava que «Não devem ser admitidos em Juízo homens cúpidos; nem aqueles denominados por interesses pecuniários (sic); nem os amigos; nem os inimigos (...). Vê-se, por isso, que as antigas civilizações já tinham como suspeitos os testemunhos prestados por amigos da parte, obstando fossem os mesmos admitidos em juízo. Daí porque, a r. decisão merece reforma nesse aspecto, para que se reconheça a procedência da contradita apresentada pela recorrente, de sorte que, desconsiderado o compromisso da referida testemunha, se o tenha nos autos à guisa de mera informação. ... (Juiz Edivaldo de Jesus Teixeira).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Hipótese em que a parte interessada também irá depor em favor da testemunha. Suspeição declarada. Enunciado 357/TST. Inteligência. CLT, art. 829.
«A mera circunstância de estar demandando contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha, conforme Orientação já assente na Jurisprudência (Enunciado 357/TST). Diversa, contudo, é a situação, quando a parte interessada no depoimento também irá depor em favor da testemunha. Evidenciada, aí, a impropriamente denominada «troca de favores, em que a suspeição da testemunha é presumida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TRT2 Prova testemunhal. Suspeição. Inexistência. Testemunha que litiga contra o empregador. Hermenêutica. Informalidade do processo do trabalho. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 769 e CLT, art. 829. Enunciado 357/TST.
«A subsidiariedade do art. 769 consolidado só pode ser utilizada, como ali dito, «nos casos omissos. Lei não contém palavra vã. Em assim sendo, corretíssimos os termos do Enunciado 357/TST, quando assevera que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador. Tudo isto significa que não cabe ao informal processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque 910) os ditames do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. A CLT/1943 não é omissa, e já cuida do tema no seu art. 829. E, repugnando até mesmo ao senso comum, seguindo a formalística linha do processo civil sobre a temática, não restaria na prática para os ex-empregados das micro e pequenas empresas brasileiras (e que hoje empregam a maioria da massa trabalhadora) qualquer pessoa para testemunhar perante esta Justiça Especializada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TRT2 Prova testemunhal. Contradita e impugnação a testemunha. Distinção. CLT, art. 829. CPC/1973, art. 405.
«A contradita é um recurso processual que a parte usa para impedir o depoimento da testemunha, conforme as hipóteses do CLT, art. 829 ou CPC/1973, art. 405, e geralmente deve ser manifestada antes do juiz tomar o compromisso da testemunha. A impugnação, ao contrário, é manifestada pela parte depois que o depoimento é tomado, quando a parte descobre que as declarações da testemunha são falsas ou não são condizentes com outras declarações por ela feitas em outro processo, por exemplo. Neste caso, passado o momento da contradita, a parte, antes da sentença ou no recurso, impugna a validade do depoimento, assim como impugnaria a validade de um documento oferecido como prova pela parte contrária.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829.
«Testemunha que não portava documentos por ocasião da audiência não está impedida. Ausência de fundamento legal para a referida dispensa. Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. CPC/1973, art. 405. Testemunha indicada pela reclamada que foi reconhecida pelo reclamante. Protesto apresentado tempestivamente. Possibilidade de identificação posterior. Crime de falso testemunho. É compreensível a preocupação generalizada de juízes e funcionários inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho - na maioria das vezes dispensando até cursos de especialização e aperfeiçoamento no país e no exterior - em agilizar. Mas é imperiosa a preservação do direito processual das partes à realização da prova. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()